Artigo 198.º — Limitação dos direitos conferidos pelo registo
EM VIGOROs direitos conferidos pelo registo não abrangem:
a) Os atos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;
b) Os atos para fins experimentais;
c) Os atos de reprodução, para efeitos de referência ou para fins didáticos, desde que sejam compatíveis com a lealdade das práticas comerciais, não prejudiquem indevidamente a exploração normal do desenho ou modelo e seja mencionada a fonte;
d) O equipamento a bordo de navios e aeronaves registados noutro país, quando estes transitem temporariamente pelo território nacional;
e) A importação de peças sobressalentes e acessórios para reparação desses navios e aeronaves;
f) A execução de reparações nesses navios e aeronaves.