Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 198.º Limitação dos direitos conferidos pelo registo

EM VIGOR
Os direitos conferidos pelo registo não abrangem: a) Os atos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais; b) Os atos para fins experimentais; c) Os atos de reprodução, para efeitos de referência ou para fins didáticos, desde que sejam compatíveis com a lealdade das práticas comerciais, não prejudiquem indevidamente a exploração normal do desenho ou modelo e seja mencionada a fonte; d) O equipamento a bordo de navios e aeronaves registados noutro país, quando estes transitem temporariamente pelo território nacional; e) A importação de peças sobressalentes e acessórios para reparação desses navios e aeronaves; f) A execução de reparações nesses navios e aeronaves.