Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoEXCESSO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I - O conhecimento pelo tribunal de questões não suscitadas pelas partes nos seus articulados e de que aquele não possa conhecer oficiosamente, determina a invalidade da sentença por excesso de pronúncia, nos termos previstos na segunda parte da alínea d), n.º 1, do artigo 615.º do CPC. II - O incumprimento do dever de fundamentação de facto e/ou de direito da sentença, despacho ou acórdão nos te
MARCAS · REGISTO DE MARCA
I - Não preenche o requisito previsto da alínea b) do n.º 1 do art.º 245º do CPI, a marca destinada a assinalar serviços de aluguer de alojamento temporário, casas de turismo, na classe 43 da Classificação Internacional de Nice em confronto com marcas destinadas a assinalar vinhos da região do Dão na classe 33 da referida Classificação, por nos produtos de uma e outras não serem idênticos e também
MARCAS · IMITAÇÃO
Não existe semelhança gráfica ou fonética entre as marcas nominativas “AUTOGEL” e “ETOGEL”, de tal forma que possam induzir facilmente o consumidor em erro ou confusão, ou que compreenda um risco de associação desta com aquela, de forma que o consumidor médio não as possa distinguir senão depois de um exame atento ou postas em confronto. (Sumário do Relator)
MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE/CCP DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA - PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA DE CONTEÚDO ASSEGURADOR · AIM – CONDIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PVP
1. A iniciativa económica privada da comercialização de medicamentos de uso humano é uma actividade fortemente regulada expressa na intervenção permissiva do Estado objectivada nos actos de autorização de introdução no mercado (AIM) e de fixação do preço máximo de venda ao público (PVP), cujo procedimento se inicia a requerimento do interessado – cfr. artº 64º nº 3 e), CRP. 2. A autorização de in
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE
O acordo TRIPS (Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio) é de aplicação directa pelos tribunais dos estados membros, mesmo em litígios que opõem particulares entre si. Mais concretamente, o art. 33º do acordo TRIPS sobre o prazo de duração das patentes tem natureza "self executing", devendo ser imediatamente aplicada na ordem interna portuguesa
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
I - Não deve confundir-se a marca notória, já prevista no art.º 95 do CPI/40, com a marca célebre ou de grande prestígio, figura Inovadoramente introduzida no nosso direito interno pelo CPI/95. II - Consoante a disposição inovatória do art.º 191 do CPI/95, a protecção das marcas célebres ou de grande prestígio "em Portugal ou na comunidade e sempre que o uso da marca posterior procure, sem justo
MARCAS · IMITAÇÃO · REGISTO
I - A marca deve respeitar os princípios da verdade e da novidade. II - O seu registo tem em vista proteger a real concorrência do mercado e o direito do consumidor. III - A imitação implica a semelhança gráfica, figurativa ou fonética que possa gerar confusão no consumidor. IV - A marca "Cola - Cao - Vit", atento o anterior registo da marca "Vit - A - Cao", não respeita o princípio da novidade
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.