Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoMARCA · IMITAÇÃO · CARÁCTER DISTINTIVO · JURISDIÇÃO PLENA
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O carácter distintivo de uma marca ocorre, no sentido vertido no art. 208º do CPI, quando essa marca permite identificar o produto/serviço como provindo de uma empresa determinada, distinguindo-o do produto/serviço prestado por outras empresas. II- A falta de carácter distintivo constitui um dos fundamentos de nulidade do registo da marca, prevista n
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · INFRACÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objecto do recurso, sendo que não é possível tomar conhecimento de qualquer questão que não esteja contida nas conclusões das alegações, ainda que versada no respectivo corpo. II- No direito positivo português vigora um sistem
MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIAS · CONTRADIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deficiente ponderação dos meios de prova que, na perspetiva da recorrente, está na origem do não apuramento do quantum dos danos, não constitui fundamento de nulidade da sentença por falta de pronúncia sobre questões de conhecimento obrigatório, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), CPC, reconduzindo-se,
PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTES · NULIDADE · LITISPENDÊNCIA
- Deve ser declarada a suspensão da instância se existirem duas ações suscetíveis de dar origem a decisões com resultados incompatíveis e/ou inconciliáveis; - Ocorre motivo justificado para suspender a instância quando existe uma ação anterior onde se discute a validade da patente que, nesta ação, serve de fundamento ao pedido formulado pelos autores; - A litispendência ocorre quando o pedido
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · PROCESSO ARBITRAL · PATENTE · INVALIDADE
I - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a acção especial prevista no art. 3º da Lei nº62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto Lei nº 110/2018 de 10 de Setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II - O art. 3º da Lei nº 62/2011, determina uma derrogação das regras gerais sobre o interesse em agir; III –
PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
I - De acordo com o Protocolo de interpretação do artigo 69.o da CPE, o âmbito de proteção da patente deve ser encontrado no equilíbrio entre uma proteção justa ao requerente e um grau razoável de certeza a terceiros. II - O especialista na matéria é uma figura ficcional, que pode mesmo ser uma equipa multidisciplinar. É um técnico na área, normal, sem características inventivas, com conheciment
PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTES FARMACEUTICAS · INTERESSE EM AGIR
1.– Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 6272011, de 12 de Dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. 2.– O interesse em agir e a legitimidade circunscrevem-se, porém neste caso, ao concreto procedimento que v
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
Tendo o art. 4.º do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro, na parte em que adita o novo n.º 3 ao art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, natureza interpretativa, é de concluir que o Tribunal Arbitral, ainda que no âmbito de arbitragem necessária, ou seja, em procedimento deduzido à luz do regime anterior à alteração ora introduzida, é competente para conhecer, por via de excepção, da
IRC/AMORTIZAÇÕES · TRESPASSES · NATUREZA JURÍDICA · LICENÇA ADMINISTRATIVA
I-O trespasse é definido como a transmissão da propriedade de um estabelecimento por negócio inter vivos, o qual integra todos os bens corpóreos e incorpóreos que formem o conjunto unitário finalisticamente determinado à realização de um fim concreto, ou seja, à atividade a que se destina a exploração do estabelecimento. II-Inexiste trespasse se do teor do contrato não resulta a transferência de u
RECURSO EM SEPARADO; TRANSMISSÃO DE MARCAS; LEGITIMIDADE ATIVA; INTERVENÇÃO PRINCIPAL; · LEGITIMIDADE PASSIVA; LITISCONSÓRCIO; COLIGAÇÃO PASSIVA
1 – Tendo no Despacho Saneador sido alterada e limitada a legitimidade ativa e passiva das partes em confronto, tal necessariamente condicionará a decisão final. De acordo com o artigo 142º do CPTA, “as decisões proferidas em despachos interlocutórios deve ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final, exceto nos casos de subida imediata previstos no Código de Processo Civ
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Ultrapassado o período de 2 meses a contar da publicação no BPI, a “modificação” das decisões proferidas pelo INPI apenas pode vir a ter lugar por via judicial, e no âmbito de processo de declaração de nulidade e anulação dos direitos de propriedade industrial, previsto no art. 35º do CPI. (Sumário elaborado pela Relatora)
ATRASO NA DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DANO INDEMNIZÁVEL
Num caso de eventual responsabilidade civil por atraso na decisão de um procedimento administrativo (situação absolutamente distinta da violação do direito fundamental a uma decisão judicial em prazo razoável), o interessado não beneficia de uma qualquer “presunção natural de existência de um dano moral decorrente daquela violação”; antes lhe cabendo alegar e provar que a invocada demora foi causa
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA - AIM – PVP - PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PERICULUM – FUMUS – PROVA
1.O incidente previsto nos nº 3 a 6 do art. 128º CPTA só é legalmente admissível se se invocar a prática de actos de execução do acto suspendendo. 2. Cabe ao juiz cautelar exercer bem os poderes de conformação da instrução da lide cautelar conferidos pelo art. 118º-3 CPTA, ante todos os factos alegados e as várias soluções jurídicas plausíveis, afastando-se quer da lentidão própria do processo
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA - AIM – PVP - PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PERICULUM – FUMUS - PROVA
1.O incidente previsto nos nº 3 a 6 do art. 128º CPTA só é legalmente admissível se se invocar a prática de actos de execução do acto suspendendo. 2. Cabe ao juiz cautelar exercer bem os poderes de conformação da instrução da lide cautelar conferidos pelo art. 118º-3 CPTA, ante todos os factos alegados e as várias soluções jurídicas plausíveis, afastando-se quer da lentidão própria do processo
PROCESSO CAUTELAR-PROVA TESTEMUNHAL-DIREITO À PROVA-AIM
1.Países há em que o processo cautelar só admite a prova documental. Não é o nosso caso. 2. O CPTA admite todos os meios de prova estritamente necessários e úteis ao esclarecimento sumário do caso concreto objecto de tutela cautelar, incluindo a prova testemunhal, sendo certo que o juiz deve evitar, sob a égide da celeridade e da utilidade probatórias, que a prova no processo cautelar seja tão
AIM – PVP – SUSPENSÃO – ART. 98º DO CPI - ART. 129º DO CPTA
1.A suspensão de eficácia de um acto administrativo é, no CPTA, sempre uma providência cautelar de função conservatória; 2. A AIM é pedida para se poder comerciar o medicamento, ao que se segue, normal e legalmente, o pedido de fixação do PVP, pelo que, sendo a AIM uma condição legal para se poder pedir o PVP, tal só pode significar que o Estado não deve fixar o PVP se e enquanto a AIM não pude
AIM EUROPEIA – REGISTO NACIONAL - SUSPENSÃO – PVP – EFICÁCIA - DGAE
1.A suspensão de eficácia de um acto administrativo é, no CPTA, sempre uma providência cautelar de função conservatória; 2. A concessão de AIM de medicamentos genéricos configura a decisão central no procedimento administrativo tendente à comercialização de tais medicamentos, sendo este o único efeito que com aquela concessão é pretendido, pelo que pode ser causa adequada de danos na esfera de
AIM – PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PVP – EFICÁCIA - DGAE
1.A suspensão de eficácia de um acto administrativo é, no CPTA, sempre uma providência cautelar de função conservatória; 2. A concessão de AIM de medicamentos genéricos configura a decisão central no procedimento administrativo tendente à comercialização de tais medicamentos, sendo este o único efeito que com aquela concessão é pretendido, pelo que pode ser causa adequada de danos na esfera de
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ACTO DE FIXAÇÃO DE PVP · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · EFEITO DO RECURSO EM PROVIDÊNCIA CAUTELAR
I - Em providência cautelar que é recusada o efeito do recurso deverá ser o previsto no nº 1 do art. 143º do CPTA. De acordo, aliás, com a solução prevista no art. 692º, nº 3, al. d) do CPC, aplicável ex vi do art. 140º do CPTA. Ou seja, é de atribuir efeito suspensivo a tal recurso; II - Mediante a prática do acto administrativo de AIM, a Administração define um complexo de relações jurídicas
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.