Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 66.º Suficiência descritiva

EM VIGOR
A invenção deve ser descrita no pedido de patente de maneira suficientemente clara e completa que permita a sua execução por um perito na especialidade.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2719/25.4YRLSB-A-PICRS15-04-2026ELEONORA VIEGAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MODELO DE UTILIDADE

    I. A omissão de pronúncia geradora de nulidade ocorre apenas quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir questões que a lei impõe que conheça e decida. II. O pedido de registo de modelo de utilidade tem de conter, pelo menos, uma forma detalhada de realização da invenção, incluindo as características que são essenciais, de modo a que o perito na especialidade tenha os parâmetros

  • STJ202/21.6YHLSB.L1.S114-11-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PRINCÍPIO DA NOVIDADE · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    I - Não é genérico o pedido em que se pede a condenação da ré. a “cessar e abster-se de usar, por qualquer meio e sob qualquer forma, quaisquer sinais confundíveis (além de um concreto sinal mencionado) com as marcas registadas anteriores da autora, para distinguir quaisquer produtos os serviços semelhantes ou afins a automóveis, suas peças e componentes”. II - É certo que o juízo sobre a confundi

  • STJ83/20.7YHLSB.L2.S117-10-2024NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTO · REGULAMENTO

    I - O art. 3.º, al. a), do Regulamento (CE) n.º 469/2009, de 06-05-2009, relativo ao certificado complementar de protecção (CCP) para os medicamentos, deve interpretar-se no sentido de que um produto composto por um princípio activo é “protegido por uma patente de base em vigor” quando esse princípio activo esteja expressamente mencionado nas reivindicações da patente de base invocada em apoio d

  • TRL265/21.4YHLSB.L2-PICRS07-06-2023PAULA POTT

    MODELO DE UTILIDADE · DESCRIÇÃO · REIVINDICAÇÕES · REGISTO

    Modelo de utilidade nacional – Recusa do registo – Falta de clareza e concisão da descrição e das reivindicações – Falta de novidade e de actividade inventiva – Artigo 137.º n.º 1 – a), d e e) do Código da Propriedade Industrial

  • STJ174/21.7YHLSB.L1.S107-03-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTO · REGULAMENTO

    I - O art. 3.º, al. a), do Regulamento (CE) n.º 469/2009, de 06-05-2009, relativo ao certificado complementar de protecção (CCP) para os medicamentos, deve interpretar-se no sentido de que um produto composto por um princípio activo é “protegido por uma patente de base em vigor” quando esse princípio activo esteja expressamente mencionado nas reivindicações da patente de base invocada em apoio d

  • STJ384/16.9YHLSB.L1.S120-05-2021MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME O DIREITO EUROPEU · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    I - As patologias ocorridas no âmbito da decisão de facto não configuram as nulidades previstas no art. 615.º do CPC, designadamente a nulidade decorrente de omissão de pronúncia. II – O STJ, enquanto tribunal de revista apenas conhece de matéria de direito, não lhe cabendo sindicar a matéria de facto apurada pelas instâncias, a não ser que se verifique alguma das situações previstas no nº3, do

  • TRL108/16.0YHLSB.L1-228-06-2018ARLINDO CRUA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE DE INVENÇÃO

    - A patente de invenção define-se como um título concedido pelo Estado ou por uma Organização internacional, em nome de um Estado, que atribui ou confere ao seu titular um exclusivo direito de exploração da invenção em equação ; - o direito privativo reconhecido ao inventor requerente tem como contrapartida a revelação dos meios operacionais de execução e as características da sua invenção, pas

  • TRL673/03.2TYLSB.L1-613-11-2014ANA DE AZEREDO COELHO

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · NOTORIEDADE DE MARCA

    - A dispensa de audiência prévia no CPC2013 não é possível quando o tribunal entenda possível conhecer do mérito da causa; a situação está prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 591.º, não excepcionada na norma que prevê tal dispensa, a do artigo 593.º, n.º 1. - A referência à dispensa de audiência prévia para prolação de saneador - alínea d), do artigo 591.º, n.º 1 - restringe-se ao saneador co

  • TRL12891/11.5T2SNT-D.L1-614-02-2013TERESA PARDAL

    PATENTE DE INVENÇÃO · CADUCIDADE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS

    1. Encontrando-se pendente um pedido de concessão de patente cujas reivindicações têm por objecto processos de obtenção de um produto, o aditamento de novas reivindicações que têm por objecto o mesmo produto não tem de ser publicado no Boletim de Propriedade Industrial, na medida em que não se verifica alteração da invenção, pelo que a omissão dessa publicação não determina a nulidade da patente.

  • TCAS07229/1117-03-2011TERESA DE SOUSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AIM E PVP · INFARMED · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA

    I - Face à cognição perfunctória e sumária a que cabe proceder neste meio processual, que não pode, nem deve, substituir-se à acção principal, nem antecipar o juízo de fundo, que nesta última deve ser feito, não é evidente a procedência da pretensão da Requerente, não podendo ter-se verificado o fumus boni iuris especialmente intenso, tal como previsto no art. 120º, nº 1, alínea a) do CPTA, e foi

  • TCAS06058/1006-05-2010BENJAMIM BARBOSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.

    i O art.º 653.º, n.º 2, do CPC, impõe que o julgador, no despacho de fundamentação da matéria de facto, declare não só os meios de prova em que se baseou mas ainda todas os elementos que contribuíram para formar a sua convicção, designadamente a razão de ciência das testemunhas, a sua idoneidade, credibilidade, isenção, imparcialidade, directo conhecimento dos factos, competência técnica e ou cie

  • STJ598/08.5TBCBR.C1.S127-01-2010OLIVEIRA ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PUBLICAÇÃO

    I - Patente é um direito privativo de propriedade industrial que visa proteger uma invenção, dando resposta a um problema técnico, assim se distinguindo a invenção protegida pela patente da simples descoberta. II - No domínio do CPI de 1940 era vedada a concessão de patentes de alimentos e de produtos farmacêuticos, alicerçando-se tal proibição na necessidade de impedir a criação de monopólios, n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.