Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 30.º Transmissão

EM VIGOR
1 - Os direitos emergentes de patentes, de modelos de utilidade, de registos de topografias de produtos semicondutores, de desenhos ou modelos e de marcas podem ser transmitidos, total ou, com exceção dos direitos emergentes de patentes, de modelos de utilidade e de registos de topografias de produtos semicondutores, parcialmente, a título gratuito ou oneroso. 2 - O disposto no número anterior é aplicável aos direitos emergentes dos respetivos pedidos. 3 - Se no logótipo ou na marca figurar o nome individual, a firma ou a denominação social do titular ou requerente do respetivo registo, ou de quem ele represente, é necessária cláusula para a sua transmissão. 4 - A transmissão por ato inter vivos deve ser provada por documento escrito, mas se o averbamento da transmissão for requerido pelo cedente, o cessionário deve, também, assinar o documento que a comprova ou fazer declaração de que aceita a transmissão.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL209/22.6YHLSB-A.L1-PICRS15-04-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · NULIDADE · CASO JULGADO FORMAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. A existência de decisões contraditórias no mesmo processo, decorrentes da absolvição da instância quanto ao pedido reconvencional em despacho saneador e do posterior conhecimento do respetivo mérito na sentença, determina, nos termos do artigo 625.º do Código de Processo Civil, a prevalência da decisão que primeiro transitou em julgado. II. Em litígios

  • TRL209/22.6YHLSB.L1-PICRS11-03-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · ACTIVIDADE INVENTIVA · APLICAÇÃO INDUSTRIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I – Em litígios de nulidade de patente europeia fundados na alegada falta de atividade inventiva, a apreciação deve, em regra, partir da metodologia problema-solução acolhida na prática jurisprudencial do Instituto Europeu de Patentes, onde se procede mediante: (i) a identificação do estado da técnica mais próximo; (ii) a determinação das diferenças técnic

  • TRL3961/21.2T8LSB.L1-211-09-2025RUTE SOBRAL

    MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIAS · CONTRADIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deficiente ponderação dos meios de prova que, na perspetiva da recorrente, está na origem do não apuramento do quantum dos danos, não constitui fundamento de nulidade da sentença por falta de pronúncia sobre questões de conhecimento obrigatório, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), CPC, reconduzindo-se,

  • TRL362/22.9YHLSB-A.L1-PICRS09-04-2025ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PATENTE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    Sumário (elaborado pelo Relator): I. O que a lei impõe, sob pena de nulidade, é que o juiz conheça as questões essenciais e não os argumentos invocados pelas partes. II. Atenta a natureza provisória das providências que vierem a ser decretadas no âmbito dos procedimentos cautelares, o legislador basta-se com a verificação da probabilidade séria da existência do direito. E assim é que apenas se e

  • TC78/202029-02-2024Afonso Patrão
  • STJ172/18.8YHLSB.L2.S125-05-2023MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - De acordo com o Protocolo de interpretação do artigo 69.o da CPE, o âmbito de proteção da patente deve ser encontrado no equilíbrio entre uma proteção justa ao requerente e um grau razoável de certeza a terceiros. II - O especialista na matéria é uma figura ficcional, que pode mesmo ser uma equipa multidisciplinar. É um técnico na área, normal, sem características inventivas, com conheciment

  • TRL184/19.4YUSTR-F.L1-PICRS21-12-2022PAULA POTT

    INTERESSE EM AGIR · REJEIÇÃO

    Falta de interesse em agir – Improcedência manifesta – Rejeição do recurso

  • TRL159/19.3YUSTR-C.L1-PICRS07-04-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · DEVER DE CONFIDENCIALIDADE

    I.–A al. b) do n.º 2 do art. 410.º do Código de Processo Penal aplicável em matéria de contra-ordenações ex vi do art. 41.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo (RGCO) referencia uma colisão de natureza essencialmente lógica. O que gera o apontado vício é a intolerável afirmação de algo e do seu oposto, assim toldando a compree

  • STJ384/16.9YHLSB.L1.S120-05-2021MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME O DIREITO EUROPEU · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    I - As patologias ocorridas no âmbito da decisão de facto não configuram as nulidades previstas no art. 615.º do CPC, designadamente a nulidade decorrente de omissão de pronúncia. II – O STJ, enquanto tribunal de revista apenas conhece de matéria de direito, não lhe cabendo sindicar a matéria de facto apurada pelas instâncias, a não ser que se verifique alguma das situações previstas no nº3, do

  • TC349/201922-01-2021Joana Fernandes Costa
  • TRL2552/18.0YRLSB-207-02-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    PATENTE DE INVENÇÃO · VALIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    I - O Direito da União não define quais as jurisdições de cada Estado membro com competência para apreciar a validade das patentes. II - Impõe, no entanto, que, se um Estado Membro estabelece uma jurisdição especializada para o efeito, esta jurisdição possui competência para a ação e a para a exceção. III - Tal como a nulidade de uma patente só pode ser apreciada, mesmo de forma incidental, no t

  • TRL861/16.1YRLSB.L1-110-04-2018MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PATENTE · NULIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL

    1 Não foi propósito do legislador negar a possibilidade da introdução da matéria da invalidade da patente na defesa a deduzir, por via de excepção, no processo arbitral regulado na Lei n.º 62/2011, de 12/12, com efeitos inter partes, visando a paralisação do direito do demandante. 2 A solução que permite o conhecimento pelo tribunal arbitral, a título incidental e com efeitos inter partes,

  • TRL1670/17.6YRLSB-706-12-2017JOSÉ CAPACETE

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · COLISÃO DE DIREITOS · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I.–No Código da Propriedade Industrial inexistem normas reguladoras da colisão de direitos. II.–No entanto, o art. 335º do Código Civil, preceito que neste código regula a colisão de direitos, é aplicável aos direitos de autor e à propriedade industrial, por via do disposto no art. 1303º, nº 2, do mesmo código. III.–O nº 1 do art. 338º-L do CPI, concretiza a previsão genérica do art. 483º CC, nada

  • TC66/1713-10-2017Maria Clara Sottomayor
  • TCAN00004/13.3BEPRT-A16-12-2016Frederico Macedo Branco

    RECURSO EM SEPARADO; TRANSMISSÃO DE MARCAS; LEGITIMIDADE ATIVA; INTERVENÇÃO PRINCIPAL; · LEGITIMIDADE PASSIVA; LITISCONSÓRCIO; COLIGAÇÃO PASSIVA

    1 – Tendo no Despacho Saneador sido alterada e limitada a legitimidade ativa e passiva das partes em confronto, tal necessariamente condicionará a decisão final. De acordo com o artigo 142º do CPTA, “as decisões proferidas em despachos interlocutórios deve ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final, exceto nos casos de subida imediata previstos no Código de Processo Civ

  • TRL258/15.0YHLSB.L1-725-10-2016LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    MARCAS · CADUCIDADE · USO

    Feita a prova do uso sério da marca por parte do respectivo titular, não há lugar à caducidade da mesma. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TCAN01158/13.4BEPRT05-02-2016Esperança Mealha

    ATRASO NA DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DANO INDEMNIZÁVEL

    Num caso de eventual responsabilidade civil por atraso na decisão de um procedimento administrativo (situação absolutamente distinta da violação do direito fundamental a uma decisão judicial em prazo razoável), o interessado não beneficia de uma qualquer “presunção natural de existência de um dano moral decorrente daquela violação”; antes lhe cabendo alegar e provar que a invocada demora foi causa

  • TRL1356/13.0YRLSB-713-01-2015ROSA RIBEIRO COELHO

    PATENTE · INVALIDADE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA

    I– Por imposição do art. 35º, nº 1 do CPI, a competência para apreciação da ação onde se vise, a título principal, e com eficácia erga omnes, a declaração de nulidade ou a anulação de direitos de patente cabe em exclusivo a tribunal judicial, concretamente e nos termos do art. 111º, nº 1, alínea c) da Lei nº 62/2013 (Lei da Organização do Sistema Judiciário), ao Tribunal da Propriedade Intelectua

  • TRP201/10.3TAPVZ.P126-11-2014EDUARDA LOBO

    CONSUMAÇÃO · CRIME CONTINUADO · DIREITO DE QUEIXA

    I - No crime continuado apenas com a prática do ultimo acto parcial se verifica a consumação. II - O titular do direito de queixa, está sempre a tempo de exercer o seu direito relativamente aos actos parciais cometidos nos seis meses anteriores à queixa e até ao termos dos seis meses posteriores à prática do último acto parcial que integra a continuação.

  • TRG642/2000.G116-05-2013CARVALHO GUERRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · IMITAÇÃO · MUNICÍPIO

    I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico e não proteger direitos de personalidade ou outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral. II - A defesa do património cultural como atribuição do Município e referente de interesse para o pedido de registo de determinada marca, mostra-se exógena ao disposto nos artigo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.