Jurisprudência
25 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · NULIDADE · CASO JULGADO FORMAL
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. A existência de decisões contraditórias no mesmo processo, decorrentes da absolvição da instância quanto ao pedido reconvencional em despacho saneador e do posterior conhecimento do respetivo mérito na sentença, determina, nos termos do artigo 625.º do Código de Processo Civil, a prevalência da decisão que primeiro transitou em julgado. II. Em litígios
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · ACTIVIDADE INVENTIVA · APLICAÇÃO INDUSTRIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I – Em litígios de nulidade de patente europeia fundados na alegada falta de atividade inventiva, a apreciação deve, em regra, partir da metodologia problema-solução acolhida na prática jurisprudencial do Instituto Europeu de Patentes, onde se procede mediante: (i) a identificação do estado da técnica mais próximo; (ii) a determinação das diferenças técnic
MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIAS · CONTRADIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deficiente ponderação dos meios de prova que, na perspetiva da recorrente, está na origem do não apuramento do quantum dos danos, não constitui fundamento de nulidade da sentença por falta de pronúncia sobre questões de conhecimento obrigatório, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), CPC, reconduzindo-se,
CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PATENTE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. O que a lei impõe, sob pena de nulidade, é que o juiz conheça as questões essenciais e não os argumentos invocados pelas partes. II. Atenta a natureza provisória das providências que vierem a ser decretadas no âmbito dos procedimentos cautelares, o legislador basta-se com a verificação da probabilidade séria da existência do direito. E assim é que apenas se e
PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
I - De acordo com o Protocolo de interpretação do artigo 69.o da CPE, o âmbito de proteção da patente deve ser encontrado no equilíbrio entre uma proteção justa ao requerente e um grau razoável de certeza a terceiros. II - O especialista na matéria é uma figura ficcional, que pode mesmo ser uma equipa multidisciplinar. É um técnico na área, normal, sem características inventivas, com conheciment
INTERESSE EM AGIR · REJEIÇÃO
Falta de interesse em agir – Improcedência manifesta – Rejeição do recurso
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · DEVER DE CONFIDENCIALIDADE
I.–A al. b) do n.º 2 do art. 410.º do Código de Processo Penal aplicável em matéria de contra-ordenações ex vi do art. 41.º do DL n.º 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo (RGCO) referencia uma colisão de natureza essencialmente lógica. O que gera o apontado vício é a intolerável afirmação de algo e do seu oposto, assim toldando a compree
MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME O DIREITO EUROPEU · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
I - As patologias ocorridas no âmbito da decisão de facto não configuram as nulidades previstas no art. 615.º do CPC, designadamente a nulidade decorrente de omissão de pronúncia. II – O STJ, enquanto tribunal de revista apenas conhece de matéria de direito, não lhe cabendo sindicar a matéria de facto apurada pelas instâncias, a não ser que se verifique alguma das situações previstas no nº3, do
PATENTE DE INVENÇÃO · VALIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
I - O Direito da União não define quais as jurisdições de cada Estado membro com competência para apreciar a validade das patentes. II - Impõe, no entanto, que, se um Estado Membro estabelece uma jurisdição especializada para o efeito, esta jurisdição possui competência para a ação e a para a exceção. III - Tal como a nulidade de uma patente só pode ser apreciada, mesmo de forma incidental, no t
PATENTE · NULIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL
1 Não foi propósito do legislador negar a possibilidade da introdução da matéria da invalidade da patente na defesa a deduzir, por via de excepção, no processo arbitral regulado na Lei n.º 62/2011, de 12/12, com efeitos inter partes, visando a paralisação do direito do demandante. 2 A solução que permite o conhecimento pelo tribunal arbitral, a título incidental e com efeitos inter partes,
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · COLISÃO DE DIREITOS · RESPONSABILIDADE CIVIL
I.–No Código da Propriedade Industrial inexistem normas reguladoras da colisão de direitos. II.–No entanto, o art. 335º do Código Civil, preceito que neste código regula a colisão de direitos, é aplicável aos direitos de autor e à propriedade industrial, por via do disposto no art. 1303º, nº 2, do mesmo código. III.–O nº 1 do art. 338º-L do CPI, concretiza a previsão genérica do art. 483º CC, nada
RECURSO EM SEPARADO; TRANSMISSÃO DE MARCAS; LEGITIMIDADE ATIVA; INTERVENÇÃO PRINCIPAL; · LEGITIMIDADE PASSIVA; LITISCONSÓRCIO; COLIGAÇÃO PASSIVA
1 – Tendo no Despacho Saneador sido alterada e limitada a legitimidade ativa e passiva das partes em confronto, tal necessariamente condicionará a decisão final. De acordo com o artigo 142º do CPTA, “as decisões proferidas em despachos interlocutórios deve ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final, exceto nos casos de subida imediata previstos no Código de Processo Civ
MARCAS · CADUCIDADE · USO
Feita a prova do uso sério da marca por parte do respectivo titular, não há lugar à caducidade da mesma. (Sumário elaborado pelo Relator)
ATRASO NA DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DANO INDEMNIZÁVEL
Num caso de eventual responsabilidade civil por atraso na decisão de um procedimento administrativo (situação absolutamente distinta da violação do direito fundamental a uma decisão judicial em prazo razoável), o interessado não beneficia de uma qualquer “presunção natural de existência de um dano moral decorrente daquela violação”; antes lhe cabendo alegar e provar que a invocada demora foi causa
PATENTE · INVALIDADE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA
I– Por imposição do art. 35º, nº 1 do CPI, a competência para apreciação da ação onde se vise, a título principal, e com eficácia erga omnes, a declaração de nulidade ou a anulação de direitos de patente cabe em exclusivo a tribunal judicial, concretamente e nos termos do art. 111º, nº 1, alínea c) da Lei nº 62/2013 (Lei da Organização do Sistema Judiciário), ao Tribunal da Propriedade Intelectua
CONSUMAÇÃO · CRIME CONTINUADO · DIREITO DE QUEIXA
I - No crime continuado apenas com a prática do ultimo acto parcial se verifica a consumação. II - O titular do direito de queixa, está sempre a tempo de exercer o seu direito relativamente aos actos parciais cometidos nos seis meses anteriores à queixa e até ao termos dos seis meses posteriores à prática do último acto parcial que integra a continuação.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · IMITAÇÃO · MUNICÍPIO
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico e não proteger direitos de personalidade ou outros que se interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral. II - A defesa do património cultural como atribuição do Município e referente de interesse para o pedido de registo de determinada marca, mostra-se exógena ao disposto nos artigo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.