Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 248.º Indicação do registo

EM VIGOR
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar nos produtos as palavras «Marca registada», as iniciais «M. R.», ou ainda simplesmente (ver documento original).

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP032551009-12-2003MÁRIO CRUZ

    MARCAS · CONFUSÃO

    I - O logotipo registado pela "Frangókilo ..., Ldª" de Frangókilo Churrasqueira, não usurpa ou imita a marca "ó Kilo" prioritariamente registada por I..., Lda., II - As palavras ou expressões de conteúdo genérico como "ó Kilo", não podem ser objecto de monopolização.

  • STJ02A353121-01-2003REIS FIGUEIRA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.