Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ALÇADA · VALOR DA AÇÃO · ADMISSIBILIDADE
I. A apreciação dos recursos de revista por contradição de acórdãos, seja o recurso de revista excecional (artigo 672.º, n.º 1, al. c), do CPC), seja o recurso de revista especial (artigo 629.º, n.º 2, al. d), do CPC), não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade, in casu, do critério da superioridade do valor do processo em relação à alçada. II. A imposição de um valo
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I – Em matéria de decisões interlocutórias de natureza estritamente processual rege o artigo 671º, nº 1, e nº 2, alínea b), do CPC, devendo entender-se a referência em bloco às situações em que é sempre admissível recurso a todos os casos do nº 2 do artigo 629º (nº 2, alíneas a), b) e c), com excepção da alínea d), a qual a ser interpretada como abrangendo as decisões interlocutórias de natureza p
REVISTA · REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
I – O acórdão recorrido ao considerar que deveria ter sido fixado prazo aos administradores do condomínio que não subscreveram a contestação de 21 de Maio de 2019 para a sua ratificação – e não o ordenado desentranhamento dessa peça processual -, seguindo-se depois os termos previstos no artigo 27.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, consoante existisse, ou não, ratificação do processado ou ulte
PATENTES · GENÉRICOS · DOCUMENTOS · CONFIDENCIALIDADE
(elaborado pelo Relator) I. A parte que pede a notificação da parte contrária ou de terceiro para juntar aos autos documentos tem o ónus de individualizar, na medida do possível, tais documentos e indicar os factos que com eles quer provar. II. Sempre que ao abrigo do disposto nos artigos 429.º e 432.º, do Código de Processo Civil, for requerida a junção aos autos de documentos em poder da parte
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · INSOLVÊNCIA
I – O acórdão do Tribunal da Relação que reconhece legitimidade activa ao A. não comporta recurso de revista por não se tratar de uma situação final (de fundo e de forma), sendo assim definitivo e não sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. II – A alínea d) do nº 2 do artigo 629º do Código de Processo Civil pressupõe que a revista não fosse admissível em virtude de disposição legal onde est
NOVIDADE · INVENÇÃO · RECUSA DE PATENTE
O recurso judicial previsto nos art.ºs 38.º e segs. do Código da Propriedade Industrial é um recurso de plena jurisdição, podendo o Tribunal não só invalidar ou confirmar os actos recorridos, como revogá-los e substituí-los por outros de sinal contrário que considere devidos à luz dos factos provados e da lei aplicável. Pode também o Recorrente alegar novos factos relevantes para a apreciação da c
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · INTERESSE EM AGIR
Não se verifica interesse em agir por parte de quem, tendo intentado a acção a que se reporta o art. 3º da Lei nº 62/2011, de 12-12 – em face de pedidos de autorizações de introdução no mercado de medicamentos genéricos contendo a substância activa de que é titular –, pretende que a proibição de actos susceptíveis de violar o seu direito se estenda para o futuro, sem que o sustente em factualidade
SENTENÇA ARBITRAL · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM) · MEDICAMENTO GENÉRICO
I)– O princípio do esgotamento do poder jurisdicional obsta à prolação de nova decisão sobre a matéria pelo mesmo tribunal e decorre da própria prolação da decisão, não dependendo do trânsito em julgado; a prolação de decisão em violação do princípio determina a nulidade a sentença que assim conhece, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), in fine, do CPC. II)– Os direitos concedidos pela
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTO GENÉRICO · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR
I. Perante o disposto no art. 338-I do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo DL 36/2003, de 5 de março (introduzido pela Lei 16/2008, de 1 de abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004), bem como perante o disposto no art. 345 do novo Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 110/2018, de 10
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE DE INVENÇÃO
- A patente de invenção define-se como um título concedido pelo Estado ou por uma Organização internacional, em nome de um Estado, que atribui ou confere ao seu titular um exclusivo direito de exploração da invenção em equação ; - o direito privativo reconhecido ao inventor requerente tem como contrapartida a revelação dos meios operacionais de execução e as características da sua invenção, pas
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE EUROPEIA
-Não se verificando o requisito de titularidade de um direito de propriedade industrial exigido para a providência cautelar do artigo 338º-I do CPI, não pode o pedido da requerente ser enquadrado alternativamente na providência cautelar não especificada prevista no artigo 362º do CPC. -Não podem ser atendidos, em sede de recurso, factos constitutivos do direito invocado pela requerente apelante
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO COMÉRCIO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL
1. A competência material do tribunal para conhecer de determinada causa afere-se em função da qualidade das partes e do objecto da acção, tal como vem configurado pelo autor, à luz do respectivo critério legal de atribuição. 2. Para tal efeito, importa atentar na factualidade alegada pelo autor na perspectiva do efeito pretendido, à luz do quadro normativo aplicável, por forma a identificar e c
REGISTO DE AIM COMUNITÁRIA DE MEDICAMENTOS · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA - PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA DE CONTEÚDO ASSEGURADOR · AIM – CONDIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PVP · AIM - RELAÇÃO JURÍDICA POLIGONAL OU MULTIPOLAR
1. Os actos de registo emitidos pelo Infarmed de AIM’s concedidas em procedimento centralizado por órgão comunitário, v.g. sobre medicamentos genéricos, têm a natureza de acto administrativo – cfr. artº 54º nº 2 do DL 176/06 de 30.08 e Deliberação 147/CD/2008 do Conselho Directivo do Infarmed. 2. A autorização de introdução no mercado (AIM), da competência do INFARMED, tem por finalidade remover
REGISTO DE AIM EM PROCEDIMENTO COMUNITÁRIO CENTRALIZADO · ACTO ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DA JURISDIÇÃO COMUM · CONTEÚDO DA PATENTE – ÂMBITO TECNOLÓGICO DE PROTECÇÃO
1. Os actos de registo emitidos pelo Infarmed de AIM’s concedidas em procedimento centralizado por órgão comunitário, v.g. sobre medicamentos genéricos, têm a natureza de acto administrativo – cfr. artº 54º nº 2 do DL 176/06 de 30.08 e Deliberação 147/CD/2008 do Conselho Directivo do Infarmed. 2. Os litígios em matéria substantiva regulada no Código da Propriedade Industrial – v.g. sobre o âmbito
CONTEÚDO DA PATENTE – REIVINDICAÇÕES · AIM – CONDIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PVP
1.A reivindicações traduzem os elementos de natureza técnica (considerações, meios e efeitos técnicos) que caracterizam o invento, de tal maneira que esses elementos ou características devem ser os necessários para definir o produto reivindicado ou executar o método reivindicado – artº 62º nº 1 a) e nº 3, CPI/2003, DL 36/2003 de 05.03. 2. O âmbito tecnológico de protecção conferido pela patent
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA - AIM – PVP - PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PERICULUM – FUMUS – PROVA
1.O incidente previsto nos nº 3 a 6 do art. 128º CPTA só é legalmente admissível se se invocar a prática de actos de execução do acto suspendendo. 2. Cabe ao juiz cautelar exercer bem os poderes de conformação da instrução da lide cautelar conferidos pelo art. 118º-3 CPTA, ante todos os factos alegados e as várias soluções jurídicas plausíveis, afastando-se quer da lentidão própria do processo
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA - AIM – PVP - PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PERICULUM – FUMUS - PROVA
1.O incidente previsto nos nº 3 a 6 do art. 128º CPTA só é legalmente admissível se se invocar a prática de actos de execução do acto suspendendo. 2. Cabe ao juiz cautelar exercer bem os poderes de conformação da instrução da lide cautelar conferidos pelo art. 118º-3 CPTA, ante todos os factos alegados e as várias soluções jurídicas plausíveis, afastando-se quer da lentidão própria do processo
AIM EUROPEIA – REGISTO NACIONAL - SUSPENSÃO – PVP – EFICÁCIA - DGAE
1.A suspensão de eficácia de um acto administrativo é, no CPTA, sempre uma providência cautelar de função conservatória; 2. A concessão de AIM de medicamentos genéricos configura a decisão central no procedimento administrativo tendente à comercialização de tais medicamentos, sendo este o único efeito que com aquela concessão é pretendido, pelo que pode ser causa adequada de danos na esfera de
CONTEÚDO DA PATENTE – REIVINDICAÇÕES · AIM – CONDIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PVP · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA
1. As reivindicações traduzem os elementos de natureza técnica (considerações, meios e efeitos técnicos) que caracterizam o invento, de tal maneira que esses elementos ou características devem ser os necessários para definir o produto revindicado ou executar o método reivindicado – artº 62º nº 1 a) e nº 3, CPI/2003, DL 36/2003 de 05.03. 2. O âmbito tecnológico de protecção conferido pela patente
CONTEÚDO DA PATENTE – REIVINDICAÇÕES AIM – CONDIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PVP
1.As reivindicações traduzem os elementos de natureza técnica (considerações, meios e efeitos técnicos) que caracterizam o invento, de tal maneira que esses elementos ou características devem ser os necessários para definir o produto reivindicado ou executar o método reivindicado – artº 62º nº 1 a) e nº 3, CPI/2003, DL 36/2003 de 05.03. 2. O âmbito tecnológico de protecção conferido pela paten
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.