Jurisprudência
42 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INTELECTUAL · INDEMNIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO · JUNÇÃO DE PARECER
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) A. No caso concreto, está em causa a alegada prescrição do direito indemnizatório fundado no disposto no artigo 338.º-G, n.º 3 e 338-I, n.º 5 do Código de Propriedade Industrial 2003 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003 de 05-03), lidos em harmonia com o artigo 9.º, n.º 7 da Diretiva Enforcement (Diretiva 2004/48/CE), ou seja, o direito indemnizatório re
ADJUDICAÇÃO; EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; LEVANTAMENTO; PROJETOS FINANCIADOS OU COFINANCIADOS POR FUNDOS EUROPEUS
I – O efeito suspensivo automático do ato de adjudicação, nos casos em que opera por via do disposto no artigo 25.ºA, n.º 1, da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, será levantado, a final, se da ponderação dos interesses em presença resultar comprovado que os prejuízos resultantes da sua manutenção se mostrem superiores aos que podem resultar do seu levantamento; II- A ponderação dos interesses que
MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIAS · CONTRADIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deficiente ponderação dos meios de prova que, na perspetiva da recorrente, está na origem do não apuramento do quantum dos danos, não constitui fundamento de nulidade da sentença por falta de pronúncia sobre questões de conhecimento obrigatório, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), CPC, reconduzindo-se,
DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL · DENÚNCIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INVALIDADE DE NORMA REGULAMENTAR
I - A contradição insanável na fundamentação, que não respeita à oposição entre os fundamentos e a decisão, apenas acarreta a nulidade da sentença na medida em que traduza uma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível [al. c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC]; II - Não padece de nulidade nos termos do artigo 615.º, n.º 1 al. b) do CPC, a sentença que especifica as razões pelas q
FALTA DE TRADUÇÃO DE PROCURAÇÕES · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · OMISSÃO DE UMA DILIGÊNCIA ESSENCIAL PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
I - A falta de tradução de procurações não deveria ter levado à extinção do procedimento criminal, pois trata-se de meras procurações e não meios de prova. Se a tradução fosse imprescindível, o tribunal deveria ter ordenado a tradução ao abrigo do artigo 92.º, n.º 6, e 340.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. II - A omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade, como a soli
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · DENOMINAÇÃO DE ORIGEM · REGULAMENTO (UE) N.º 1308/2013
(da responsabilidade do Relator) 1. No que à proteção da Denominação de Origem Protegida “Vinho Verde” diz respeito, é aqui exclusivamente aplicável o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · CAUSA DE PEDIR
I.–A proteção provisória de um pedido de patente - limitada e condicional como é - não constitui base suficiente para requerer providencias cautelares. Tal proteção provisória apenas poderá ter efeitos no âmbito de uma eventual indemnização a atribuir ao titular do direito. II.–A indemnização baseada na proteção provisória do direito apenas pode abranger o período até à data da concessão da pat
APOSIÇÃO DE SELOS EM BENS APREENDIDOS · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · LEI DO CIBERCRIME · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA
(Da responsabilidade da relatora) I- A regra geral de procedimento na execução da apreensão de bens em processo penal é a da aposição de selos nos objetos apreendidos, nos termos gerais previstos sob o art. 184º do Código de Processo Penal, apenas se dispensando essa aposição quando não seja possível; a não aposição de selos, quando possível, configura irregularidade processual com o regime previ
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · NULIDADE
I - A marca, como sinal distintivo de produtos ou serviços de uma empresa dos de outra empresa, há-de ser dotada, para o bom desempenho da sua função, de eficácia ou capacidade distintiva; II - É nulo o registo de marca desprovida de capacidade distintiva (art. 259º do CPI). III – É o que sucede com uma marca constituída por sinais sem qualquer aptidão para distinguir o produto ou serviço e de
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · NULIDADE
I - A marca, como sinal distintivo de produtos ou serviços de uma empresa dos de outra empresa, há-de ser dotada, para o bom desempenho da sua função, de eficácia ou capacidade distintiva; II - É nulo o registo de marca desprovida de capacidade distintiva (art. 259º do CPI). III – É o que sucede com uma marca constituída por sinais sem qualquer aptidão para distinguir o produto ou serviço e de
MARCA · FIRMA · CONCORRÊNCIA DESLEAL
Marcas conflituantes – Direito ao uso da firma – Prioridade de registo – Marca livre – Reclamação – Falta de uso sério – Concorrência desleal preventiva como fundamento relativo de recusa do registo da marca – Artigos 232.º n.º 1 – h) e 311.º do Código da Propriedade Industrial.
MARCA · USO SÉRIO · CADUCIDADE
Reclamação para a conferência da decisão sumária – Extinção da marca por caducidade - Falta de uso sério – Requisitos do uso sério da marca – Ónus da prova desses requisitos – Uso comercial – Uso típico – Artigos 255.º e 267.º a 269.º do Código da Propriedade Industrial – Artigos 16.º e 19.º da Directiva 2015/2436
LOGÓTIPO · MARCA
Direitos conferidos pelo logótipo – Marca registada posteriormente – Semelhança entre os sinais – Afinidade dos serviços – Inexistência de risco de confusão – artigos 232.º, 249.º. 281.º e 293.º do CPI.
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL, PROGRAMA DO CONCURSO, CADERNO DE ENCARGOS · PROPOSTA, DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
MARCA NACIONAL · CADUCIDADE · USO SÉRIO · INALTERABILIDADE
Caducidade da marca nacional por falta de uso sério – Conceito uniforme de uso sério da marca – Uso comercial – Uso típico – Inalterabilidade da marca – Artigos 16-º e 19º da Directiva (UE) 2015/2436 – Artigos 255.º, 267.º, 268.º e 269.º do Código da Propriedade Industrial
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS · TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
O art. 4.º do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro, na parte em que adita o novo n.º 3 ao art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, deve qualificar-se como lei interpretativa.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · NULIDADE
Face à natureza interpretativa do artigo 4º do DL nº 110/2018, de 10 de dezembro, na parte em que adita o novo nº 3 ao artigo 3º da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, deverá concluir-se que o Tribunal Arbitral é competente para conhecer, por via de exceção, da invalidade (do facto constitutivo) da patente, “com meros efeitos inter partes".
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
Tendo o art. 4.º do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro, na parte em que adita o novo n.º 3 ao art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, natureza interpretativa, é de concluir que o Tribunal Arbitral, ainda que no âmbito de arbitragem necessária, ou seja, em procedimento deduzido à luz do regime anterior à alteração ora introduzida, é competente para conhecer, por via de excepção, da
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.