Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 93.º Administração designada e eleita

EM VIGOR
O INPI, I. P., atua na qualidade de administração designada e eleita nos termos do Tratado de Cooperação para os pedidos internacionais que visem proteger a invenção em Portugal.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ289/17.6YHLSB.L2.S114-09-2023FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · NULIDADE

    I - A marca, como sinal distintivo de produtos ou serviços de uma empresa dos de outra empresa, há-de ser dotada, para o bom desempenho da sua função, de eficácia ou capacidade distintiva; II - É nulo o registo de marca desprovida de capacidade distintiva (art. 259º do CPI). III – É o que sucede com uma marca constituída por sinais sem qualquer aptidão para distinguir o produto ou serviço e de

  • TRL12891/11.5T2SNT-D.L1-614-02-2013TERESA PARDAL

    PATENTE DE INVENÇÃO · CADUCIDADE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS

    1. Encontrando-se pendente um pedido de concessão de patente cujas reivindicações têm por objecto processos de obtenção de um produto, o aditamento de novas reivindicações que têm por objecto o mesmo produto não tem de ser publicado no Boletim de Propriedade Industrial, na medida em que não se verifica alteração da invenção, pelo que a omissão dessa publicação não determina a nulidade da patente.

  • TCAS06585/1021-10-2010PAULO CARVALHO

    GENÉRICOS, SUSPENSÃO DE AIM PERMITINDO OS DEMAIS ACTOS PREPARATÓRIOS DE LANÇAMENTO NO MERCADO.

    1 – A violação de direitos de propriedade industrial em sede de concessão de AIMs não podem nunca configurar ilegalidades, por não competir ao INFARMED fazer respeitar os direitos de propriedade industrial quando aprecia os pedidos de concessão de genéricos. O procedimento administrativo de AIM visa apenas controlar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento que o requerente pretende col

  • TCAS05797/0921-10-2010PAULO CARVALHO

    GENÉRICOS, DISTINÇÃO ENTRE ILEGALIDADE E ILICITUDE, PRESUNÇÃO DO ARTº 98 CPI.

    1 – A violação de direitos de propriedade industrial em sede de concessão de AIMs não podem nunca configurar ilegalidades, por não competir ao INFARMED fazer respeitar os direitos de propriedade industrial quando aprecia os pedidos de concessão de genéricos. O procedimento administrativo de AIM visa apenas controlar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento que o requerente pretende col

  • TCAS06225/1002-06-2010PAULO CARVALHO

    GENÉRICOS. · PERICULUM IN MORA. · PRESUNÇÃO DO ARTº 98 DO CPI.

    1- A concessão de uma AIM preenche o requisito do periculum in mora, porque o direito do titular da patente não é a ser ressarcido, mas a não ver o seu direito violado. 2- As patentes de processo são distintas das patentes de produto. 3- Se a patente de processo se refere a um produto novo, o titular da patente de processo goza da presunção do artº 98 do C. P. I.. 4 – As AIM referentes a

  • TCAS05893/1018-03-2010PAULO CARVALHO

    GENÉRICOS, PRESUNÇÃO DO ART° 98 DO C.P. INDUSTRIAL.

    1 - As patentes de processo são distintas das patente.» de produto. 2 - Se a patente de processo não se refere a um produto novo, o titular da patente de processo não goza da presunção do art° 98 do C. P. L. 3 - As AIM referentes a genéricos em que a titular d£ patente de processo nem sequer alegou que o seu produto é novo são, provavelmente, validas.

  • TRL893/1995.L1-217-09-2009ONDINA CARMO ALVES

    PATENTE · INOVAÇÃO · PROCESSO · PATENTE DE INVENÇÃO

    1. A concessão de uma patente tendo por objecto um produto confere ao seu titular o direito exclusivo de explorar esse produto, podendo impedir que um terceiro pratique actos através dos quais se concretiza a exploração do produto, opondo-se à sua fabricação ou venda qualquer que seja o processo empregado por esse terceiro de obtenção do produto. Trata-se da aplicação da doutrina da protecção abso

  • TRL898/06.9TYLSB.L1-707-07-2009ROQUE NOGUEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · ACORDO TRIPS · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA

    I - A proibição legal de alteração dos elementos essenciais e característicos da patente, decorrente do preceituado no art.26º, nº1, do CPI de 1995, reporta-se aos direitos de propriedade industrial já concedidos e também aos respectivos pedidos, tendo tal norma acolhido o princípio da estabilidade das reivindicações ou da intangibilidade das reivindicações respeitantes aos elementos essenciais da

  • TCAS03990/0812-02-2009Fonseca da Paz

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. · AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS. · “PERICULUM IN MORA”. · “FUMUS BONI IURIS”.

    I - No processo cautelar de suspensão de eficácia dos actos de AIM de medicamentos genéricos, verifica-se o requisito do “periculum in mora”, vertido na al. b) do nº 1 do art. 120º do CPTA, quando é o decretamento dessa suspensão que anula o prejuízo da demora do processo. II - O direito de propriedade consagrado no art. 62º. da CRP, que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se inc

  • STJ05B420626-01-2006SALVADOR DA COSTA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PRESSUPOSTOS · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE DE INVENÇÃO

    1. O fundado receio que é pressuposto do procedimento cautelar comum exige, em regra, aquando da sua instauração, a existência uma situação de lesão iminente de um direito ou já e ainda em curso ou quando se indicie virem a ocorrer de novas lesões ao mesmo direito. 2. A contraprova não basta para a ilisão das presunções legais, exigindo a lei, para o efeito, a prova do contrário e, produzida que

  • STJ05B164003-11-2005MOITINHO DE ALMEIDA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE DE INVENÇÃO · PRESUNÇÃO · ACORDO EUROPEU

    I - A presunção estabelecida no artigo 93, n.°3 do Código da Propriedade Industrial aplica-se mesmo quando exista patente posterior de processo de fabrico do mesmo produto. II - Um acordo internacional concluído pela comunidade Europeia e pelos Estados membros, no exercício de uma competência partilhada, aprovado por decisão do Conselho, publicada no Jornal Oficial, vigora na ordem jurídica inter

  • STJ05B72719-05-2005FERREIRA GIRÃO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · CONFUSÃO

    I - São afins quer os produtos ou serviços com natureza ou características próximas e finalidades idênticas, quer os de natureza marcadamente diversa com finalidades idênticas ou semelhantes; II - Se é certo que os aparelhos frigoríficos, assinalados pela marca da recorrida, têm uma função específica diferente dos condicionadores de ar, dos secadores de roupa e dos fogões, assinalados pela marca

  • TRL4416/2004-714-12-2004MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE

    O acordo TRIPS (Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio) é de aplicação directa pelos tribunais dos estados membros, mesmo em litígios que opõem particulares entre si. Mais concretamente, o art. 33º do acordo TRIPS sobre o prazo de duração das patentes tem natureza "self executing", devendo ser imediatamente aplicada na ordem interna portuguesa

  • STJ03B233130-10-2003OLIVEIRA BARROS

    MARCAS · CONFUSÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I - Dado que a função da marca é identificação da origem ou proveniência dos produtos ou serviços, relacionando-os, ainda que de modo indirecto, com determinada empresa (artº. 165º, nº. 1, CPI), deverá permitir distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outra ou outras. II - O risco de confusão prevenido no artº. 189º, nº. 1, al. m), CPI pode ocorrer não apenas no campo dos produtos

  • TRL2149/2003-729-04-2003PIMENTEL MARCOS

    MARCAS · CONFUSÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    São requisitos de imitação de uma marca por outra: a) que a marca registada tenha prioridade b) que as marcas imitada e imitanda digam respeito ao mesmo produto ou serviço ou a produto ou serviço similar ou semelhante ou de afinidade manifesta; c) que ambas tenham tal semelhança gráfica, figurativa ou fonética, que possam induzir facilmente o consumidor em erro ou confusão, ou que a marca a re

  • STJ03B54003-04-2003OLIVEIRA BARROS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    I - Não deve confundir-se a marca notória, já prevista no art.º 95 do CPI/40, com a marca célebre ou de grande prestígio, figura Inovadoramente introduzida no nosso direito interno pelo CPI/95. II - Consoante a disposição inovatória do art.º 191 do CPI/95, a protecção das marcas célebres ou de grande prestígio "em Portugal ou na comunidade e sempre que o uso da marca posterior procure, sem justo

  • STJ03B32227-03-2003NEVES RIBEIRO

    NOME DE ESTABELECIMENTO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · REGISTO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  • TRL000696714-03-2000SOARES CURADO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    - Propriedade industrial - Marcas - Utilização em marca da parte característica da denominação social de outrem. - Aplicação da Lei no tempo I - Pretendendo-se com a regra do art. 96º, nº 3 do CPI 94, impedir a confusão entre a marca e a firma, denominação social, nome ou insígnia do estabelecimento, tal confusão - e a consequente ilicitude - pode verificar-se se houver naqueles sinais distint

  • STJ08612009-02-1995MIRANDA GUSMÃO

    MARCAS · REPRODUÇÃO DE MARCA · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · OPOSIÇÃO

    I - O artigo 93, n. 12 do Código da Propriedade Industrial, deve sofrer uma interpretação restritiva: o princípio da recusa do registo que contenha elementos de reprodução ou imitação total ou parcial de marca anteriormente registada, exclusivamente para exportação não se aplica à pretensão ou registo de marca de produtos ou serviços para circular exclusivamente em território nacional. II - A fir

  • STJ08379816-11-1993CARDONA FERREIRA

    MARCAS · IMITAÇÃO · REGISTO

    I - A marca deve respeitar os princípios da verdade e da novidade. II - O seu registo tem em vista proteger a real concorrência do mercado e o direito do consumidor. III - A imitação implica a semelhança gráfica, figurativa ou fonética que possa gerar confusão no consumidor. IV - A marca "Cola - Cao - Vit", atento o anterior registo da marca "Vit - A - Cao", não respeita o princípio da novidade

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.