Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 291.º Duração

EM VIGOR
A duração do registo é de 10 anos, contados da data da apresentação do pedido, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ767/14.9TBALQ-D.L1.S125-03-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO

    I - Deve ser admitido um recurso de revista, ao abrigo do artigo 629.º, n.º 2, al. d), do CPC, nos casos em que o acórdão recorrido está em contradição, quanto à mesma questão fundamental de direito e no domínio da mesma legislação, com outro acórdão de um dos Tribunais da Relação, ainda que a decisão recorrida tenha natureza interlocutória com incidência exclusiva na relação processual. II – Es

  • TRL247/19.6YHLSB.L1-PICRS02-06-2020RUI MIGUEL TEIXEIRA

    MARCA · DENOMINAÇÃO SOCIAL · CONFUSÃO

    I – Não se pode confundir objecto social da sociedade com âmbito da marca; II - O objecto social é, grosso modo, a actividade possível de uma sociedade; o âmbito da marca é o conjunto de produtos ou serviços que ela se propõe assinalar; III - A análise dos sinais deve ser feita de um modo global e não com recurso à dissecação analítica; IV - No juízo a fazer acerca da imitação, se deva ter em c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.