Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 228.º Alteração do pedido

EM VIGOR
Após a publicação do pedido, este só pode ser alterado, a pedido do requerente, para limitar a lista de produtos ou serviços ou para corrigir o nome ou a morada indicados no requerimento, erros de expressão ou de transcrição, ou erros manifestos, desde que a alteração não afete substancialmente a marca ou não alargue a lista de produtos ou serviços.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01158/13.4BEPRT05-02-2016Esperança Mealha

    ATRASO NA DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DANO INDEMNIZÁVEL

    Num caso de eventual responsabilidade civil por atraso na decisão de um procedimento administrativo (situação absolutamente distinta da violação do direito fundamental a uma decisão judicial em prazo razoável), o interessado não beneficia de uma qualquer “presunção natural de existência de um dano moral decorrente daquela violação”; antes lhe cabendo alegar e provar que a invocada demora foi causa

  • TRL1343/11.3TYLSB.L1-805-11-2015ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    MARCA COLECTIVA · MARCA DE CERTIFICAÇÃO · ORIGEM GEOGRÁFICA DOS PRODUTOS

    - Entende-se por marca colectiva uma marca de associação ou uma marca de certificação. Podem constituir marca colectiva os sinais ou indicações utilizados no comércio para designar a origem geográfica dos produtos ou serviços (artigo 228º nºs 1 e 2 do CPI). - Uma marca de certificação é um sinal determinado pertencente a uma pessoa colectiva que controla os produtos ou os serviços ou estabelece

  • TRL639/11.9TYLSB.L1-724-02-2015MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    REGISTO DE MARCA · CADUCIDADE

    I - O registo da marca confere ao seu titular não só o direito exclusivo de a usar, mas também o dever de a usar; II - Nos termos do art. 269º, nº1 e nº5, do CPI, a caducidade do registo deve ser declarada se a marca não tiver sido objeto de «uso sério» durante cinco anos consecutivos, a contar da data da concessão do registo; III - Constituindo o nº1, do art. 269º, do CPI uma transposição do ar

  • TRL720/06.6TYLSB.L1-224-06-2010JORGE LEAL

    MARCAS · REGISTO DE MARCA · USO · FALTA

    I – O titular da marca que tivesse omitido a declaração de intenção de uso da marca prevista no art.º 256.º do CPI podia obstar à caducidade do seu registo se, nomeadamente ao ser notificado para se pronunciar sobre requerimento de declaração da caducidade do registo da marca, fizesse prova do seu uso efectivo. II – A supra aludida obrigação de declaração de intenção de uso da marca foi eliminada

  • TRL475/05.1TYLSB.L1-215-10-2009JORGE LEAL

    MARCAS · USO · FALTA · CADUCIDADE

    I – O titular do registo de uma marca tem não só o direito de a usar mas também o dever de a usar. II – A declaração da intenção de uso da marca não inibe qualquer interessado de invocar o não uso da marca para obter a caducidade do respectivo registo. III – Recairá sobre o titular do registo o ónus de provar o uso da marca. IV - O titular do registo de uma marca deve proceder ao seu uso sério,

  • STJ09B036912-03-2009OLIVEIRA VASCONCELOS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · NOME DE ESTABELECIMENTO · REGISTO · ANULAÇÃO

    No âmbito do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto Lei 16/95, de 24.01, o prazo para a propositura de uma acção da anulação de registo de nome de estabelecimento é de um ano.

  • STJ08B72927-03-2008SALVADOR DA COSTA

    MARCAS · INSÍGNIA DE ESTABELECIMENTO · CONFUSÃO · ALEGAÇÕES DE RECURSO

    1. Sendo determinados documentos necessários para a prova de factos articulados pelas partes como fundamento dos respectivos pedidos, já não pode ser admitida a sua junção com as alegações do recurso de apelação sob o argumento de a mesma se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na primeira instância. 2. A susceptibilidade de erro ou confusão em relação a marcas e a insígn

  • STJ07A220810-01-2008RUI MAURÍCIO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · LEI ESTRANGEIRA · MARCAS · OBRA FEITA POR ENCOMENDA

    I - O desenho ou elemento figurativo das marcas em causa nos autos foi adquirido pela A. sociedade X, por encomenda à sociedade “Empresa-E, S.A.”, onde prestava serviços W, desenhador gráfico; este desenhador cedeu os direitos de exploração sobre o desenho da marca “Pans & Company”, em todo o mundo, tendo aceite que o desenho em causa pudesse ser registado como marca; e que os direitos de exploraç

  • STJ03B32227-03-2003NEVES RIBEIRO

    NOME DE ESTABELECIMENTO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · REGISTO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  • STJ02A353121-01-2003REIS FIGUEIRA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.