Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 212.º Registo por agente ou representante do titular

EM VIGOR
1 - Se o agente ou representante do titular de uma marca protegida num dos países membros da União ou da OMC, mas não registada em Portugal, pedir o registo dessa marca em seu próprio nome, sem autorização do referido titular, tem este o direito de se opor ao registo ou à utilização do mesmo, a menos que o agente ou representante justifique o seu procedimento. 2 - O titular mencionado no número anterior pode solicitar a reversão total ou parcial do pedido de registo ou do registo a seu favor.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13541/23.2T8LSB.L1-615-01-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · PARCERIA · BOA-FÉ

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Estando provado que o projeto idealizado pelas partes foi o de estabelecer uma parceria e não uma relação de disputa ou rivalidade, está afastada a possibilidade de integrar a conduta das rés no âmbito da concorrência desleal, por não se verificar, desde logo, o pressuposto básico que é a existência da própria situação de concorrência; existindo parcer

  • TRP1839/13.2TBPVZ.P213-06-2018ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I - Pratica actos de concorrência desleal a empresa que no desenvolvimento de um plano previamente delineado recruta de forma massiva e num curto espaço de tempo trabalhadores dos sectores fundamentais de uma empresa concorrente, causando uma forte perturbação no funcionamento desta e obtendo para si, quase instantaneamente, um conhecimento e uma capacidade de actuação que antes não tinha e que er

  • TRL111/07.1TYLSB.L1-829-09-2011CATARINA ARÊLO MANSO

    MARCAS · IMITAÇÃO

    I -A marca há-de ser constituída de modo tal que não seja susceptível de ser confundida com outra anteriormente registada para o mesmo produto ou semelhante. II - Uma certa marca é imitação de outra adoptada para o mesmo produto ou para produto semelhante quando, postas em confronto, elas se confundem, mas também quando, tendo-se à vista apenas uma delas, se deve concluir que ela é susceptível de

  • STJ806/03.TBMGR.C1.S117-06-2010FONSECA RAMOS

    MARCA · IMITAÇÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I) – “Concorrência desleal”, como refere a Convenção da União de Paris, é o “acto de concorrência contrário aos usos honestos em matéria industrial ou comercial”, desregulador do bom funcionamento do mercado, permitindo que terceiros se aproveitem dos investimentos e do trabalho efectuados por uma empresa. II) – Os agentes económicos no processo de captação de clientela, em competição com os s

  • TRL3501/05.0TBOER.L1-218-06-2009VAZ GOMES

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · PROPRIEDADE INTELECTUAL

    I- Na ausência de convenção, à pergunta sobre a titularidade do direito de autor nas obras por encomenda (art.ºs 14 e 15 do CDAC), responde a lei com duas presunções, a do n.º 2, segundo a qual a titularidade é do criador intelectual e a do n.º 3 segundo a qual se o nome do criador não for apresentado como o do autor, a titularidade é do destinatário da obra e esta última presunção prevalece sobre

  • TRL5670/2006-716-01-2007PIMENTEL MARCOS

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I- Desrespeita os direitos de autor da demandante que publicava uma revista, que é obra intelectual colectiva (artigo 19.º/3 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março) cuja publicação a própria entretanto suspendeu, a publicação de outra revista que, pelo formato, apresentação, grafismo, forma e locais de inserção dos artigos e crónica

  • STJ05A71724-05-2005PINTO MONTEIRO

    CASO JULGADO · ERRO DE ESCRITA · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I - Se no acórdão são citadas, por lapso, disposições legais não aplicáveis, pode qualquer das partes requerer a reforma da decisão. II - Ê então possível alterar as normas citadas, não significando essa modificação alteração do decidido, já que as disposições legais são equivalentes às constantes da decisão. III - A autonomia dos institutos da concorrência desleal e da violação dos direitos pri

  • TRL342/2003-706-05-2003PROENÇA FOUTO

    MARCAS · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · CONFUSÃO

    A falta de comunicação da sociedade titular de marca ao RNPC não a impede de obter a tutela do seu direito de exclusividade, por via de acção de anulação de denominações ou firmas confundíveis com registo anterior. Marca notória é aquela que é geralmente conhecida e reconhecida por todos aqueles que estão mais em contacto com o produto por ela assinalado. Marca de prestígio é aquela que goza de e

  • TRL2149/2003-729-04-2003PIMENTEL MARCOS

    MARCAS · CONFUSÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    São requisitos de imitação de uma marca por outra: a) que a marca registada tenha prioridade b) que as marcas imitada e imitanda digam respeito ao mesmo produto ou serviço ou a produto ou serviço similar ou semelhante ou de afinidade manifesta; c) que ambas tenham tal semelhança gráfica, figurativa ou fonética, que possam induzir facilmente o consumidor em erro ou confusão, ou que a marca a re

  • STJ02A459911-02-2003AZEVEDO RAMOS
  • TC171/9803-07-2002Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TRL000696714-03-2000SOARES CURADO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    - Propriedade industrial - Marcas - Utilização em marca da parte característica da denominação social de outrem. - Aplicação da Lei no tempo I - Pretendendo-se com a regra do art. 96º, nº 3 do CPI 94, impedir a confusão entre a marca e a firma, denominação social, nome ou insígnia do estabelecimento, tal confusão - e a consequente ilicitude - pode verificar-se se houver naqueles sinais distint

  • STJ97A69218-11-1997ARAGÃO SEIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I - O tratamento jurídico da protecção dos direitos privativos da propriedade industrial é diferente da protecção contra os actos de concorrência desleal, constituindo esta um instituto autónomo, se bem que ambas tenham como escopo comum garantir a lealdade da concorrência. II - A violação de direitos privativos constata-se objectivamente, só por si, não significando necessariamente concorrência

  • STJ08266422-10-1992MIRANDA GUSMÃO

    DENOMINAÇÃO SOCIAL · FIRMA · REGISTO · DIREITO DE ACÇÃO

    I - A perda do direito à exclusividade da firma (denominação) pode ser declarada pelo Registo Nacional das Pessoas Colectivas. II - O titular da firma com registo anterior não é obrigado a provocar o mecanismo para o Registo Nacional das Pessoas Colectivas declarar a perda do direito à exclusividade da firma (denominação), para registo posterior. III - O titular da firma com registo anterior pod

  • STJ08038729-10-1991CESAR MARQUES

    RECURSO · SOCIEDADE COMERCIAL · DENOMINAÇÃO SOCIAL · CITAÇÃO

    No recurso interposto do despacho que autorizou a emissão do certificado de admissibilidade da denominação de uma sociedade comercial, esta, mesmo no regime do Decreto n. 425/83, e para assegurar o principio do contraditorio, deve ser citada para contestar.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.