Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 114.º Nulidade

EM VIGOR
Para além do que se dispõe no artigo 32.º, as patentes são nulas nos seguintes casos: a) Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; b) Quando o seu objeto não for suscetível de proteção, nos termos dos artigos 50.º a 52.º; c) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à invenção abrange objeto diferente; d) Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL404/24.3YHLSB-A.L104-02-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR · PATENTE · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. No caso concreto resulta provado por documentos autênticos que a Recorrida detém uma (sub)licença de exploração exclusiva da EP’196 e do correspondente CCP’591. 2. A tutela cautelar de direitos de propriedade intelectual rege-se pelos princípios gerais de celeridade, simplicidade e sumariedade. 3. O titular de um direito industrial, neste caso sobre u

  • TRL348/24.9YHLSB.L1-PICRS10-07-2025PAULO REGISTO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário: I – De acordo com o art. 272.º, n.º 1, do CPC, a suspensão da instância pode ser ordenada pelo juiz, independentemente da vontade das partes, quando a decisão a proferir esteja dependente do julgamento de uma causa já proposta, que constitui causa prejudicial para a acção em que é determinada a suspensão da instância. II - O próprio texto da lei admite que existem outros motivos justif

  • TRL291/21.3YHLSB.L1-PICRS26-10-2022ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL · VALIDADE DA PATENTE · NOVIDADE

    I - Constituem requisitos necessários para o decretamento da providência cautelar prevista no art. 345º do CPI a titularidade do direito de propriedade industrial e a violação efectiva ou iminente desse direito, sendo que no caso de a violação do direito ser iminente, cabe ao requerente a demonstração de que existe fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável desse direi

  • TRL164/21.0YHLSB.L1-PICRS05-05-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PRESSUPOSTOS

    I.– O n.º 1 do art. 345.º do Código da Propriedade Industrial aos titulares de direito de propriedade industrial ou de segredo comercial que requeiram tutela cautelar sempre que: a) exista violação ou b) Exista receio de produção de lesão grave e dificilmente reparável desses direito ou segredo; II.– As medidas cautelares a conceder em tal contexto são as de a) inibição da violação iminent

  • TCAS05847/1011-03-2010FONSECA DA PAZ

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. · AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS. · RECURSO DE DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.

    I – O recurso do despacho de indeferimento de produção de prova testemunhal em processo cautelar deve ser interposto no prazo de 15 dias a contar da sua notificação à recorrente. II – Se esse despacho só foi impugnado no recurso interposto da sentença, quando já tinha transitado em julgado, não pode o Tribunal de recurso conhecer dessa impugnação. III – A competência do Tribunal para o conhe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.