Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 91.º Definição e âmbito

EM VIGOR
1 - Entende-se por pedido internacional um pedido apresentado nos termos do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, concluído em Washington em 19 de junho de 1970. 2 - As disposições do Tratado de Cooperação e, a título complementar, as disposições constantes dos artigos seguintes são aplicáveis aos pedidos internacionais para os quais o INPI, I. P., atua na qualidade de administração recetora ou de administração designada ou eleita. 3 - As disposições do presente Código aplicam-se em tudo o que não contrarie o Tratado de Cooperação.