Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 8.º Restabelecimento de direitos

EM VIGOR
1 - O requerente ou titular de um direito de propriedade industrial que, apesar de toda a vigilância exigida pelas circunstâncias, não tenha cumprido um prazo cuja inobservância possa implicar a sua não concessão ou afetar a respetiva validade, e a causa não lhe puder ser diretamente imputada, é, se o requerer, restabelecido nos seus direitos. 2 - O requerimento, devidamente fundamentado, deve ser apresentado por escrito, no prazo de dois meses a contar da cessação do facto que impediu o cumprimento do prazo, sendo apenas admitido, em qualquer caso, no período de um ano a contar do termo do prazo não observado. 3 - Quando estejam em causa os prazos mencionados no artigo 13.º, o requerimento é apenas admitido no período de dois meses a contar do termo do prazo não observado. 4 - O ato omitido deve ser cumprido no decurso do prazo de dois meses referido no n.º 2, junto com o pagamento de uma taxa de restabelecimento de direitos. 5 - O disposto no presente artigo não se aplica aos prazos referidos nos n.os 2 e 4 e nos artigos 17.º e 369.º, quando esteja em causa um prazo de prorrogação previsto no presente Código e quando, em relação ao mesmo direito de propriedade industrial, estiver pendente algum processo de declaração de caducidade. 6 - O requerente ou o titular de um direito que seja restabelecido nos seus direitos não poderá invocá-los perante um terceiro que, de boa-fé, durante o período compreendido entre a perda dos direitos conferidos e a publicação da menção do restabelecimento desses direitos, tenha iniciado a exploração ou a comercialização do objeto do direito ou feito preparativos efetivos e sérios para a sua exploração e comercialização. 7 - O terceiro que possa prevalecer-se do disposto no número anterior pode, no prazo de dois meses a contar da data da publicação da menção do restabelecimento do direito, deduzir oposição contra a decisão que restabelece o requerente ou o titular dos seus direitos, concedendo-se a estes últimos idêntico prazo de resposta à oposição.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS168/24.0BEPDL23-10-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA · OMISSÃO MENÇÕES RELATIVAS A REGRAS DE SEGURANÇA · DISCRICIONARIEDADE NA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS

    I. Não há que conhecer da parte do recurso que se refere à não produção de prova requerida e apresentada pela Recorrente, nem à imputada insuficiência do probatório, se: i) a Recorrente não incluiu no âmbito da presente impetração o despacho judicial prolatado antes da sentença recorrida, e nos termos do qual foi dispensada a inquirição das testemunhas arroladas pela Recorrente e pelas contrainte

  • TRL3961/21.2T8LSB.L1-211-09-2025RUTE SOBRAL

    MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIAS · CONTRADIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deficiente ponderação dos meios de prova que, na perspetiva da recorrente, está na origem do não apuramento do quantum dos danos, não constitui fundamento de nulidade da sentença por falta de pronúncia sobre questões de conhecimento obrigatório, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), CPC, reconduzindo-se,

  • TRL8/24.0YHLSB.L1-PICRS15-07-2025PAULO REGISTO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DENOMINAÇÃO SOCIAL · IMPUGNAÇÃO

    Sumário: I - A omissão de pronúncia, enquanto causa de nulidade da sentença, abrange a falta de apreciação de “questões” (que não se confundem com os meros argumentos apresentados para convencer o julgador da bondade de uma posição jurídica) que o juiz devia ter conhecido, seja por terem sido expressamente suscitadas pelas partes ao longo do processo, seja por serem de conhecimento oficioso. II

  • TRG1/19.5EAMDL-C.G125-06-2025ARMANDO AZEVEDO

    DETENÇÃO ILEGAL · NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE · REVISTA · BUSCAS E APREENSÕES

    I- O arguido, cidadão de nacionalidade estrangeira, sem que fosse portador de qualquer documento de identificação, tendo sido encontrado em flagrante delito no cometimento de vários tipos legais de crime puníveis com pena de prisão, e não se encontrando devidamente habilitado a viver, residir ou trabalhar em Portugal, foi legalmente detido por permanência irregular em território nacional, nos term

  • TRL302/23.8YHLSB.L1-PICRS26-03-2025PAULO REGISTO

    MARCA · RECURSO · PRAZO

    I - Tem natureza substantiva o prazo de dois meses previsto pelo art. 41.º do CPI para que os interessados venham a interpor recurso judicial das decisões proferidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial mencionadas neste preceito. II - Trata-se de um prazo relativo ao exercício de um direito (direito de impugnação judicial da decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial),

  • TRL101/24.0YHLSB.L1-PICRS27-11-2024PAULO REGISTO

    PATENTE · RESTABELECIMENTO DE DIREITOS

    I - Desde que se mostrem preenchidos os requisitos cumulativos previstos pelos n.ºs 1, 2 e 4 do art.º 8.º do CPI, o titular pode ser restabelecido nos direitos de propriedade industrial se esteve impedido de obter a concessão ou a validação desse direito dentro do prazo fixado para o efeito. II - A lei aceita comprimir a certeza jurídica, decorrente da existência de prazos preclusivos para o exe

  • STJ202/21.6YHLSB.L1.S114-11-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PRINCÍPIO DA NOVIDADE · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    I - Não é genérico o pedido em que se pede a condenação da ré. a “cessar e abster-se de usar, por qualquer meio e sob qualquer forma, quaisquer sinais confundíveis (além de um concreto sinal mencionado) com as marcas registadas anteriores da autora, para distinguir quaisquer produtos os serviços semelhantes ou afins a automóveis, suas peças e componentes”. II - É certo que o juízo sobre a confundi

  • STJ288/23.9YHLSB.L1.S119-09-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE

    De uma decisão do INPI cabe recurso para o Tribunal da Propriedade Industrial nos termos do art. 38.º/b) do CPI, sendo que da sentença por este (TPI) proferida há recurso para o Tribunal da Relação, porém, do Acórdão da Relação não é, nos termos do art. 45.º/3 do CPI, admissível revista (salvo nos casos, previstos no art. 629.º/2 do CPC, em que o recurso é sempre admissível).

  • STJ209/21.3YHLSB.L2.S106-07-2023FERREIRA LOPES

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - Das decisões proferidas nos procedimentos cautelares não cabe, em regra, recurso de revista, salvo nos casos em que é sempre admissível recurso, que são os tipificados no nº2 do art. 629º do CPC. II - Sendo invocado como fundamento da revista, contradição entre o acórdão recorrido e um outro da Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito (art. 629,

  • TCAN00093/22.0BEPRT16-09-2022Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL, PROGRAMA DO CONCURSO, CADERNO DE ENCARGOS · PROPOSTA, DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

  • TRL380/21.4YHLSB.L1-PICRS29-06-2022PAULA POTT

    MARCA · RISCO DE CONFUSÃO · RISCO DE ASSOCIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    A marca da apelante carece de novidade relativa, o que constitui fundamento de recusa do registo dessa marca à luz da tutela conferida pelo artigo 232.º n.º 1 – b) do CPI. Nesse caso, a marca da União Europeia, de que é titular a apelada, confere-lhe o direito de se opor ao registo da marca da apelante, por força do disposto no artigo 9.º n.º 2 – b) do RMUE, cujos pressupostos de verificam. O tes

  • TRL196/21.8YHLSB.L1-PICRS23-03-2022ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MARCA DE PRESTIGIO · TUTELA REFORÇADA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663º/7 do CPC): I.–No exercício de comparação das marcas, devemos atender ao elemento dominante de cada marca, ao seu núcleo essencial, desvalorizando os pormenores, interessando sobretudo considerar aquilo que o consumidor (médio) retém da marca quando não a tem à sua frente, ou seja, a reminiscência que ficou na sua memória e que per

  • TRL169/20.8YHLSB.L1-PICRS24-02-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTE · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · INTERESSE EM AGIR

    1. Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 6272011, de 12 de Dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. 2. O interesse em agir e a legitimidade circunscrevem-se, porém neste caso, ao concreto procedimento que visa

  • STJ320/17.5YHLSB.L2.S112-11-2020ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · IMITAÇÃO · USURPAÇÃO · REQUISITOS

    I - Os requisitos previstos no art. 245.º, n.º 1, do CPI (conceito de imitação ou de usurpação) são cumulativos. II - A função primordial da marca consiste em distinguir entre produtos ou serviços ou entre as empresas que os produzem. É a consagração do princípio da especialidade: a marca deve ter eficácia distintiva de qualquer outra já existente ou adoptada por qualquer outro comerciante ou ind

  • TRG45/11.GAVVD.G125-03-2019MÁRIO SILVA

    RELATÓRIO SOCIAL · ARGUIDO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA · VENDEDOR AMBULANTE · ATO INÚTIL

    I) O Tribunal pode solicitar a elaboração de relatório social quando, em função da prova produzida, o considerar necessário à correta determinação da sanção a aplicar - art. 370º do CPP. II) Tal pedido afigura-se como ato inútil no caso de um arguido de nacionalidade estrangeira, dedicado à venda ambulante, que faltou injustificadamente à audiência e cujo paradeiro é desconhecido (só vindo a se

  • TRL227/12.2YHLSB.L1-226-01-2017EZAGÜY MARTINS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    “I–É a imagem de conjunto da marca aquela que, normalmente, sensibiliza mais o consumidor, não se devendo pressupor que este tenha condições de efetuar um exame comparativo e contextual dos sinais entre si. II–As marcas mistas e as marcas complexas deverão ser consideradas globalmente, como sinais distintivos de natureza unitária, mas incidindo a averiguação da novidade sobre o elemento ou eleme

  • TRL332/15.3YHLSB.L1-812-05-2016AMÉLIA AMEIXOEIRA

    AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO

    -A existência, à data do respectivo pedido, de autorização de introdução no mercado é condição da concessão de um certificado complementar de proteção para um produto farmacêutico.

  • TRL484/12.4YHLSB.L1-718-11-2014ROQUE NOGUEIRA

    MARCAS · CONFUSÃO · AFINIDADE · CONCEITO

    I - A marca há-de ser constituída por forma tal que se não confunda com outra anteriormente adoptada para o mesmo produto ou semelhante, caso contrário, deixaria de desempenhar a sua finalidade distintiva para se transformar em elemento de confusão. II - Sendo que, é a confusão do consumidor médio do produto ou produtos em questão que se pretende evitar e não a de peritos na especialidade. III -

  • TRL1021/08.0TYLSB.L1-724-06-2014ROQUE NOGUEIRA

    MARCAS · NOMINATIVAS · IMITAÇÃO

    I - A marca há-de ser constituída por forma tal que se não confunda com outra anteriormente adoptada para o mesmo produto ou semelhante, caso contrário, deixaria de desempenhar a sua finalidade distintiva para se transformar em elemento de confusão. II - A imitação de uma marca por outra existirá não só quando, postas em conjunto, elas se confundam, mas também quando, tendo-se à vista apenas a mar

  • TRL210/13.0YHLSB-A.L1-627-02-2014TOMÉ ALMEIDA RAMIÃO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    1. São pressupostos essenciais da providência cautelar regulada no art.º 338.º-I do C. P. I., a titularidade de um direito de propriedade industrial; a violação efetiva do direito ou a sua violação iminente, suscetível de causar lesão grave e dificilmente reparável. 2. No caso de violação efetiva do direito, ou seja, violação já consumada, prescinde-se da prova da gravidade da lesão e da dificuld

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.