Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoIRC · CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS · MEIOS DE PROVA
I – Podem ser constituídas provisões para créditos de cobrança duvidosa perante saldos devedores com os fornecedores, justificados pela existência de relações de várias espécies que se estabelecem, por um lado, relações de fornecimento e, por outro lado, relações comerciais entre as partes, exigindo prudência e a segregação dos débitos e créditos. II – Para comprovar que certo lançamento contabil
PRÉ-CONTRATUAL · AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA · OMISSÃO MENÇÕES RELATIVAS A REGRAS DE SEGURANÇA · DISCRICIONARIEDADE NA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
I. Não há que conhecer da parte do recurso que se refere à não produção de prova requerida e apresentada pela Recorrente, nem à imputada insuficiência do probatório, se: i) a Recorrente não incluiu no âmbito da presente impetração o despacho judicial prolatado antes da sentença recorrida, e nos termos do qual foi dispensada a inquirição das testemunhas arroladas pela Recorrente e pelas contrainte
NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SOLUÇÃO JURÍDICA PLAUSÍVEL · FRACIONAMENTO ABUSIVO DO OBJETO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA UNIDADE DA DESPESA
I. A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta
ART.70º, Nº 2, AL. A) DO CCP · PLANO DE PAGAMENTOS EM DESCONFORMIDADE COM CE E COM O CCP · ALCANCE E (I)MUTABILIDADE DA PROPOSTA
I - Sendo a proposta do concorrente a manifestação de vontade de contratar (art. 56º, nº 1 do CCP) é inquestionável que ao aceitar a respectiva proposta a entidade adjudicante fica também vinculada à mesma por via do acto de adjudicação e consequente celebração do contrato. Trata-se de uma relação sinalagmática e não unilateral, alguém apresenta uma proposta e a outra parte aceita contratar nos te
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AIM E PVP · INFARMED · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA
I - Face à cognição perfunctória e sumária a que cabe proceder neste meio processual, que não pode, nem deve, substituir-se à acção principal, nem antecipar o juízo de fundo, que nesta última deve ser feito, não é evidente a procedência da pretensão da Requerente, não podendo ter-se verificado o fumus boni iuris especialmente intenso, tal como previsto no art. 120º, nº 1, alínea a) do CPTA, e foi
RECURSO · QUESTÃO NOVA · CADUCIDADE · FIRMA
1. Não é questão nova, cujo conhecimento esteja vedado aos tribunais de recurso, a excepção da caducidade ou preclusão do direito da autora se os factos necessários ao seu conhecimento se encontram concretamente alegados, estando apenas em causa um problema de aplicação de normas jurídicas, sustentando a recorrente que deviam ter sido aplicadas outras, assim impugnando a decisão de direito relativ
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
I - Não deve confundir-se a marca notória, já prevista no art.º 95 do CPI/40, com a marca célebre ou de grande prestígio, figura Inovadoramente introduzida no nosso direito interno pelo CPI/95. II - Consoante a disposição inovatória do art.º 191 do CPI/95, a protecção das marcas célebres ou de grande prestígio "em Portugal ou na comunidade e sempre que o uso da marca posterior procure, sem justo
RECURSO · ALEGAÇÕES ESCRITAS · PRAZO · ARRESTO
I - O prazo para apresentação de alegações de recurso é um prazo judicial contínuo que se suspende durante as férias judiciais, domingos e dias feriados. II - Indeferido liminarmente o requerimento de arresto regressivo e terminando em 13 de Julho de 1995 o prazo para o agravante apresentar as suas alegações, haverá que considerar terem sido apresentadas em tempo útil ( 18 de Setembro de 1995 ),
MARCAS · REPRODUÇÃO DE MARCA · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · OPOSIÇÃO
I - O artigo 93, n. 12 do Código da Propriedade Industrial, deve sofrer uma interpretação restritiva: o princípio da recusa do registo que contenha elementos de reprodução ou imitação total ou parcial de marca anteriormente registada, exclusivamente para exportação não se aplica à pretensão ou registo de marca de produtos ou serviços para circular exclusivamente em território nacional. II - A fir
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.