Jurisprudência
42 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · REJEIÇÃO
(da responsabilidade da Relatora) I. Os recursos, na acepção comum de recursos jurisdicionais utilizada quer no artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP), quer no artigo 399.º do Código de Processo Penal (CPP), consubstanciam, por natureza, a impugnação perante um tribunal (superior) de anterior decisão de outro tribunal (inferior). II. Quando o citado artigo 399.º estat
PESSOA COLECTIVA · ACUSAÇÃO · OMISSÃO · RESPONSÁVEIS
I - A possibilidade de imputação a uma pessoa coletiva de um crime ou de um ilícito contraordenacional depende da descrição dos factos praticados pelas pessoas singulares em nome e em representação dos entes coletivos, ou seja, dos factos que fundamentam a aplicação à pessoa coletiva de uma pena. II – Quando a acusação deduzida é completamente omissa relativamente à atuação dos responsáveis da so
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL · INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · CLIENTELA
I. O artigo 311.º n.º 1 do Código da Propriedade Industrial está construído como uma cláusula geral de caráter valorativo não taxativo, mencionando exemplificativamente alguns dos atos que a podem integrar, apelando a um critério de interpretação normativa assente na contrariedade às normas e aos usos honestos em qualquer ramo de atividade económica. II. Perante uma tal formulação normativa do c
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO
I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO
É aplicável à impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa proferida em sede de procedimento de contra-ordenação laboral, prevista no artigo 33.º da Lei n.º 107/09 de 14 de setembro, o disposto nos artigos 107.º, n.º 5, 107.º-A do Código de Processo Penal e 139.º, n.º 5 do Código de Processo Civil, por remissão dos artigos 6.º, n.º 1 da Lei n.º 107/09, de 14 de setembro e 104.º, n.º
FRAUDE SOBRE MERCADORIA · CRIME DE PERIGO ABSTRACTO · DOLO · CONCORRÊNCIA DESLEAL
1 - Na hipótese prevista e punida no artigo 23.º do DL 28/84 de 20 de Janeiro, o crime de fraude sobre mercadorias, foi concebido como de perigo abstrato. O crime traduz-se num conjunto de comportamentos ou de atividades negociais, como fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sobre um regime suspensivo, ter em depósito ou em exposição para venda,
CONTRA-ORDENAÇÃO · ARQUIVAMENTO DOS AUTOS · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · REJEIÇÃO
No âmbito do Regime Geral do Processo Contra-Ordenacional aprovado pelo Dec. Lei n.º 433/82, de 27.10, não é admitida impugnação judicial da decisão administrativa que determinou o arquivamento dos autos, não sendo admissível a constituição de assistente.”
CONCORRÊNCIA DESLEAL · INDEMNIZAÇÃO · CLIENTELA · RELAÇÃO LABORAL
1. - No âmbito da concorrência desleal, o desvio de clientela ocasiona direito a indemnização se for causado por uma conduta contrária às normas e usos honestos – mediante um comportamento ferido de deslealdade, quanto aos meios utilizados –, uma atuação desonesta/incorreta e, como tal, inaceitável para o direito. 2. - A cessação da relação laboral devolve ao trabalhador a liberdade de emprego e
PROPRIEDADE INTELECTUAL · VIOLAÇÃO EFECTIVA OU EMINENTE · REGISTO CONSTITUTIVO · SINAIS DISTINTIVOS DO COMÉRCIO
I- Até à entrada em vigor do CPI, aprovado pelo DL n.º 36/ 2003 de 05/03, a tutela cautelar dos direitos de propriedade intelectual era feita essencialmente através de providências cautelares não especificadas, nos termos dos arts. 381º, nº 1 e 387º, nº 1, do CPC, não se estabelecendo qualquer distinção entre as situações em que a lesão ainda não ocorrera (lesão iminente) e aquelas em que a lesão
PATENTE · NULIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL
1 Não foi propósito do legislador negar a possibilidade da introdução da matéria da invalidade da patente na defesa a deduzir, por via de excepção, no processo arbitral regulado na Lei n.º 62/2011, de 12/12, com efeitos inter partes, visando a paralisação do direito do demandante. 2 A solução que permite o conhecimento pelo tribunal arbitral, a título incidental e com efeitos inter partes,
MARCAS · CONCORRÊNCIA
I.– A criação de uma marca tem que respeitar os princípios da novidade e/ou da especialidade, de modo a que não se possa confundir com outra que já exista e seja empregue em produto idêntico ou semelhante, a fim de assegurar a lealdade da concorrência e prevenir a indução em erro de consumidores quanto à proveniência do bem; II.– Para definir se estamos em presença de uma marca que se destina a
PATENTE · INVALIDADE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA
I– Por imposição do art. 35º, nº 1 do CPI, a competência para apreciação da ação onde se vise, a título principal, e com eficácia erga omnes, a declaração de nulidade ou a anulação de direitos de patente cabe em exclusivo a tribunal judicial, concretamente e nos termos do art. 111º, nº 1, alínea c) da Lei nº 62/2013 (Lei da Organização do Sistema Judiciário), ao Tribunal da Propriedade Intelectua
MEDICAMENTOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM) · FIXAÇÃO DE PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO (PVP) · MATÉRIA DE FACTO
I – Numa acção administrativa especial onde se requer a declaração de nulidade ou a anulação de AIM e a condenação do R. MEI a abster-se de fixar os PVP de medicamentos, alegando-se a violação de direitos de patente através de tais actos administrativos, os factos alegados e relativos à aferição do conteúdo do direito de patente, da sua concreta ou específica extensão e protecção, prioridades, rei
MEDICAMENTO GENÉRICO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · MATÉRIA DE FACTO
I – Nos recursos de revista, o STA só conhece de matéria de direito. II – Por isso, são insindicáveis pelo STA os juízos de facto que o TCA emitiu quanto à provável existência de prejuízos causados pela imediata execução dos actos suspendendo e quanto à ponderação dos interesses, públicos e privados, em confronto. III – A qualificação jurídica, como «facto consumado», da situação resultante duma
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · VALOR DA ACÇÃO · FORMAÇÃO TRÊS JUÍZES · JUIZ SINGULAR
I – A acção administrativa especial de valor superior ao da alçada do Tribunal Central Administrativo, deve ser julgada por uma formação de três juízes, nos termos do disposto no art. 40º, nº 3 do ETAF. II – Se a sentença foi proferida por juiz singular, sem que na mesma se faça qualquer referência a que está a ser prolatada ao abrigo do disposto no art. 27º, nº 1, al. i) do CPTA,
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
A questão da verificação de “fumus non malus iuris para decretar a suspensão de eficácia de AIM de um medicamento genérico, justifica a admissão de revista excepcional com vista a uniformizar a aplicação do direito quando se verifica que o STA decidiu entretanto em processo principal de modo que contraria a verificação daquele fundamento utilizado para a suspensão e que, por si só, conduz a difere
MARCAS · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · COMPROPRIEDADE
1. O registo, que confere ao seu titular o direito de propriedade e do exclusivo da marca para os produtos e serviços a que esta se destina (artigo 224º nº 1 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL nº 36/2003, de 5 de Março), tem natureza constitutiva, consagrando-se o princípio do registo como fonte do direito de marca. 2. Sendo três os titulares de uma marca é irrelevante a alegaç
FUMUS BONI IURIS - LEI 62/2011 DE 12.12 · PONDERAÇÃO DE INTERESSES
1. A nova injunção dos artºs. 25º nº 2 e 179º nº 2 DL 176/06 introduzida pela Lei 62/2011 de 12.12, com natureza interpretativa veio fixar com carácter inovatório o âmbito de competência do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP em matéria de AIM de medicamentos genéricos e de actos de registo de AIM de medicamento genérico concedida em procedimento europeu. 2. E o
FUMUS BONI IURIS - LEI 62/2011 DE 12.12 · PONDERAÇÃO DE INTERESSES
1. A nova injunção dos artºs. 25º nº 2 e 179º nº 2 DL 176/06 introduzida pela Lei 62/2011 de 12.12, com natureza interpretativa veio fixar com carácter inovatório o âmbito de competência do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP em matéria de AIM de medicamentos genéricos e de actos de registo de AIM de medicamento genérico concedida em procedimento europeu. 2. E o
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUNDAMENTO · MEDICAMENTO GENÉRICO · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
I – As providências cautelares destinam-se, unicamente, a assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal impedindo que esta fique desprovida do seu poder regulador em virtude da alteração substancial da realidade de facto, entretanto, ocorrida. II – O que quer dizer que, a proceder a pretensão formulada nestes autos, as medidas decretadas não só terão natureza precária – visto
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.