Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PRESSUPOSTOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SUMÁRIO: I. A impugnação da fixação fáctica em sede de recurso corresponde a um pedido que deve ser lido como pretensão de análise da eventual existência de erros na consideração do valor dos meios probatórios colocados à disposição do Tribunal, ou seja, de apreciação da adequação técnica e sensatez da formação da convicção do órgão jurisdicional, designadamente considerando a sua eventual indife
MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIAS · CONTRADIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deficiente ponderação dos meios de prova que, na perspetiva da recorrente, está na origem do não apuramento do quantum dos danos, não constitui fundamento de nulidade da sentença por falta de pronúncia sobre questões de conhecimento obrigatório, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), CPC, reconduzindo-se,
NOVOS FUNDAMENTOS EM RECURSO · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · USURPAÇÃO DE PODER · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
I - A alegação, em sede de recurso, da nulidade dos actos suspendendos com base em fundamentos não invocados no requerimento inicial mostra-se inovadora, pelo que, não havendo acordo das partes quanto à alteração da causa de pedir, é de rejeitar o recurso nessa parte. II - A invocação de nulidade de actos por os mesmos terem sido praticados pelo Director Municipal de Gestão Patrimonial da Câmara
COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · TRIBUNAL SUPERIOR
O que está em causa, no presente recurso, é a apreensão de correio electrónico com vista à obtenção de documentos aptos a produzir meios de prova acerca de infracções ao Direito da Concorrência e a actividade probatória analisada na decisão recorrida, é a que foi levada a cabo pela AdC, no uso dos seus poderes próprios de investigação, a coberto de um mandado de busca e apreensão emitido pelo Mº.
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · CONEXÃO DE PROCESSOS · COMPETÊNCIA MATERIAL · APENSAÇÃO DE PROCESSOS
I. - O art. 364º, nº 3, do CPC, ao prescrever que, requerido no decurso da ação, deve o procedimento ser instaurado no tribunal onde esta corre e processado por apenso, refere-se à chamada competência por conexão, tal como sucede com o nº 2 do mesmo artigo, ao determinar que, sendo requerido antes de proposta a acção, é o procedimento apensado aos autos desta, devendo, logo que a ação seja instau
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. · MINISTÉRIO PÚBLICO. ABUSO DE DIREITO.
I) - O serviço prestado por Procurador-adjunto em DIAP para onde não foi colocado representa, face ao que prevalece de lei, mesmo que na ordem hierárquica assim não tenha sido projectado, acumulação de funções, pela qual pode ser solicitada remuneração. II) - No entanto, é abuso de direito a pretensão de remuneração por tal serviço formulada fora de bom tempo, se isso vem sucedendo ao longo dos a
REGISTO DE MARCA · CADUCIDADE
I - O registo da marca confere ao seu titular não só o direito exclusivo de a usar, mas também o dever de a usar; II - Nos termos do art. 269º, nº1 e nº5, do CPI, a caducidade do registo deve ser declarada se a marca não tiver sido objeto de «uso sério» durante cinco anos consecutivos, a contar da data da concessão do registo; III - Constituindo o nº1, do art. 269º, do CPI uma transposição do ar
MARCAS · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CONFUSÃO
No caso de marcas compostas por expressão gráfica e figurativa importa atender à impressão do conjunto por ser essa que perdura no consumidor normal e de diligência média e, por isso, há confundibilidade entre as marcas ULNIK GARD E FLORAGARD que surgem decompostas nos dizeres ULNIK GARD E FLORA GARD integradas num mesmo grafismo, sublinhado, divisão de expressões e integradas em desenho de apar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.