Jurisprudência
25 acórdãos aplicam este artigoCÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL · COLOCAÇÃO NO MERCADO · CONTRAFACÇÃO DE MARCA
(da responsabilidade da relatora) I. Não se vê outra interpretação possível da expressão “puser em circulação” do art. 234.º, do CPI, na sua anterior versão, senão a de que equivale a “colocar no mercado” do actual art. 320º, al. d), do CPI, na redacção que lhe foi conferida pelo DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro. II. Portanto, a anterior colocação em circulação, agora com a designação de coloc
PROCESSO ARBITRAL · CUSTAS
–A arbitragem tem regras próprias e distintas das regras processuais comuns, que são estabelecidas com os limites da legislação própria, sendo auto regulada, também em matéria de tributação processual. –O artigo 48.º, n.º 3, do CAC não estabelece regras objetivas de repartição de custas, antes determina uma valoração casuística, mas em nenhum momento pode ser entendido que deixou de consagra
PROPRIEDADE INTELECTUAL · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PRESSUPOSTOS
I.– O n.º 1 do art. 345.º do Código da Propriedade Industrial aos titulares de direito de propriedade industrial ou de segredo comercial que requeiram tutela cautelar sempre que: a) exista violação ou b) Exista receio de produção de lesão grave e dificilmente reparável desses direito ou segredo; II.– As medidas cautelares a conceder em tal contexto são as de a) inibição da violação iminent
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
Tendo o art. 4.º do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Dezembro, na parte em que adita o novo n.º 3 ao art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, natureza interpretativa, é de concluir que o Tribunal Arbitral, ainda que no âmbito de arbitragem necessária, ou seja, em procedimento deduzido à luz do regime anterior à alteração ora introduzida, é competente para conhecer, por via de excepção, da
TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA · PATENTE · INVALIDADE
I. O tribunal arbitral previsto no art.º 3.º da Lei n.º 62/2011 (para dirimir litígios entre empresas de medicamentos genéricos e entre empresas de medicamentos de referência respeitantes a direitos de propriedade industrial) não tem competência para apreciar, ainda que a título de mera exceção, a invalidade de patente. II. O TC, no seu acórdão n.º 251/2017, proferido em 24.5.2017, julgou inconst
PATENTE · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO
1.–O certificado complementar de proteção (CCP) é um mecanismo de prorrogação do prazo de duração da patente, admitido para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos. 2.–Nos termos do art.º 3.º do Regulamento (CE) n.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, “o certificado é concedido s
TRIBUNAL ARBITRAL · CUSTOS DO PROCESSO
-Não tendo dado causa à acção, nem dela tirando proveito, não deve o demandado suportar os custos do processo arbitral. (Sumário elaborado pela Relatora)
AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO
-A existência, à data do respectivo pedido, de autorização de introdução no mercado é condição da concessão de um certificado complementar de proteção para um produto farmacêutico.
NULIDADE DE PATENTE · TRIBUNAIS ARBITRAIS · TRANSMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM)
-A declaração de nulidade da patente só pode ser efectuada por tribunal judicial (artº 35º nº1 do CPI: “A declaração de nulidade ou a anulação só podem resultar de decisão judicial”), pois tal preceito aponta no sentido de não ser possível que tal declaração ou anulação resultem de decisão arbitral, já que, como se constata pelo n°1 do artigo 27° do CPI, no contexto deste Código a expressão «decis
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTO GENÉRICO · MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA
I - O titular de uma patente tem o direito à sua exploração económica exclusiva, isto é, um verdadeiro monopólio de exploração – art. 101.º, n.º 1, do CPI –, podendo fazer valer os seus direitos contra terceiros que, de algum modo, pretendam invadir esse monopólio, enquanto aquela não caducar. II - Concretizando o conteúdo desse direito de monopólio de exploração, o art. 101.º, n.º 2, do CPI, pr
CONSUMAÇÃO · CRIME CONTINUADO · DIREITO DE QUEIXA
I - No crime continuado apenas com a prática do ultimo acto parcial se verifica a consumação. II - O titular do direito de queixa, está sempre a tempo de exercer o seu direito relativamente aos actos parciais cometidos nos seis meses anteriores à queixa e até ao termos dos seis meses posteriores à prática do último acto parcial que integra a continuação.
ARBITRAGEM NECESSÁRIA · MEDICAMENTO · PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL
I – Embora a arbitragem necessária prevista nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12.12 (que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos) seja desencadeada pela publicitação de um concreto pedido de autorização de introdução de um medicamento genérico no mercado, a defe
ARBITRAGEM NECESSÁRIA · MEDICAMENTO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · CUSTAS
1. O procedimento administrativo que visa a obtenção de uma autorização de introdução no mercado de um medicamento (AIM) não tem como objectivo a tutela de direitos de propriedade industrial. 2. Na arbitragem necessária instituída pela Lei 62/2011, de 12 de Dezembro, o que se visa é a protecção dos direitos de propriedade industrial derivados de patentes, mediante a imposição de abstenção de cond
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA - AIM – PVP - PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PERICULUM – FUMUS – PROVA
1.O incidente previsto nos nº 3 a 6 do art. 128º CPTA só é legalmente admissível se se invocar a prática de actos de execução do acto suspendendo. 2. Cabe ao juiz cautelar exercer bem os poderes de conformação da instrução da lide cautelar conferidos pelo art. 118º-3 CPTA, ante todos os factos alegados e as várias soluções jurídicas plausíveis, afastando-se quer da lentidão própria do processo
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA - AIM – PVP - PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PERICULUM – FUMUS - PROVA
1.O incidente previsto nos nº 3 a 6 do art. 128º CPTA só é legalmente admissível se se invocar a prática de actos de execução do acto suspendendo. 2. Cabe ao juiz cautelar exercer bem os poderes de conformação da instrução da lide cautelar conferidos pelo art. 118º-3 CPTA, ante todos os factos alegados e as várias soluções jurídicas plausíveis, afastando-se quer da lentidão própria do processo
PROCESSO CAUTELAR-PROVA TESTEMUNHAL-DIREITO À PROVA-AIM
1.Países há em que o processo cautelar só admite a prova documental. Não é o nosso caso. 2. O CPTA admite todos os meios de prova estritamente necessários e úteis ao esclarecimento sumário do caso concreto objecto de tutela cautelar, incluindo a prova testemunhal, sendo certo que o juiz deve evitar, sob a égide da celeridade e da utilidade probatórias, que a prova no processo cautelar seja tão
AIM – PVP – SUSPENSÃO – ART. 98º DO CPI - ART. 129º DO CPTA
1.A suspensão de eficácia de um acto administrativo é, no CPTA, sempre uma providência cautelar de função conservatória; 2. A AIM é pedida para se poder comerciar o medicamento, ao que se segue, normal e legalmente, o pedido de fixação do PVP, pelo que, sendo a AIM uma condição legal para se poder pedir o PVP, tal só pode significar que o Estado não deve fixar o PVP se e enquanto a AIM não pude
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.