Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO DE MARCA · MÁ-FÉ
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. A apreciação da má-fé no pedido de registo de marca, nos termos do artigo 231.º, n.º 6 do Código da Propriedade Industrial, exige a consideração global de todos os elementos relevantes do caso, sendo indispensável a demonstração de uma intenção desonesta dirigida à obtenção de um direito exclusivo para finalidades alheias às funções essenciais da marca.
IRC · CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS · MEIOS DE PROVA
I – Podem ser constituídas provisões para créditos de cobrança duvidosa perante saldos devedores com os fornecedores, justificados pela existência de relações de várias espécies que se estabelecem, por um lado, relações de fornecimento e, por outro lado, relações comerciais entre as partes, exigindo prudência e a segregação dos débitos e créditos. II – Para comprovar que certo lançamento contabil
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · REGISTO DE MARCA · ANULABILIDADE · PRINCÍPIO DA NOVIDADE
I - Não é suscetível de induzir o consumidor em erro ou confusão o registo da marca na classe 33 da Classificação Internacional de Nice (“vinhos, aguardentes e licores”), quando o requerente de tal registo, pedido em 08/11/2022, é titular do logótipo registado há 25 anos e que vem desde aí utilizando no seu comércio de vinhos; e quando o confronto da marca registanda é com as marcas registadas e
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · INFRACÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objecto do recurso, sendo que não é possível tomar conhecimento de qualquer questão que não esteja contida nas conclusões das alegações, ainda que versada no respectivo corpo. II- No direito positivo português vigora um sistem
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · ANULAÇÃO · LOGÓTIPO
(elaborado pelo Relator): I. Deve ser anulado o registo de uma marca que constitui imitação, no todo ou em parte, de logótipo anteriormente registado por outrem para distinguir uma entidade cuja atividade seja idêntica ou afim aos produtos ou serviços a que a marca se destina, se for suscetível de induzir o consumidor em erro ou confusão. II. O resisto da marca cria confusão com o logótipo prio
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL · JUÍZO CÍVEL
I – Para além das condutas tipificadas como violadoras de direitos privativos da Propriedade Industrial, há muitas outras pelas quais se manifesta a concorrência desleal. II – O art.º 89º-A, da L.O.F.T.J. dispõe, no seu n.º 1, alínea j), especificamente quanto à matéria da concorrência desleal, em termos que claramente distinguem entre actos de concorrência desleal em matéria de propriedade indu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.