Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 161.º Motivos de recusa

EM VIGOR
1 - Para além do que se dispõe no artigo 23.º, o registo da topografia de produto semicondutor é recusado se: a) A topografia do produto semicondutor não for uma topografia na aceção dos artigos 153.º e 154.º; b) A topografia de um produto semicondutor não obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo 155.º; c) A epígrafe ou título dado à topografia de um produto semicondutor abranger objeto diferente, ou houver divergência entre a descrição e os desenhos; d) O seu objeto não for descrito por forma a permitir a execução da topografia de um produto semicondutor por um perito na especialidade; e) Houver infração ao disposto nos artigos 57.º a 59.º 2 - No caso previsto na alínea e) do número anterior, em vez de recusa do registo pode ser concedida a transmissão a favor do interessado, se este a tiver pedido. 3 - Constitui ainda motivo de recusa o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.