Jurisprudência
49 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MARCAS · REGISTO
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Não é nula a sentença que identifica os factos provados e não provados e aprecia o direito de acordo com tais factos, de forma inteligível e coerente. II. Apenas ocorre omissão de pronúncia sobre questões que o tribunal devesse apreciar, sendo que as questões não se confundem com os argumentos expendidos em seu apoio. III. Não se tendo demonstrado o fundamen
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MARCAS · IMITAÇÃO
Sumário (elaborado pelo Relator): I. . A apreciação global do risco de confusão deve, no que respeita à semelhança visual, fonética ou conceptual das marcas em causa, basear se na impressão de conjunto por elas produzida, atendendo, em especial, aos seus elementos distintivos e dominantes. II. . Só se todos os outros componentes da marca forem negligenciáveis é que a apreciação da semelhança pod
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · IMITAÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A “potencial vítima” do risco de confusão é o consumidor médio. O direito das Marcas vive para proteger da confusão o público consumidor e, simultaneamente, para garantir ao titular da marca o seu direito a que o público não seja confundido. A comparação entre sinais deve fazer-se através da “impressão de conjunto” e não por “dissecação de pormenores”.
MARCA · IMITAÇÃO · AFINIDADE · RISCO DE ASSOCIAÇÃO
Sumário (elaborado pelo Relator): I. O consumidor, confrontado com os sinais “COMEÇO” e/ou “RECOMEÇO” tende a associar uma palavra à outra o que aliado à pertença à mesma classe de produtos ou serviços poderá induzir facilmente o consumidor no erro de que provêm da mesma origem empresarial ou que existe uma relação entre as duas entidades que se propõem a comercializar tais produtos ou serviços.
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · REGISTO DE MARCA · ANULABILIDADE · PRINCÍPIO DA NOVIDADE
I - Não é suscetível de induzir o consumidor em erro ou confusão o registo da marca na classe 33 da Classificação Internacional de Nice (“vinhos, aguardentes e licores”), quando o requerente de tal registo, pedido em 08/11/2022, é titular do logótipo registado há 25 anos e que vem desde aí utilizando no seu comércio de vinhos; e quando o confronto da marca registanda é com as marcas registadas e
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · RISCO DE CONFUSÃO
Sumário (elaborado pelo Relator): I. O não cumprimento dos ónus previstos no art. 640.º, n. 1, do Código de Processo Civil, determina a rejeição, sem apreciação, do recurso da matéria de facto. II. O Tribunal da Propriedade Intelectual goza de plena jurisdição nos recursos das decisões do INPI pelo que apenas as nulidades apontadas à decisão judicial, em recurso, e não as apenas apontadas à deci
PROPRIEDADE INTELECTUAL · MARCAS · MARCA NOTÓRIA · CONSUMIDOR
O risco de confusão — directa ou indirecta (por associação) — entre marcas deve apreciar-se atendendo, em primeiro lugar, à semelhança (ou dissemelhança) entre os elementos que constituem a marca e, em segundo lugar, à semelhança (ou dissemelhança) entre os produtos ou serviços designados pela marca (pelo conjunto dos elementos que a constituem).
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO · CADUCIDADE
Sumário (elaborado pelo Relator): I. A sentença apenas é nula por omissão de pronúncia nos casos em que o tribunal deixe de apreciar questões que era obrigado a conhecer e não quanto aos argumentos invocados. II. Cabe ao requerente o ónus de demonstrar factos subsumíveis ao disposto no artigo 268.º, n.º 2, alínea b) do Código da Propriedade Industrial .
MARCA · REGISTO DE MARCA · NOME DE DOMÍNIO · CONCORRÊNCIA DESLEAL
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Para efeitos de recusa do registo de uma marca, apenas há concorrência desleal quando tal registo seja suscetível de criar confusão com (1) a empresa, (2) o estabelecimento, (3) os produtos ou os (4) serviços dos (5) concorrentes. II. Não existe concorrência entre os serviços da classe 45ª, da classificação de Nice, a que se destina a marca Lex Consulta e os
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO
I - Deve ser admitido um recurso de revista, ao abrigo do artigo 629.º, n.º 2, al. d), do CPC, nos casos em que o acórdão recorrido está em contradição, quanto à mesma questão fundamental de direito e no domínio da mesma legislação, com outro acórdão de um dos Tribunais da Relação, ainda que a decisão recorrida tenha natureza interlocutória com incidência exclusiva na relação processual. II – Es
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · ANULAÇÃO · LOGÓTIPO
(elaborado pelo Relator): I. Deve ser anulado o registo de uma marca que constitui imitação, no todo ou em parte, de logótipo anteriormente registado por outrem para distinguir uma entidade cuja atividade seja idêntica ou afim aos produtos ou serviços a que a marca se destina, se for suscetível de induzir o consumidor em erro ou confusão. II. O resisto da marca cria confusão com o logótipo prio
PROPRIEDADE INTELECTUAL · PRINCÍPIO DA NOVIDADE · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DO PEDIDO
I - Não é genérico o pedido em que se pede a condenação da ré. a “cessar e abster-se de usar, por qualquer meio e sob qualquer forma, quaisquer sinais confundíveis (além de um concreto sinal mencionado) com as marcas registadas anteriores da autora, para distinguir quaisquer produtos os serviços semelhantes ou afins a automóveis, suas peças e componentes”. II - É certo que o juízo sobre a confundi
MEDICAMENTO GENÉRICO · AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE
(elaborado pelo Relator): I. O art.º 3.º, n. 2, da Lei 62/2011, ao estipular que a não dedução de contestação “implica que o requerente de autorização, ou registo, de introdução no mercado do medicamento genérico não pode iniciar a sua exploração industrial ou comercial na vigência dos direitos de propriedade industrial invocados nos termos do número anterior” contem também uma limitação ao que p
IRRECORRIBILIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL · SERVIÇOS MÍNIMOS · RECURSO DE REVISTA
O artigo 22.º, n.º 1, do DL 259/2009 deve ser interpretado no sentido de que da decisão do tribunal arbitral que fixa serviços mínimos, no âmbito de uma greve, só cabe o recurso para o Tribunal da Relação, que decide definitivamente, não sendo admissível recurso de revista, salvo se for invocada alguma das situações contempladas no artigo 629.º, n.º 2, do CPC.
MARCA · FORMA
Marca de forma – Capacidade distintiva e arbitrariedade – Artigos 209.º n.º 1-b) e 231.º n.º 1-c) do CPI – Artigo 4.º n.º 1- e) da Directiva (EU) 2015/2436
MARCAS · RISCO DE CONFUSÃO
Marcas conflituantes – Modificação da decisão de facto – Substituição ao Tribunal recorrido – Registo de má-fé – Imitação, usurpação e risco de confusão – Artigos 32.º, 33.º, 210º, 231.º, 232.º, 238.º, 259.º e 260.º do Código da Propriedade Industrial.
MARCA · FUNÇÃO · VERDADE
Função jurídica da marca – Marca enganosa – Princípio da verdade da marca – Marca individual – Marca colectiva - Nulidade – Artigos 208.º, 218.º, 221.º, 231.º n.º 3- d), 238.º e 259.º n.º 1 do Código da Propriedade Industrial
CADUCIDADE · LOGÓTIPO
Violação das regras de direito material probatório – artigo 368.º do Código Civil – Fundamentação deficiente e substituição ao Tribunal recorrido – artigos 607.º n.º 4 e 662.º n.º 1 – c) do Código de Processo Civil – Caducidade do logótipo – Ónus da prova dos requisitos do uso sério – Uso comercial e uso típico – artigos 294.º e 298.º do Código da Propriedade Industrial
MODELO DE UTILIDADE · DESCRIÇÃO · REIVINDICAÇÕES · REGISTO
Modelo de utilidade nacional – Recusa do registo – Falta de clareza e concisão da descrição e das reivindicações – Falta de novidade e de actividade inventiva – Artigo 137.º n.º 1 – a), d e e) do Código da Propriedade Industrial
MARCA · RISCO DE CONFUSÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL
Marcas nacionais conflituantes – Modificação da decisão de facto – Omissão de pronúncia – Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas – Requisitos da protecção fáctica da marca não registada – Notoriedade da marca – Protecção da marca com base no registo prioritário – Risco de confusão – Concorrência desleal preventiva – Artigos 232.º n.º 1 – b) e h) e 234º do Código da Propriedad
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.