Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 23.º Fundamentos gerais de recusa

EM VIGOR
1 - São fundamentos gerais de recusa: a) A falta de pagamento de taxas; b) A não apresentação dos elementos necessários para uma completa instrução do processo; c) A inobservância de formalidades ou procedimentos imprescindíveis para a concessão do direito; d) A apresentação de requerimento cujo objeto seja impossível ou ininteligível. 2 - Nos casos previstos no número anterior, o ato requerido não pode ser submetido a despacho sem que o requerente seja previamente notificado para vir regularizá-lo, em prazo nele fixado.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL392/24.6YHLSB.L1-PICRS04-02-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · BOA-FÉ

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A omissão de pronúncia verifica-se sempre que o julgador deixe de pronunciar-se na sentença sobre questões que devia apreciar e não quanto a todo e qualquer argumento aduzido pelas partes. II-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - cir

  • TRL221/24.0YHLSB.L1-PICRS01-10-2025RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DECISÃO SURPRESA · MARCA DE COR · CARÁCTER DISTINTIVO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Perante a mera apresentação na fase de recurso de documento já anteriormente junto aos autos, não se está perante a junção de documento na fase de recurso a que é aplicável o disposto no 651º, nº 1 do CPC e no artigo 425º do mesmo Código, mas tão-somente perante a prática de um acto inútil que não é lícito realizar no proce

  • TRL3961/21.2T8LSB.L1-211-09-2025RUTE SOBRAL

    MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIAS · CONTRADIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deficiente ponderação dos meios de prova que, na perspetiva da recorrente, está na origem do não apuramento do quantum dos danos, não constitui fundamento de nulidade da sentença por falta de pronúncia sobre questões de conhecimento obrigatório, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), CPC, reconduzindo-se,

  • TRL129/24.0YHLSB.L1-PICRS11-09-2024BERNARDINO TAVARES

    MARCA · REGISTO · CARÁCTER DISTINTIVO

    - A omissão de pronúncia não se verifica quando não se rebatem todos os argumentos apresentados, nomeadamente baseados num aresto, mas, tão só, quando não se conhece das concretas controvérsias centrais a dirimir, no caso, considerar se o sinal registando é suscetível de gerar confusão ou associação; - O caráter distintivo de uma marca, no sentido vertido no artigo 208.º do CPI, ocorre quando ess

  • TRL7/24.2YHLSB.L1-PICRS19-06-2024BERNARDINO TAVARES

    MARCA · IMITAÇÃO · INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

    - O direito das marcas constitui elemento essencial do sistema de concorrência não falseado; - A marca, enquanto sinal distintivo do comércio, funciona, de um lado, como identificação de um produto ou serviço proposto ao consumidor e permite, por outro, distingui-lo e diferenciá-lo de outros ou afins. - A proveniência geográfica, desde que acompanhada de outras indicações, é suscetível de inte

  • TRL225/23.0YHLSB.L1-PICRS10-04-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · MARCA · IMITAÇÃO

    1. Tendo em conta as especificidades do regime (administrativo) de concessão de direitos industriais e subsequente recurso judicial sobre as decisões proferidas pelo INPI, não são aplicáveis as regras relativas ao ónus de impugnação previstas no artigo 574.º do Código de Processo Civil, em concreto, quanto aos efeitos da falta de impugnação específica de um determinado facto. 2. Tal não significa

  • TRL248/22.7YHLSB.L1-PICRS21-12-2022LUÍS FERRÃO

    MARCA · FALTA DE CARÁCTER DISTINTIVO · MOTIVO ABSOLUTO DE RECUSA

    I – Um sinal constituído por vocábulos que correspondem às indicações que serve, no comércio, para designar a espécie do produto e a respectiva proveniência geográfica, carece de carácter distintivo, não podendo ser registado como marca. II - O facto de, além daquele produto, o registo ser solicitado igualmente para assinalar serviços associados à sua promoção ou com ele relacionados, não alter

  • TC1094/202227-10-2022Mariana Canotilho
  • TRL141/21.0YHLSB-A.L1-PICRS26-10-2022PAULA POTT

    PARECER · CASO JULGADO

    Junção de pareceres – Resposta ao parecer por mandatário – Requisitos do efeito material positivo do caso julgado (autoridade de caso julgado)

  • TRL380/21.4YHLSB.L1-PICRS29-06-2022PAULA POTT

    MARCA · RISCO DE CONFUSÃO · RISCO DE ASSOCIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    A marca da apelante carece de novidade relativa, o que constitui fundamento de recusa do registo dessa marca à luz da tutela conferida pelo artigo 232.º n.º 1 – b) do CPI. Nesse caso, a marca da União Europeia, de que é titular a apelada, confere-lhe o direito de se opor ao registo da marca da apelante, por força do disposto no artigo 9.º n.º 2 – b) do RMUE, cujos pressupostos de verificam. O tes

  • STJ422/17.8YHLSB.L1.S128-09-2021MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA NOTÓRIA · IMITAÇÃO · SINAIS DISTINTIVOS

    I - Para efeitos de aplicação do art. 245.º, n.º l, do CPI aprovado pelo DL n.º 26/2003 e na verificação da existência de imitação de marca registada deve atender-se às semelhanças que ofereçam os diversos sinais constitutivos da marca e à não semelhança que resulta do conjunto dos elementos que a formam, devendo igualmente relevar-se totalidade dos seus sinais e não apenas um deles, para se obter

  • TRL2553/18.8YRLSB-207-05-2019ARLINDO CRUA

    ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · IRRECORRIBILIDADE

    "- Contrariamente ao que resultava da Lei da Arbitragem Voluntária de 1986 (Lei nº. 31/86, de 29/08), que tinha como regime-regra a recorribilidade, o nº. 4, do artº. 39º, da vigente LAV (Lei nº. 63/2011, de 14/12), procede à inversão do regime supletivo, consagrando como regime regra a irrecorribilidade das decisões arbitrais que ponham termo ao litígio ou a parte dele ; - deste modo, a admissã

  • TRL2552/18.0YRLSB-207-02-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    PATENTE DE INVENÇÃO · VALIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    I - O Direito da União não define quais as jurisdições de cada Estado membro com competência para apreciar a validade das patentes. II - Impõe, no entanto, que, se um Estado Membro estabelece uma jurisdição especializada para o efeito, esta jurisdição possui competência para a ação e a para a exceção. III - Tal como a nulidade de uma patente só pode ser apreciada, mesmo de forma incidental, no t

  • TRL132/18.9YHLSB.L1-817-01-2019AMÉLIA AMEIXOEIRA

    CONTRAFACÇÃO DE MARCA · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I – Existindo, em face da factualidade indiciariamente provada, o risco de o requerente da providência ser lesado no seu património pelo uso indevido de uma denominação não registada pelo INPI, que em tudo se assemelha à Marca Nacional titulada por si, pela actuação desconforme à lei por parte das Requeridas , tudo aponta para a verificação dos pressupostos exigidos pelo artº. 338º, nº1 do Código

  • TRP7/13.8EACBR.P122-03-2017MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    CRIME DE CONTRAFAÇÃO · IMITAÇÃO E USO ILEGAL DE MARCA · IMITAÇÃO DE MARCA

    I - São elementos típicos do crime de contrafação, imitação e uso ilegal de marca (artº 323º CPI, ausência do consentimento do titular do direito de uso de determinada marca registada; pratica de uma das acções descritas na alíneas do artº 323º, e o dolo genérico com ma consciência de actuar sem o consentimento do titular da marca. II - São requisitos da imitação de marca: a) respeitarem, as marc

  • TRL271/13.2YHLSB.L3-722-11-2016CRISTINA COELHO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Ultrapassado o período de 2 meses a contar da publicação no BPI, a “modificação” das decisões proferidas pelo INPI apenas pode vir a ter lugar por via judicial, e no âmbito de processo de declaração de nulidade e anulação dos direitos de propriedade industrial, previsto no art. 35º do CPI. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRP187/08.4FBAVR.P127-04-2016DONAS BOTTO

    ERRO SOBRE A ILICITUDE · ERRO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DE FACTO

    I – A falta de consciência do ilícito é não censurável sempre que o engano ou erro da consciência ética (que se exprime no facto) não se fundamente numa atitude interna desvaliosa face aos valores jurídico-penais pelos quais o agente deve responder. II – A falta de consciência da ilicitude é censurável quando revela uma atitude de indiferença pelos valores jurídico-penais. III – Se não ficou pro

  • TRL481/14.5YHLSB.L1-217-12-2015EZAGÜY MARTINS

    MARCAS · IMITAÇÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL · PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 663º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: I – Em matéria de semelhança as marcas deverão ser apreciadas no seu conjunto, só se devendo recorrer à dissecação analítica por justificada necessidade. II - As marcas mistas e as marcas complexas deverão ser consideradas globalmente, como s

  • TRL177/14.8YHLSB.L1-622-10-2015CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROTECÇÃO DE MARCA · IDENTIDADE OU AFINIDADE DE PRODUTOS · MARCA NOTÓRIA

    - Não existe afinidade relevante, para o efeito de concessão de tutela da propriedade industrial, entre o produto «azeite» e a prestação de serviço «restauração». - A protecção da marca não permite ao seu titular a apropriação ilimitada de étimo ligado à história lusa, às raízes do território nacional, ao património colectivo e à génese da denominação do próprio País. - Face ao disposto n

  • TCAS10190/1325-06-2015CATARINA JARMELA

    AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO – PATENTE – MEDICAMENTO GENÉRICO

    I - Já antes da Lei 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIMs de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.