Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · INFRACÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objecto do recurso, sendo que não é possível tomar conhecimento de qualquer questão que não esteja contida nas conclusões das alegações, ainda que versada no respectivo corpo. II- No direito positivo português vigora um sistem
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · LEI MAIS FAVORÁVEL
I - O art. 2º, n.º 4 do C. Penal impõe que, entre duas ou mais leis penais que se sucedam no tempo, aplicáveis (ou potencialmente aplicáveis) à mesma pessoa ou ao mesmo facto, prevalece a de conteúdo mais benévolo, isto é, aplica-se a que menos comprima direitos, liberdades e garantias. II - Deve assim ser aplicada a lei nova, surgida depois da acusação, segundo a qual o ilícito em causa (contra
MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · ESPECIFICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
1 - O recorrente deve indicar, sob pena de rejeição do recurso, quais os concretos meios probatórios constantes do processo e os pontos da matéria de facto cuja apreciação pelo Tribunal da Relação põe em crise (artº 690 C.P.C.). 2 - É concorrência desleal o acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade (art. 260 C.P.I). 3 - O agente, utilizando segredo
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL · CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
No caso de os arguidos produzirem e comercializarem um modelo industrial que imita o modelo industrial registado pelo INPI a favor da assistente, entre a violação do direito privativo protegido pela previsão do art.º 263.º al.ª c), do CPI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, e a concorrência desleal p. e p. pelo art.º 260.º do mesmo diploma ou actualmente mais favoravelmente ao agente prevista pe
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.