Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoMARCA COLECTIVA · MARCA DE CERTIFICAÇÃO · ORIGEM GEOGRÁFICA DOS PRODUTOS
- Entende-se por marca colectiva uma marca de associação ou uma marca de certificação. Podem constituir marca colectiva os sinais ou indicações utilizados no comércio para designar a origem geográfica dos produtos ou serviços (artigo 228º nºs 1 e 2 do CPI). - Uma marca de certificação é um sinal determinado pertencente a uma pessoa colectiva que controla os produtos ou os serviços ou estabelece
MARCAS · IMITAÇÃO · CONFUSÃO
1. A função essencial da marca é, segundo entendimento estabilizado e generalizado, a de distinguir os produtos e serviços de uma empresa dos de outras empresas, permitindo ao público referenciar tais produtos ou serviços por um índice de qualidade ou prestígio e preferir uns a outros. 2.Entre a marca nominativa constituída apenas pela expressão “NIKE” e a marca mista em que a expressão “NIKE” su
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO · MARCAS · CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR
I - O registo da marca assume natureza constitutiva do direito, conferindo ao titular inscrito o respectivo direito de propriedade e de uso exclusivo para os produtos a que se destina, de tal forma que sem registo, o direito exclusivo sobre o sinal não existe juridicamente. II - A declaração de nulidade ou anulação do registo da propriedade industrial só podem resultar de decisão judicial, em acç
CONSUMIDOR · ERRO
O art. 8º, da Convenção da União de Paris (CUP) consagra a obrigatoriedade de protecção do nome comercial estrangeiro sem a fazer depender de registo ou depósito. Situando-se as duas empresas no mesmo mercado relevante, a marca (mista) “K…..”, dada a sua natureza, estrutura e composição é susceptível de «induzir o consumidor em erro ou confusão», pela sua semelhança com a denominação social “…
MARCAS · FUNÇÃO DISTINTIVA DA MARCA · CONFUSÃO · APROPRIAÇÃO ILÍCITA
1. A principal função da marca é a função distintiva, ainda que possa complementarmente desempenhar uma função de garantia da qualidade dos produtos e serviços (função derivada) e uma função de publicidade (função complementar). 2. A marca há-de ser constituída por forma tal que não se confunda com outra anteriormente adoptada para o mesmo produto ou semelhante. 3. As marcas devem ser apreciadas
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.