Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 45.º Recurso da decisão judicial

EM VIGOR desde 28/07/2021
1 - Da sentença proferida cabe recurso, nos termos da legislação processual civil, para o tribunal da Relação territorialmente competente para a área da sede do tribunal de propriedade intelectual, sem prejuízo do disposto no n.º 3. 2 - As decisões do tribunal de propriedade intelectual que admitam recurso, nos termos previstos no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE) e nos artigos 80.º a 92.º do Regulamento (CE) n.º 6/2002, do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, e nos artigos 123.º a 133.º do Regulamento (CE) n.º 2017/1001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, são impugnáveis junto do tribunal da Relação territorialmente competente para a área da sede do tribunal de propriedade intelectual. 3 - Do acórdão do tribunal da Relação não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que este é sempre admissível.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3779/23.8T8MAI.P1-A.S110-02-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ALÇADA · VALOR DA AÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    I. A apreciação dos recursos de revista por contradição de acórdãos, seja o recurso de revista excecional (artigo 672.º, n.º 1, al. c), do CPC), seja o recurso de revista especial (artigo 629.º, n.º 2, al. d), do CPC), não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade, in casu, do critério da superioridade do valor do processo em relação à alçada. II. A imposição de um valo

  • STJ7280/09.4TBVNG-G.P1.S127-01-2026LUIS ESPIRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I – Em matéria de decisões interlocutórias de natureza estritamente processual rege o artigo 671º, nº 1, e nº 2, alínea b), do CPC, devendo entender-se a referência em bloco às situações em que é sempre admissível recurso a todos os casos do nº 2 do artigo 629º (nº 2, alíneas a), b) e c), com excepção da alínea d), a qual a ser interpretada como abrangendo as decisões interlocutórias de natureza p

  • TRL382/24.9YHLSB.L1-PICRS14-01-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RECURSO DE PLENA JURISDIÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Para que se possa aferir se estão ou não preenchidas as diversas alíneas do n.º 1 do artigo 238.º do CPC, seria necessário que o Tribunal “a quo” assentasse os factos respeitantes ao registo das diversas marcas e respetivas datas, assim como o objeto do registo ao nível das diversas classes de Classificação de Nice abrangidas e serviços assinalados.

  • STJ4953/19.7T8LSB.L1-A.S113-11-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    REVISTA · REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    I – O acórdão recorrido ao considerar que deveria ter sido fixado prazo aos administradores do condomínio que não subscreveram a contestação de 21 de Maio de 2019 para a sua ratificação – e não o ordenado desentranhamento dessa peça processual -, seguindo-se depois os termos previstos no artigo 27.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, consoante existisse, ou não, ratificação do processado ou ulte

  • TRL445/24.0YHLSB.L1-PICRS29-10-2025PAULA MELO

    MARCA · IMITAÇÃO · CARÁCTER DISTINTIVO · JURISDIÇÃO PLENA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O carácter distintivo de uma marca ocorre, no sentido vertido no art. 208º do CPI, quando essa marca permite identificar o produto/serviço como provindo de uma empresa determinada, distinguindo-o do produto/serviço prestado por outras empresas. II- A falta de carácter distintivo constitui um dos fundamentos de nulidade do registo da marca, prevista n

  • STJ95/24.1YHLSB.L1.S129-10-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · REGISTO DE MARCA · ANULABILIDADE · PRINCÍPIO DA NOVIDADE

    I - Não é suscetível de induzir o consumidor em erro ou confusão o registo da marca na classe 33 da Classificação Internacional de Nice (“vinhos, aguardentes e licores”), quando o requerente de tal registo, pedido em 08/11/2022, é titular do logótipo registado há 25 anos e que vem desde aí utilizando no seu comércio de vinhos; e quando o confronto da marca registanda é com as marcas registadas e

  • TRL175/24.3YHLSB.L1-PICRS15-10-2025RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · INFRACÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objecto do recurso, sendo que não é possível tomar conhecimento de qualquer questão que não esteja contida nas conclusões das alegações, ainda que versada no respectivo corpo. II- No direito positivo português vigora um sistem

  • TRL152/23.1YHLSB.L1-PICRS10-02-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · IMITAÇÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    (da responsabilidade do Relator) 1. A questão essencial colocada nestes autos passa por saber se a marca controversa, marca nacional nº 690544, constitui uma “imitação” das 6 marcas prioritárias invocadas pela Recorrente, ou pode proporcionar situações de concorrência desleal. 2. A marca controversa (sinal misto) é da seguinte configuração 3. As 6 marcas prioritárias são consti

  • STJ288/23.9YHLSB.L1.S119-09-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE

    De uma decisão do INPI cabe recurso para o Tribunal da Propriedade Industrial nos termos do art. 38.º/b) do CPI, sendo que da sentença por este (TPI) proferida há recurso para o Tribunal da Relação, porém, do Acórdão da Relação não é, nos termos do art. 45.º/3 do CPI, admissível revista (salvo nos casos, previstos no art. 629.º/2 do CPC, em que o recurso é sempre admissível).

  • STJ23994/16.0T8LSB-E.L1-A.S117-09-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · INSOLVÊNCIA

    I – O acórdão do Tribunal da Relação que reconhece legitimidade activa ao A. não comporta recurso de revista por não se tratar de uma situação final (de fundo e de forma), sendo assim definitivo e não sindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. II – A alínea d) do nº 2 do artigo 629º do Código de Processo Civil pressupõe que a revista não fosse admissível em virtude de disposição legal onde est

  • STJ158/23.0YHLSB.L1.S128-05-2024FÁTIMA GOMES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · IMITAÇÃO · SINAIS DISTINTIVOS

    I. As marcas mistas em confronto não são entre si confundíveis quando da apreciação do conjunto dos sinais que as compõem o consumidor médio não se encontre na situação prevista na lei: possa facilmente induzir o consumidor em erro ou confusão ou que compreenda o risco de associação com marca anteriormente registada, de forma que o consumidor não as possa distinguir senão depois de exame atento ou

  • TRL242/22.8YHLSB-B.L1-PICRS22-04-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · CAUSA DE PEDIR

    I.–A proteção provisória de um pedido de patente - limitada e condicional como é - não constitui base suficiente para requerer providencias cautelares. Tal proteção provisória apenas poderá ter efeitos no âmbito de uma eventual indemnização a atribuir ao titular do direito. II.–A indemnização baseada na proteção provisória do direito apenas pode abranger o período até à data da concessão da pat

  • TRL225/23.0YHLSB.L1-PICRS10-04-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · MARCA · IMITAÇÃO

    1. Tendo em conta as especificidades do regime (administrativo) de concessão de direitos industriais e subsequente recurso judicial sobre as decisões proferidas pelo INPI, não são aplicáveis as regras relativas ao ónus de impugnação previstas no artigo 574.º do Código de Processo Civil, em concreto, quanto aos efeitos da falta de impugnação específica de um determinado facto. 2. Tal não significa

  • TRL38/22.7YHLSB.L1-PICRS07-06-2023PAULA POTT

    CADUCIDADE · LOGÓTIPO

    Violação das regras de direito material probatório – artigo 368.º do Código Civil – Fundamentação deficiente e substituição ao Tribunal recorrido – artigos 607.º n.º 4 e 662.º n.º 1 – c) do Código de Processo Civil – Caducidade do logótipo – Ónus da prova dos requisitos do uso sério – Uso comercial e uso típico – artigos 294.º e 298.º do Código da Propriedade Industrial

  • STJ247/20.3YHLSB.L1.S127-10-2022FÁTIMA GOMES

    REGISTO DE MARCA · ESTABELECIMENTO HOTELEIRO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RECURSO DE REVISTA

    I. O registo da marca nacional n.º 628179 «POUSADA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES» não sofre de invalidade à luz do CPI por comparação com a marca POUSADAS DE PORTUGAL. II. Não estando demonstrado que o estabelecimento da recorrida se destine a empreendimento hoteleiro e que não cumpre os requisitos legais impostos para a classificação como “pousada” à luz do art.º 11º do Decreto-Lei n.º 39/

  • TRL209/21.3YHLSB.L2-PICRS12-10-2022PAULA POTT

    DESENHO OU MODELO COMUNITÁRIO · PRODUTOS COMPLEXOS · PRODUTOS MODULARES · INTERCONEXÃO

    –Violação de desenho ou modelo comunitário registado – Nulidade do desenho ou modelo comunitário invocada por via de excepção na providência cautelar – Artigo 90.º n.º 2 do Regulamento 6/2002 – Presunção de validade resultante do registo – Artigo 85.º n.º 1 do Regulamento 6/2002 – Singularidade, novidade e visibilidade enquanto requisitos de protecção – Artigos 4.º, 5.º e 6.º do Regulamento 6/2002

  • TRL380/21.4YHLSB.L1-PICRS29-06-2022PAULA POTT

    MARCA · RISCO DE CONFUSÃO · RISCO DE ASSOCIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    A marca da apelante carece de novidade relativa, o que constitui fundamento de recusa do registo dessa marca à luz da tutela conferida pelo artigo 232.º n.º 1 – b) do CPI. Nesse caso, a marca da União Europeia, de que é titular a apelada, confere-lhe o direito de se opor ao registo da marca da apelante, por força do disposto no artigo 9.º n.º 2 – b) do RMUE, cujos pressupostos de verificam. O tes

  • TRL286/21.7YHLSB.L1-PICRS18-05-2022PAULA POTT

    MARCAS DE PRESTÍGIO NACIONAL · PROTEÇÃO DOS DESENHOS OU MODELOS

    As marcas e o logótipo nacionais da recorrente gozam da prioridade e protecção conferidas pelo registo, mas não existe identidade ou afinidade entre os produtos/serviços que assinalam, nem entre as actividades exercidas por cada uma das entidades. As marcas e o logótipo nacionais da recorrente não gozam de prestígio nacional por não preencherem dois dos requisitos para serem qualificadas como

  • TRL265/21.4YHLSB.L1-PICRS07-04-2022PAULA POTT

    RECURSO JUDICIAL · CADUCIDADE · SUSPENSÃO DO PRAZO

    Recurso judicial do despacho de recusa de modelo nacional proferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Caducidade – Causas de suspensão do prazo do recurso – Artigo 6.º B n.ºs 3 e 4 da Lei 1-A/2020 e Artigo 48.º n.º 2 do Código da Propriedade Industrial

  • STJ225/20.2YHLSB-A.S119-10-2021MANUEL CAPELO

    DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FUNDAMENTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.