Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoCONCORRÊNCIA DESLEAL · CONFUSÃO · CLIENTELA · IDENTIDADE
I - Só pode haver concorrência desleal entre agentes económicos que disputam o mesmo tipo de clientela; II - Terá assim que haver, em maior ou menor grau, a possibilidade de desvio de clientela da vítima para o agressor, sem a qual não há uma relação de concorrência; III - Não há concorrência entre um agente económico sediado em França que produz e comercializa o artigo de confeitaria conhecid
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DENOMINAÇÃO SOCIAL · IMPUGNAÇÃO
Sumário: I - A omissão de pronúncia, enquanto causa de nulidade da sentença, abrange a falta de apreciação de “questões” (que não se confundem com os meros argumentos apresentados para convencer o julgador da bondade de uma posição jurídica) que o juiz devia ter conhecido, seja por terem sido expressamente suscitadas pelas partes ao longo do processo, seja por serem de conhecimento oficioso. II
CONCORRÊNCIA DESLEAL · REQUISITOS
I - Nos termos do artigo 311.º do Código da Propriedade Industrial são requisitos da Concorrência Desleal: (I) a existência de uma relação de concorrência; (II) a deslealdade (contrariedade às normas ou usos honestos da atividade económica; (III) a culpa. II - (I) O que seja concorrência apela ao conhecimento de duas das posições mais sustentáveis: (a) uma concepção intermédia para a qual é sufic
CRIME DE BRANQUEAMENTO · MODALIDADES TÍPICAS · PERDA DE VANTAGENS · PERDA ALARGADA
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens obtidas com o crime subjacente em contas bancárias por si tituladas, fazendo-as circular pelo sistema bancário e financeiro, realizando transferências entre as respetivas contas e procedendo, depois, a levantamentos através do multibanco e a pagamentos de bens e serviços, dando uma aparência lícita ao dinheiro. Tais condut
PRÉ-CONTRATUAL · NULIDADE DA SENTENÇA · CONTEÚDO DA “FICHA TÉCNICA” · ESCLARECIMENTOS
I. Concluindo-se que as questões postas pela Recorrente foram expressamente enfrentadas e decididas, e que tal decisão se estriba num mínimo argumentativo lógico e coerente, é impreterível afirmar que não ocorre nulidade da sentença por falta de fundamentação. De resto, descendendo todas as patologias agora em discussão da mesma causa genética- a suposta utilização pela contrainteressada de uma im
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CRIME · PERDA DE OBJECTOS A FAVOR DO ESTADO · REGIME LEGAL
I - A declaração de perda de objectos a favor do Estado nos termos do artigo 329.º do Código da Propriedade Industrial (anterior artigo 330.º) exige como requisito necessário que tenha ocorrido um crime previsto nesse Código. II - Mesmo nesse caso, a declaração de perda não poderá ter lugar se o ofendido der o seu consentimento expresso para que tais objectos sejam introduzidos no comércio ou lh
ACÓRDÃOS DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · RAI · ART.358º DO CPP · CONCORRÊNCIA DESLEAL
Ao contrário do antigo instituto dos Assentos, que se caracterizava pela sua obrigatoriedade para a generalidade dos Tribunais e cuja compatibilidade com o postulado constitucional da vinculação exclusiva destes à lei era, por isso, problemática, os actuais Acórdãos de fixação de jurisprudência revestem uma força vinculativa tendencial, ou seja, os Tribunais podem divergir da orientação neles cons
RELATÓRIO SOCIAL · ARGUIDO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA · VENDEDOR AMBULANTE · ATO INÚTIL
I) O Tribunal pode solicitar a elaboração de relatório social quando, em função da prova produzida, o considerar necessário à correta determinação da sanção a aplicar - art. 370º do CPP. II) Tal pedido afigura-se como ato inútil no caso de um arguido de nacionalidade estrangeira, dedicado à venda ambulante, que faltou injustificadamente à audiência e cujo paradeiro é desconhecido (só vindo a se
FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA · PERDA A FAVOR DO ESTADO · NULIDADE
I) A norma do artº 374º do CPP corporiza a exigência consagrada no artº 205º, nº 1, da CRP - dever de fundamentação das decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente. Dever de fundamentação que, reportado à sentença, abrange a matéria de facto e de direito, para que tal peça processual contenha os elementos que, por via das regras da experiência ou de critérios lógicos, conduziram o tri
BEM DECLARADO PERDIDO A FAVOR DO ESTADO · SILÊNCIO DO ARGUIDO
I) O artº 330º, do Código da Propriedade Industrial é uma norma especial em relação ao regime geral plasmado no arº 109º, do Código Penal. II) Por isso, o consentimento referido nessa norma para ser válido e eficaz, tem de ser expresso e não por mera dedução pelo silêncio. III) In casu, não tendo o visado dado o seu consentimento expresso para que a mesa apreendida voltasse a ser reintroduzida n
PROCESSO ABREVIADO · RECURSO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ACUSAÇÃO
I - Em processo abreviado, apenas é admissível recurso da sentença ou do despacho que puser termo ao processo (arts. 391º-G e 391º do CPP), por serem actos essenciais, que podem afectar direitos, v.g. dos sujeitos processuais. II - Não havendo imposição legal no sentido de ter de haver recurso de toda e qualquer decisão proferida num processo, em nome dos interesses da simplificação e da celerida
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
Carece o MP de legitimidade para promover a declaração de perdimento dos objetos apreendidos, como fica defeso ao JIC declará-los perdidos a favor do Estado, se, em autos de inquérito relativos à prática de um crime de violação de exclusivo de patente [321º C. Propriedade Industrial] o MP homologou a desistência da queixa apresentada e determinou o arquivamento dos autos, pois que, então, subsist
DESTINO DOS BENS APREENDIDOS
Procedendo o MºPº ao arquivamento do inquérito, compete ao JIC, em exclusivo, a declaração da perda a favor do Estado de bens apreendidos, mas já não lhe compete a destinação subsequente, destruição incluída.
CRIME DE IMITAÇÃO E USO ILEGAL DA MARCA · PERDA DE INSTRUMENTOS E PRODUTOS
1. O artigo 330.º do Código da Propriedade Industrial, por constituir regime especial, prevalece sobre o regime geral de perda de instrumentos e produtos do artigo 109.º do Código Penal. 2. Não devem ser declarados perdidos a favor do Estado, as garrafas de vinho apreendidas quando o elemento figurativo dos rótulos é perfeitamente destacável dos produtos onde estão apostos e, deste modo, a imita
PERDA A FAVOR DO ESTADO
I - Nos termos do art. 330º do Código da Propriedade Industrial são declarados perdidos a favor do Estado os objectos em que se manifeste um crime previsto neste código, excepto se o titular do direito ofendido der o seu consentimento expresso para que tais objectos voltem a ser introduzidos nos circuitos comerciais ou para que lhes seja dada outra finalidade, sendo os objectos em causa total ou p
CONTRAFACÇÃO DE MARCA · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO DE MARCA · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
I – O DL n.º 28/84, de 20/01, dispõe sobre os ilícitos contra a economia, cujo bem ou interesse protegido é o consumidor em geral ou, se se quiser também, a boa-fé nas relações negociais em geral. Daí que, em geral também, não esteja em causa qualquer marca qua tale de qualquer produto ou bem adquirido ou a adquirir. II – Já o CPI regula e tem por finalidade “garantir a lealdade da concorrência,
FRAUDE SOBRE MERCADORIA · CONTRAFACÇÃO DE MARCA
Os crimes de contrafacção de marca e de fraude sobre mercadorias protegem bens jurídicos diferentes, não estando por isso entre si numa relação de consunção.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.