Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 307.º Nulidade

EM VIGOR
1 - Para além do que se dispõe no artigo 32.º, o registo de uma denominação de origem ou de uma indicação geográfica é nulo quando o respetivo pedido de registo tenha sido efetuado de má-fé ou quando, na sua concessão, tenha sido infringido o previsto nas alíneas b), d) e f) do artigo 302.º 2 - É aplicável aos pedidos de declaração de nulidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 262.º a 266.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP084749518-02-2009COELHO VIEIRA

    ABERTURA DE INSTRUÇÃO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO

    O arguido pode requerer a abertura de instrução com a finalidade de obter a suspensão provisória do processo.

  • TRL11244/2005-615-12-2005PEREIRA RODRIGUES

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · COMPETÊNCIA

    O julgamento de uma acção de indemnização, cujo causa de pedir assenta em actos de concorrência desleal, porque esta não é, ela própria, propriedade industrial, subtaíndo-se, por isso, à previsão do n.º 1, al. f) do artigo 89º da LOFTJ, é da competência dos tribunais cíveis e não dos tribunais de comércio.

  • STJ04A230306-07-2004PONCE DE LEÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    - O julgamento de uma acção de indemnização, cujo causa de pedir assenta em actos de concorrência desleal que, em resumo, resultam da violação das regras da concorrência, desvio de funcionários para outras empresas, actos de confusão no mercado e utilização de informação confidencial, é da competência dos tribunais cíveis, que não dos tribunais de comércio. - A concorrência desleal não é, ela pró

  • TRL9426/2003-716-12-2003ABRANTES GERALDES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL · PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Com a alusão às “modalidades” de “propriedade industrial” constante do art. 89º da LOFTJ o legislador apenas pretendeu abarcar as acções em que seja invocada a violação de direitos privativos, como o são os que tutelam invenções e patentes, modelos de utilidade, modelos e desenhos industriais, marcas, nomes e insígnias de estabelecimentos e logotipos. Para o julgamento da acção fundada em actos d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.