Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 81.º Tradução da patente europeia

EM VIGOR
1 - Sempre que o Instituto Europeu de Patentes conceder uma patente para ser válida em Portugal, o respetivo titular deve apresentar, no INPI, I. P., uma tradução em português da descrição, das reivindicações e do resumo, bem como de uma cópia dos desenhos da patente e, se for o caso, das modificações introduzidas durante a fase da oposição, sob pena de a patente não produzir efeitos em Portugal. 2 - A tradução da patente europeia deve ser acompanhada de uma cópia dos desenhos, ainda que estes não contenham expressões a traduzir. 3 - O disposto nos números anteriores aplica-se sempre que o Instituto Europeu de Patentes limite, a pedido do titular, uma patente europeia.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL101/24.0YHLSB.L1-PICRS27-11-2024PAULO REGISTO

    PATENTE · RESTABELECIMENTO DE DIREITOS

    I - Desde que se mostrem preenchidos os requisitos cumulativos previstos pelos n.ºs 1, 2 e 4 do art.º 8.º do CPI, o titular pode ser restabelecido nos direitos de propriedade industrial se esteve impedido de obter a concessão ou a validação desse direito dentro do prazo fixado para o efeito. II - A lei aceita comprimir a certeza jurídica, decorrente da existência de prazos preclusivos para o exe

  • STJ226/20.0YHLSB.L1.S107-07-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · INTERESSE EM AGIR

    Não se verifica interesse em agir por parte de quem, tendo intentado a acção a que se reporta o art. 3º da Lei nº 62/2011, de 12-12 – em face de pedidos de autorizações de introdução no mercado de medicamentos genéricos contendo a substância activa de que é titular –, pretende que a proibição de actos susceptíveis de violar o seu direito se estenda para o futuro, sem que o sustente em factualidade

  • STJ225/20.2YHLSB.S109-12-2021MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · AUTORIZAÇÃO · PATENTE

    I - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12-12, na redação do DL n.º 110/2018, de 10-09, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II - Para que a ação proceda basta que os demandantes aleguem e provem os seus direitos de propriedade intelectual (referentes ao medica

  • TCAN00333/18.0BEPRT14-09-2018Hélder Vieira

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO DO RECURSO; EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO; EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO (ARTIGO 103º-A DO CPTA);

    I — A impugnação de actos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do acto impugnado ou a execução do contrato, se este já tiver sido celebrado, como dispõe o nº 1 do artigo 103º-A do CPTA, sendo certo, todavia, que esse efeito suspensivo pode ser objecto de levantamento, por decisão do juiz do processo e a requerimento da entidade dem

  • TCAS09099/1204-10-2012CRISTINA DOS SANTOS

    PROPOSTAS DO JÚRI - INIMPUGNABILIDADE · SUCURSAL - CONCORRENTE PROCEDIMENTAL · EXCLUSÃO DA PROPOSTA - DOCUMENTOS

    1. Os juízos e valorações configurados pelas propostas do júri não assumem a natureza de definição da posição jurídica procedimental das candidaturas ou propostas e, por isso, não são actos impugnáveis. 2. A ausência de personificação da sucursal significa que a posição jurídica de concorrente com assento na apresentação de proposta para efeitos de adjudicação é detida pela sociedade-mãe. 3. A

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.