Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 64.º Conversão do pedido provisório de patente

EM VIGOR
1 - Antes de expirado o prazo de 12 meses a contar da apresentação do pedido provisório, este pedido deve ser convertido num pedido definitivo de patente, acompanhado dos elementos previstos nos artigos 61.º e 62.º, devidamente redigidos em língua portuguesa, não podendo da conversão resultar um pedido alterado de tal forma que contenha matéria técnica que exceda o seu conteúdo em face da descrição prevista no n.º 3 do artigo anterior. 2 - Caso não sejam apresentados os elementos previstos nos artigos 61.º e 62.º, devidamente redigidos em língua portuguesa, o pedido de conversão é indeferido. 3 - Após a conversão em pedido definitivo de patente, é realizado o exame quanto à forma e quanto às limitações relativas ao objeto ou à patente, nos termos previstos no artigo 67.º 4 - A publicação a que se refere o artigo 69.º é efetuada decorridos 18 meses da data do pedido provisório, seguindo-se os termos do processo previstos nos artigos 70.º e seguintes. 5 - Sempre que ocorra a conversão mencionada no n.º 1, a duração da patente prevista no artigo 100.º conta-se da data do pedido provisório. 6 - Quando não ocorra a conversão, o pedido provisório é considerado retirado. 7 - O termo do prazo mencionado no n.º 1 pode ser recordado aos requerentes, a título meramente informativo. 8 - A falta do aviso referido no número anterior não constitui justificação para a não observância daquele prazo. 9 - Nos casos em que ocorram alterações ao conteúdo do pedido que não respeitem o disposto no n.º 1, o requerente é notificado para efetuar a correspondente regularização, sob pena de indeferimento do pedido.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL175/24.3YHLSB.L1-PICRS15-10-2025RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · INFRACÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objecto do recurso, sendo que não é possível tomar conhecimento de qualquer questão que não esteja contida nas conclusões das alegações, ainda que versada no respectivo corpo. II- No direito positivo português vigora um sistem

  • STJ166/20.3YHLSB.L2.S119-09-2024MARIA DE DEUS CORREIA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTO · REGULAMENTO

    O art.º 3.º al. a), do Regulamento (CE) n.º 469/2009, de 6.05.2009, relativo ao certificado complementar de protecção (CCP) para os medicamentos, deve interpretar-se no sentido de que um produto composto por vários princípios activos de efeito combinado é protegido por uma patente de base em vigor - e que beneficia de uma presunção de validade - quando a combinação dos princípios activos que o c

  • TRL131/23.9YHLSB.L1-PICRS10-04-2024PAULO REGISTO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · OBTENÇÃO DE PROVA · MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DA PROVA · PATENTE EUROPEIA

    I - As medidas previstas pelos arts. 339.º e 340.º do CPI visam a salvaguarda dos direitos de propriedade industrial, seja na perspectiva de obtenção de prova que se encontre na disponibilidade da parte contrária ou de terceiros, seja na perspectiva de preservação de elementos de prova que corram o risco de se dissipar relativos a uma alegada violação destes direitos. II - A protecção dos direito

  • STJ172/18.8YHLSB.L2.S125-05-2023MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - De acordo com o Protocolo de interpretação do artigo 69.o da CPE, o âmbito de proteção da patente deve ser encontrado no equilíbrio entre uma proteção justa ao requerente e um grau razoável de certeza a terceiros. II - O especialista na matéria é uma figura ficcional, que pode mesmo ser uma equipa multidisciplinar. É um técnico na área, normal, sem características inventivas, com conheciment

  • STJ174/21.7YHLSB.L1.S107-03-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTO · REGULAMENTO

    I - O art. 3.º, al. a), do Regulamento (CE) n.º 469/2009, de 06-05-2009, relativo ao certificado complementar de protecção (CCP) para os medicamentos, deve interpretar-se no sentido de que um produto composto por um princípio activo é “protegido por uma patente de base em vigor” quando esse princípio activo esteja expressamente mencionado nas reivindicações da patente de base invocada em apoio d

  • TRL172/18.8YHLSB.L2-PICRS27-01-2023RUTE SABINO LOPES

    PROTECÇÃO DA PATENTE · ESPECIALISTA NA MATÉRIA

    Sumário (responsabilidade da relatora) 1–De acordo com o Protocolo de interpretação do artigo 69.º da CPE, o âmbito de proteção da patente deve ser encontrado no equilíbrio entre uma proteção justa ao requerente e um grau razoável de certeza a terceiros. 2–O especialista na matéria é uma figura ficcional, que pode mesmo ser uma equipa multidisciplinar. É um técnico na área, normal, sem car

  • TRL198/20.1YHLSB.L1-PICRS08-07-2021EURICO REIS

    CERTIFICADO DE PROTECÇÃO COMPLEMENTAR · SEGUNDO REGISTO · REQUISITOS

    1.– Corresponde a uma conclusão lógico-normativa que é suportada por todos os critérios inscritos nos três números do art.º 9º do Código Civil interpretar o disposto na alínea c) do art.º 3º do Regulamento n.º 469/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, com o sentido de que, apesar de um princípio activo que consta das reivindicações de uma patente europeia em vigor bene

  • TRG3170/19.0T8VCT-A.G123-01-2020LÍGIA VENADE

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I A competência material para o procedimento cautelar intentado como preliminar deriva da configuração ou projeção da ação principal. II Compete aos requerentes identificar a ação que vão propor e respetivo pedido. III Não tendo feito, impõe-se ao Tribunal um esforço interpretativo face ao alegado nos autos para identificação das hipóteses que daí resultam. IV A ação em que se visa por co

  • TRL153/15.3YHLSB.L1-610-03-2016TERESA PARDAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE EUROPEIA

    -Não se verificando o requisito de titularidade de um direito de propriedade industrial exigido para a providência cautelar do artigo 338º-I do CPI, não pode o pedido da requerente ser enquadrado alternativamente na providência cautelar não especificada prevista no artigo 362º do CPC. -Não podem ser atendidos, em sede de recurso, factos constitutivos do direito invocado pela requerente apelante

  • TRL336/15.6YRLSB-109-07-2015MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · TRIBUNAL COMPETENTE

    1. Tendo a Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, instituido um regime de arbitragem necessária, institucionalizada ou não institucionalizada, para a composição de litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial, ainda que a patente apenas seja concedida após a publicação na página electrónica do INFARMED, I.P dos pedidos de autorização, ou registo, de introdução no mercado de

  • TRL7953/10.9TBALM.L1-719-03-2013TOMÉ GOMES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO COMÉRCIO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    1. A competência material do tribunal para conhecer de determinada causa afere-se em função da qualidade das partes e do objecto da acção, tal como vem configurado pelo autor, à luz do respectivo critério legal de atribuição. 2. Para tal efeito, importa atentar na factualidade alegada pelo autor na perspectiva do efeito pretendido, à luz do quadro normativo aplicável, por forma a identificar e c

  • TRL1006/07.4TYLSB-A.L1-129-09-2009GRAÇA ARAÚJO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PATENTE

    I – Na vigência do C.P.I de 1940 os produtos e preparados farmacêuticos e os produtos da indústria química, definidos ou resultantes de elementos definidos, com reacção total ou parcial destes elementos entre si, não podiam ser objecto de patente, sendo que a partir de 1-06-1995, com a entrada em vigor do novo C.P.I. passou a admitir-se a patenteabilidade de produtos, substâncias ou composições, n

  • TRL404/2008-617-12-2008MARIA MANUELA GOMES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · TRATADOS · UNIÃO EUROPEIA

    I - O Tribunal não pode proferir sentença relativa a uma eventual acção de contrafacção interposta com base na protecção provisória, antes da concessão ou recusa do direito em questão. II – A nossa lei dando embora, uma protecção provisória para efeitos de cálculo de eventual indemnização, a partir da publicação da nótula da patente europeia, impede a prolação da sentença final da decisão definit

  • TRL9247/2007-228-02-2008NETO NEVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · SOCIEDADE · MANDATÁRIO

    I – A competência material deve ser aferida pela configuração que emerge dos elementos objectivos da instância – pedido e causa de pedir – tal como formulados pelo autor na petição. II - A prestação de contas exigida pela sociedade relativamente àquele a quem foi passada procuração para o exercício especifico de determinados actos de representação daquela não assume cabimento no âmbito da acção

  • TRP053496317-11-2005ATAÍDE DAS NEVES

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    Para apreciação de procedimento cautelar que se fundamente em actos de concorrência desleal é competente o Tribunal Comum e não o Tribunal de Comércio.

  • TRL2377/2005-630-06-2005FERREIRA LOPES

    DIREITOS DE AUTOR

    É regulado pelo Cód. Propriedade Industrial e não pelo Cód. dos Direitos de Autor o contrato pelo qual uma empresa é autorizada a explorar comercialmente uma marca.

  • STJ04A230306-07-2004PONCE DE LEÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    - O julgamento de uma acção de indemnização, cujo causa de pedir assenta em actos de concorrência desleal que, em resumo, resultam da violação das regras da concorrência, desvio de funcionários para outras empresas, actos de confusão no mercado e utilização de informação confidencial, é da competência dos tribunais cíveis, que não dos tribunais de comércio. - A concorrência desleal não é, ela pró

  • TC672/0320-01-2004Paulo Mota Pinto
  • STJ03A148020-05-2003LOPES PINTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · QUESTÃO NOVA · ILÍCITO CRIMINAL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.