Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 321.º Venda ou ocultação de produtos

EM VIGOR
É punido com pena de prisão até 18 meses ou com pena de multa até 120 dias quem vender ou ocultar para esse fim produtos que estejam nas condições referidas nos artigos 318.º a 320.º

Jurisprudência

100 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ145/22.6PCMTS.P1.S125-03-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABUSO · CARTÃO DE GARANTIA · PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    I - Considerando-se inverosímeis as declarações prestadas em audiência de julgamento pela arguida, não se podem usar as mesmas para quaisquer efeitos e, muito menos, para delas retirar a prova da prática dos factos imputados e da culpa na sua produção, por manifesta contradição e violação do princípio da presunção de inocência, que impõe à acusação o ónus da prova dos factos que imputa ao agente.

  • TRL110/23.6YHLSB.L1-PICRS26-11-2025ARMANDO CORDEIRO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO DE UTILIDADE · INFRACÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    Sumário (elaborado pelo Relator): I. A sentença em recurso não é nula uma vez que especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a absolvição; não evidencia contradição interna; e não omitiu pronúncia sobre questão que devia ter apreciado. II. O empreiteiro pode ser responsabilizado pelos factos ilícitos praticados pelo subempreiteiro nos termos do disposto no art. 493.º, n. 1 do

  • TRL66/20.7ECLSB.L1-523-09-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ACTO INÚTIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VENDA OU OCULTAÇÃO DE PRODUTOS

    Sumário: I. Para efeitos da nulidade a que alude o art.º 379.º, n.º 1, al. c), do C.P.P. (omissão de pronúncia) cumpre distinguir as questões das razões ou argumentos, uma vez que só a falta de apreciação das primeiras, quando suscitadas pelos sujeitos processuais ou de conhecimento oficioso, consubstancia a referida nulidade, sendo irrelevante o não conhecimento dos segundos; II. Nos recursos a

  • STJ9452/18.1T8PRT.P1.S109-05-2024ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO

    I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância

  • TRE16/19.3EASTR.E105-12-2023FERNANDO PINA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PRESENÇA DO ARGUIDO · DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO

    I. A presença do arguido na audiência de julgamento está regulada na lei, começando por ser afirmada no n.º 1 do artigo 332.º CPP: «é obrigatória a presença do arguido na audiência.» II. Este princípio de obrigatoriedade de presença prossegue não apenas as exigências de um processo equitativo, assegurando as garantias de defesa do arguido, mas giza também a boa decisão da causa, nomeadamente a de

  • TRG37/18.3EABRC.G119-09-2023FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    REJEIÇÃO DO DESPACHO DE PRONÚNCIA · OMISSÃO DE FACTOS RELATIVOS AO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME

    I) Havendo instrução, e atento o disposto no artº 310º nº 1 do CPP que diz que “a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos do artigo 283.º ou do n.º 4 do artigo 285.º, é irrecorrível, mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais, e determina a remessa imediata dos autos ao tribu

  • TRP143/16.9EACBR.1.P117-05-2023JOSÉ PIEDADE

    CONCURSO SUPERVENIENTE DE CRIMES · CÚMULO JURÍDICO · PRESSUPOSTOS · PENA ÚNICA

    I – Verificando-se um concurso superveniente de crimes, cujas penas substitutivas aplicadas são de espécie (ou natureza) diferente, uma de prestação de trabalho a favor da comunidade, outra de multa, não há lugar à formação de um cúmulo jurídico, uma vez que – tal como decorre do art. 77.º, n.º3, do CP – penas de natureza diferente não se cumulam juridicamente entre si, mantendo a sua diferente na

  • TRL205/19.0YHLSB.L1-PICRS11-01-2023ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    MODELOS DE UTILIDADE

    Segundo a doutrina dos equivalentes, aplicável às patentes e aos modelos de utilidade, a infracção de um direito de exclusivo pode ser literal ou verificar-se através do recurso ao emprego de meios equivalentes daqueles que constam das reivindicações (cujo conteúdo determina o âmbito de protecção do direito).

  • TRE78/15.2EAEVR.E109-03-2021BEATRIZ MARQUES BORGUES

    FRAUDE SOBRE MERCADORIA · CRIME DE PERIGO ABSTRACTO · DOLO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    1 - Na hipótese prevista e punida no artigo 23.º do DL 28/84 de 20 de Janeiro, o crime de fraude sobre mercadorias, foi concebido como de perigo abstrato. O crime traduz-se num conjunto de comportamentos ou de atividades negociais, como fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sobre um regime suspensivo, ter em depósito ou em exposição para venda,

  • TRC104/15.5GBSCD.C311-11-2020MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    CONTRAFACÇÃO DE MARCA · VENDA · CIRCULAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE PRODUTOS OU ARTIGOS · COLOCAÇÃO NO MERCADO

    I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a exposição, para venda ao público, de produtos de marca contrafeita integrar o segmento normativo, previsto na al. d) do art. 320.º do novo Código da Propriedade Industrial (DL n.º 110/2018, de 10-12), “colocar no mercado” –, a dita previsão legal, quando encarada no contexto das demais acções elencadas no tipo do refer

  • TCAS1225/05.8BESNT20-09-2018SOFIA DAVID

    AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS · INFARMED · COMPETÊNCIA · PATENTE

    I - Nem antes nem depois do DL 176/2006, de 31-08, foi atribuída ao INFARMED competência para apreciar questões relacionadas com os direitos de propriedade industrial referentes aos medicamentos de referência que possam ser afectados pela introdução no mercado de medicamentos genéricos com o mesmo princípio activo

  • TRE45/12.8FBOLH.E108-05-2018CLEMENTE LIMA

    CRIME · CONTRA-ORDENAÇÃO · EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO

    Uma vez proferida acusação por crime e por contra-ordenação, em concurso efectivo, proferido despacho de saneamento que recebeu, nos seus precisos termos o despacho acusatório, e adiante extinto o procedimento criminal, sobrando o procedimento contra-ordenacional nos termos acusados, impende sobre o tribunal o poder-dever de apreciar a responsabilidade contra-ordenacional imputada à arguida.

  • TCAS10190/1325-06-2015CATARINA JARMELA

    AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO – PATENTE – MEDICAMENTO GENÉRICO

    I - Já antes da Lei 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIMs de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo

  • TC207/201308-04-2015Ana Guerra Martins
  • TRP201/10.3TAPVZ.P126-11-2014EDUARDA LOBO

    CONSUMAÇÃO · CRIME CONTINUADO · DIREITO DE QUEIXA

    I - No crime continuado apenas com a prática do ultimo acto parcial se verifica a consumação. II - O titular do direito de queixa, está sempre a tempo de exercer o seu direito relativamente aos actos parciais cometidos nos seis meses anteriores à queixa e até ao termos dos seis meses posteriores à prática do último acto parcial que integra a continuação.

  • TRP33/08.9FAVNG.P119-11-2014LÍGIA FIGUEIREDO

    CRIME DE CONTRAFACÇÃO

    O crime de contrafacção p.p. pelo artº 323ºa) do CPI exige uma reprodução perfeita, total ou parcial, mas que não se sobrepõe ao conceito de imitação, pois a ideia de contrafacção coincide com o conceito de identidade de sinais e a imitação com o conceito de semelhança de sinais.

  • TRL7912/12.7TDLSB.L1-913-11-2014CALHEIROS DA GAMA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · CONTRAFACÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES

    Uso ilegal de marca registada e de colocação em circulação no território português de produtos contrafeitos (artigos 323.º e 324.º do CPI). Proteção das marcas no contexto da Propriedade Industrial e no mais vasto dos direitos de Propriedade Intelectual. Recurso às regras da experiência comum e presunções naturais, em sede de despacho de pronúncia, como meio de formação da convicção do juiz de ins

  • TRC101/10.7EALSB.C118-12-2013LUÍS RAMOS

    CRIME DE VENDA · CIRCULAÇÃO · OCULTAÇÃO · PRODUTOS OU ARTIGOS CONTRAFEITOS

    São elementos do crime previsto no artº 324º do Código da Propriedade Industrial, a venda, colocação em circulação ou ocultação de produtos contrafeitos por qualquer dos modos e condições referidas nos artigos 321° a 323°, nomeadamente, que os descritos comportamentos hajam ocorrido sem consentimento pelos representantes da respetiva marca e que o agente tenha conhecimento da situação, sendo certo

  • STA01306/1327-11-2013FERNANDA MAÇÃS

    MEDICAMENTO GENÉRICO · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM’s de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação d

  • TCAS08226/1121-11-2013ANA CELESTE CARVALHO

    MEDICAMENTOS GENÉRICOS, AIM, PVP

    I. Explicitando o Tribunal a quo a base legal que o habilitava a decidir, afastando a regra legal, prevista no nº 3 do artº 40º do ETAF, de decidir em conferência de três juízes, isto é, mediante invocação do disposto na alínea i), do nº 1, do artº 27º do CPTA, não se pode falar em violação das regras de competência do Tribunal e de inexistência da sentença. II. Poderá discordar-se da aplicação d

a mostrar 20 de 100

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.