Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 55.º Estado da técnica

EM VIGOR
1 - O estado da técnica é constituído por tudo o que, dentro ou fora do País, foi tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente, por descrição, utilização ou qualquer outro meio. 2 - É igualmente considerado como compreendido no estado da técnica o conteúdo dos pedidos de patentes e de modelos de utilidade requeridos em data anterior à do pedido de patente, para produzir efeitos em Portugal e ainda não publicados, desde que venham a ser publicados na mesma data ou em data posterior à data do pedido de patente. 3 - A data de prioridade conferida nos termos previstos no artigo 12.º conta, para efeito do disposto no presente artigo, como data de pedido.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ327/23.3YHLSB.L1.S125-02-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DISPOSITIVO · PATENTE · PEDIDO

    A circunstância de o resultado obtido depender da aplicação de uma lei da natureza ou da física não impede nem que se considere um dispositivo como uma invenção, nem que se preencham os requisitos de patenteabilidade da invenção dos artigos 50.º, 54.º e 55.º do Código da Propriedade Industrial.

  • TRL404/24.3YHLSB-A.L104-02-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR · PATENTE · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. No caso concreto resulta provado por documentos autênticos que a Recorrida detém uma (sub)licença de exploração exclusiva da EP’196 e do correspondente CCP’591. 2. A tutela cautelar de direitos de propriedade intelectual rege-se pelos princípios gerais de celeridade, simplicidade e sumariedade. 3. O titular de um direito industrial, neste caso sobre u

  • TRL164/22.2YHLSB-A.L1-PICRS10-12-2025PAULA MELO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR · PATENTE · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) - No âmbito do procedimento cautelar relativo à patente europeia n.º 1845961 (EP’961), deve ser julgada procedente a exceção de nulidade da patente, com fundamento na falta de novidade e de atividade inventiva, atendendo sobretudo, ao Estudo de AA, divulgado, entre outros, no Poster AA e no Abstract AA #3003, bem como aos dois estudos conduzidos por BB, r

  • TRL362/22.9YHLSB-A.L1-PICRS09-04-2025ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PATENTE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    Sumário (elaborado pelo Relator): I. O que a lei impõe, sob pena de nulidade, é que o juiz conheça as questões essenciais e não os argumentos invocados pelas partes. II. Atenta a natureza provisória das providências que vierem a ser decretadas no âmbito dos procedimentos cautelares, o legislador basta-se com a verificação da probabilidade séria da existência do direito. E assim é que apenas se e

  • STJ420/21.7YHLSB.L1.S117-04-2024OLIVEIRA ABREU

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. A nulidade do acórdão sustentada na contradição entre os fundamentos e a decisão, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade do discurso decisório, concretamente, por encerrar um erro lógico na argumentação jurídica, dando conclusão inesperada e adversa à linha de raciocínio adotada, ou seja, a nulidade do aresto ocorrerá sempre que a anunciada explicação que conduz ao resultado

  • TRL265/21.4YHLSB.L2-PICRS07-06-2023PAULA POTT

    MODELO DE UTILIDADE · DESCRIÇÃO · REIVINDICAÇÕES · REGISTO

    Modelo de utilidade nacional – Recusa do registo – Falta de clareza e concisão da descrição e das reivindicações – Falta de novidade e de actividade inventiva – Artigo 137.º n.º 1 – a), d e e) do Código da Propriedade Industrial

  • TRL291/21.3YHLSB.L1-PICRS26-10-2022ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL · VALIDADE DA PATENTE · NOVIDADE

    I - Constituem requisitos necessários para o decretamento da providência cautelar prevista no art. 345º do CPI a titularidade do direito de propriedade industrial e a violação efectiva ou iminente desse direito, sendo que no caso de a violação do direito ser iminente, cabe ao requerente a demonstração de que existe fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável desse direi

  • TRL164/21.0YHLSB.L1-PICRS05-05-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PRESSUPOSTOS

    I.– O n.º 1 do art. 345.º do Código da Propriedade Industrial aos titulares de direito de propriedade industrial ou de segredo comercial que requeiram tutela cautelar sempre que: a) exista violação ou b) Exista receio de produção de lesão grave e dificilmente reparável desses direito ou segredo; II.– As medidas cautelares a conceder em tal contexto são as de a) inibição da violação iminent

  • TRP1982/16.6T8GDM.P221-11-2019PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · IDEIA · PROTECÇÃO · CÓPIAS E IMITAÇÕES

    I - As declarações de parte só podem valer como efectivo meio de prova se forem necessárias, consistentes e convincentes. Não assumem estas características as declarações que nem sequer demonstram conhecimento efectivo de factos, e que são contraditadas por outros elementos de prova. II - Só merece protecção uma “ideia” que assuma natureza inovadora no actual estado da técnica, aferida pelo concr

  • TRL190/11.7TYVNG.L1-811-07-2019CARLA MENDES

    PATENTE · TITULARIDADE · TRANSFERÊNCIA · ABUSO DE DIREITO

    1 – O abuso de direito pressupõe a existência desse direito (direito subjectivo ou mero poder legal), embora o titular se exceda no exercício dos seus poderes. 2 – Agir de boa-fé é ter uma conduta honesta e conscienciosa, uma linha de correcção e probidade, a fim de não prejudicar os legítimos interesses da contraparte, e não proceder de modo a alcançar resultados opostos aos que uma consciência

  • TRL108/16.0YHLSB.L1-228-06-2018ARLINDO CRUA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE DE INVENÇÃO

    - A patente de invenção define-se como um título concedido pelo Estado ou por uma Organização internacional, em nome de um Estado, que atribui ou confere ao seu titular um exclusivo direito de exploração da invenção em equação ; - o direito privativo reconhecido ao inventor requerente tem como contrapartida a revelação dos meios operacionais de execução e as características da sua invenção, pas

  • TRL1356/13.0YRLSB-713-01-2015ROSA RIBEIRO COELHO

    PATENTE · INVALIDADE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA

    I– Por imposição do art. 35º, nº 1 do CPI, a competência para apreciação da ação onde se vise, a título principal, e com eficácia erga omnes, a declaração de nulidade ou a anulação de direitos de patente cabe em exclusivo a tribunal judicial, concretamente e nos termos do art. 111º, nº 1, alínea c) da Lei nº 62/2013 (Lei da Organização do Sistema Judiciário), ao Tribunal da Propriedade Intelectua

  • TRL85/13.0YHLSB.L1-802-10-2014TERESA PRAZERES PAIS

    PATENTE DE INVENÇÃO · REQUISITOS

    1. No conceito tradicional, as invenções são regras destinadas a solucionar problemas técnicos ou a determinar uma nova via de solução, tecnicamente mais perfeita ou economicamente mais eficiente, de um problema específico no domínio da tecnologia, podendo respeitar a produtos ou a processos. 2. Para que a invenção seja protegida como coisa em sentido jurídico, é necessário que esta seja legalmen

  • TCAS08810/1205-07-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    DIREITO FUNDAMENTAL, RESERVA JURISDICIONAL

    1. Particular melindre constitucional tem a aplicação da Lei 62/2011 a casos pendentes e a pessoas com patentes já concedidas anteriormente, porque se trata de proteção de direito fundamental do titular de uma patente (reconhecida por Portugal e pela U.E.) num Estado de Direito. 2. A jurisprudência superior maioritária vinha entendendo até à Lei 62/2011 que a AIM de medicamentos deve considerar t

  • TCAS05196/0922-03-2012RUI PEREIRA

    AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS – LEI Nº 62/2011, DE 12/12

    I – As alterações legislativas impostas pela Lei nº 62/2011, de 12/12, tiveram por escopo pôr termo à indefinição que resultava da interpretação que era dada aos artigos 25º e 179º, entre outros, do Estatuto do Medicamento, nomeadamente expressa em dois arestos deste TCA Sul que divergiam do entendimento maioritário constante dos acórdãos sobre a matéria da concessão de AIM’s de medicamentos genér

  • TRP1030/08.0TBOAZ.P115-02-2012RAMOS LOPES

    PATENTE · VERTENTE PATRIMONIAL DA INVENÇÃO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · VERIFICAÇÃO

    I - O direito sobre uma invenção reveste um duplo conteúdo: pessoal e patrimonial – o primeiro aspecto significa que o inventor tem direito de ser considerado o autor da invenção; o segundo refere-se, essencialmente, ao direito de exploração. II - Nada impede que a invenção, na sua vertente patrimonial, esteja na titularidade de entidade diversa do inventor, podendo essa entidade requerer a respe

  • TRL3021/11.4T2SNT.L1-A-626-01-2012TOMÉ ALMEIDA RAMIÃO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DIREITOS · CONCESSÃO · MEDICAMENTO

    1. Sendo a requerente titular de Patente Europeia, relativa à utilização de " Ácido Ibandrónico” para o tratamento e a prevenção da Osteoporose, com a dosagem de 150mg, tomado por via oral e uma vez por mês, correspondentes às reivindicações 2 e 5, e, obtida AIM, comercializa essa substância através do medicamento de referência Bonviva®, ocorre violação do direito de propriedade industrial a comer

  • TCAS08253/1119-01-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    AIM, LEI 62/2011, FUMUS BONI IURIS · AIM NÃO TINHA DE APRECIAR PATENTES, MAS SIM RESPEITAR A EXISTÊNCIA DE UMA PATENTE VIGENTE

    1. A jurisprudência superior maioritária tem entendido até hoje que a AIM de medicamentos deve atender e respeitar o direito fundamental à propriedade industrial, titulado por patentes, sob a égide dos arts. 266º-2 CRP e 3º CPA, i.e. do bloco de legalidade vigente encimado pela Constituição. A AIM não tinha de apreciar patentes, mas sim de respeitar a existência de uma patente vigente. 2.

  • TCAS06058/1006-05-2010BENJAMIM BARBOSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.

    i O art.º 653.º, n.º 2, do CPC, impõe que o julgador, no despacho de fundamentação da matéria de facto, declare não só os meios de prova em que se baseou mas ainda todas os elementos que contribuíram para formar a sua convicção, designadamente a razão de ciência das testemunhas, a sua idoneidade, credibilidade, isenção, imparcialidade, directo conhecimento dos factos, competência técnica e ou cie

  • TRP8799/03.6TBVFR.P129-09-2009GUERRA BANHA

    REGISTO · PATENTE DE INVENÇÃO · UTILIZAÇÃO ILÍCITA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - O registo de uma patente faz presumir que esta reunia todos os requisitos legais para a sua concessão. II - Esta presunção, sendo ilidível, transfere para a ré o ónus de provar que pelo menos um dos requisitos legais não se verificava à data da concessão da patente, para efeitos de declaração da nulidade da patente. III - Estando já provados os pressupostos da obrigação de restituir com fund

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.