Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 302.º Fundamentos de recusa

EM VIGOR
1 - Para além do que se dispõe no artigo 23.º, o registo das denominações de origem ou das indicações geográficas é recusado quando: a) Seja requerido por pessoa sem qualidade para o adquirir; b) Não deva considerar-se denominação de origem, ou indicação geográfica, de harmonia com o disposto no artigo 299.º; c) Constitua reprodução ou imitação de denominação de origem ou de indicação geográfica anteriormente registadas; d) Seja suscetível de induzir o público em erro, nomeadamente sobre a natureza, a qualidade e a proveniência geográfica do respetivo produto; e) Constitua infração de direitos de autor; f) Seja ofensiva da lei, da ordem pública ou dos bons costumes; g) Possa favorecer atos de concorrência desleal. 2 - Quando exista marca anterior, é apenas recusado o registo como denominação de origem ou indicação geográfica de um nome cuja proteção, atendendo à reputação, notoriedade ou prestígio dessa marca, possa induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira identidade dos produtos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL138/25.1YHLSB.L1-PICRS27-05-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DENOMINAÇÃO DE ORIGEM · MARCA

    (da responsabilidade da relatora): I- A proteção das denominações de origem, nos termos do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1143 e dos artigos 231.º e 232.º do CPI, abrange não só a reprodução, mas também a evocação e o aproveitamento indevido da sua reputação, exigindo, porém, uma apreciação global e casuística baseada na perceção do consumidor médio. II- A existência de evocação pressupõe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.