Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 325.º Patentes, modelos de utilidade e registos de desenhos ou modelos obtidos de má-fé

EM VIGOR
1 - É punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias quem, de má-fé, conseguir que lhe seja concedida patente, modelo de utilidade ou registo de desenho ou modelo que legitimamente lhe não pertença, nos termos dos artigos 57.º a 59.º, 123.º, 124.º, 156.º, 157.º, 180.º e 181.º 2 - Na decisão condenatória, o tribunal anula, oficiosamente, a patente, o modelo de utilidade ou o registo ou, a pedido do interessado, transmiti-los-á a favor do inventor ou do criador. 3 - O pedido de transmissão da patente, do modelo de utilidade ou do registo, referido no número anterior, pode ser intentado judicialmente, independentemente do procedimento criminal a que este crime dê origem.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG80/18.2EABRC.G114-09-2020MÁRIO SILVA

    FRAUDE DE MERCADORIAS · COMERCIALIZAÇÃO PRODUTO NÃO CERTIFICADO · ELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITO · ARTºS 23º E 58º

    1 - A mera desconformidade da origem/proveniência de um produto alimentar insere-se no ilícito contraordenacional p. no art. 58º, nº 1, al. b), do DL 28/84, de 20/01. 2 - Porém, se tal desconformidade implicar uma qualidade inferior do produto relativamente ao anunciado, agindo o agente com a intenção (fraudulenta, traduzida no intuito de enganar outrem na relação negocial) de obtenção de uma mai

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.