Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 15.º Aplicação no tempo

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, as disposições do Código da Propriedade Industrial introduzidas pelo presente decreto-lei aplicam-se: a) Aos pedidos de patentes, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção, de desenhos ou modelos, de marcas, de logótipos, de denominações de origem, de indicações geográficas e de recompensas que tenham sido apresentados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei e que não tenham sido ainda objeto de despacho; b) Aos requerimentos que tenham sido apresentados antes da entrada em vigor do presente decreto-lei e que não tenham sido ainda objeto de despacho; c) Às patentes, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção, registos de desenhos ou modelos, registos de marcas, registos de logótipos, registos de denominações de origem, registos de indicações geográficas, registos de recompensas, registos de nomes de estabelecimento e de insígnias de estabelecimento existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL445/24.0YHLSB.L1-PICRS29-10-2025PAULA MELO

    MARCA · IMITAÇÃO · CARÁCTER DISTINTIVO · JURISDIÇÃO PLENA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O carácter distintivo de uma marca ocorre, no sentido vertido no art. 208º do CPI, quando essa marca permite identificar o produto/serviço como provindo de uma empresa determinada, distinguindo-o do produto/serviço prestado por outras empresas. II- A falta de carácter distintivo constitui um dos fundamentos de nulidade do registo da marca, prevista n

  • TRL3961/21.2T8LSB.L1-211-09-2025RUTE SOBRAL

    MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIAS · CONTRADIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deficiente ponderação dos meios de prova que, na perspetiva da recorrente, está na origem do não apuramento do quantum dos danos, não constitui fundamento de nulidade da sentença por falta de pronúncia sobre questões de conhecimento obrigatório, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), CPC, reconduzindo-se,

  • TCAS57/25.1BESNT21-08-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUMUS BONI IURIS · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

    I - “No processo cautelar de suspensão da eficácia de um ato administrativo, as causas de pedir definem-se por referência aos requisitos estabelecidos no artigo 120.º do CPTA para a concessão da providência requerida, pelo que, na apreciação do fumus boni iuris, o juiz da causa não incorre em nulidade – mas apenas em eventual erro de direito – se não conhecer especificadamente de todos os vícios i

  • TC1284/201704-07-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1284/201704-07-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL1526/19.8TELSB-F.L1-509-01-2024ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    APOSIÇÃO DE SELOS EM BENS APREENDIDOS · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · LEI DO CIBERCRIME · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA

    (Da responsabilidade da relatora) I- A regra geral de procedimento na execução da apreensão de bens em processo penal é a da aposição de selos nos objetos apreendidos, nos termos gerais previstos sob o art. 184º do Código de Processo Penal, apenas se dispensando essa aposição quando não seja possível; a não aposição de selos, quando possível, configura irregularidade processual com o regime previ

  • TCAS193/22.6BELSB13-04-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SOLUÇÃO JURÍDICA PLAUSÍVEL · FRACIONAMENTO ABUSIVO DO OBJETO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA UNIDADE DA DESPESA

    I. A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta

  • TRL353/20.4YHLSB.L1-PICRS12-10-2022ELEONORA VIEGAS

    FUNÇÃO DE MARCA · USO DA MARCA REGISTADA E USO DO NOME DA FADISTA

    I.–A marca tem por função jurídica essencial indicar a proveniência dos produtos ou serviços que assinala, permitindo-lhe a diferenciação de outros da mesma espécie, para que o consumidor possa orientar a sua escolha quando confrontado com uma pluridade de opções de consumo; II.–Há que distinguir o uso da marca registada para assinalar a organização de espectáculos do uso do nome Amália Rodri

  • STJ2970/19.6YRLSB-A.S114-01-2021NUNO PINTO OLIVEIRA

    TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO ARBITRAL

    I. - O Supremo Tribunal de Justiça tem interpretado constantemente o art. 3.º, n.º 7, da Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, no sentido de que a regra de que não é admissível recurso de revista do acórdão da Relação proferido sobre decisão arbitral só é derrogada desde que o recurso seja sempre admissível, ao abrigo do art. 629.º, n.º 2,. do Código de Processo Civil II. - Quando o acórdão reco

  • TRL1339/20.4YRLSB-129-09-2020MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ARBITRAGEM NECESSÁRIA · MEDICAMENTO GENÉRICO · PATENTE · INVALIDADE

    I- Na vigência da Lei n.º 62/2011, de 12-12, na sua versão inicial, nos termos da qual a composição dos litígios emergentes de direitos da propriedade industrial relativos a medicamentos de referência e medicamentos genéricos se encontram sujeitos a arbitragem necessária, surgiram duas correntes de sentido oposto a propósito da competência do Tribunal Arbitral para conhecer a excepção peremptória

  • TRL1002/19.9YRLSB-623-01-2020GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    CONVENÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE PATENTES EUROPEIAS · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO

    I. A patente confere, ao respetivo titular, durante 20 anos a contar do pedido, o exclusivo da exploração do invento patenteado, em qualquer parte do território. II. O certificado complementar de proteção, é um mecanismo de prorrogação do prazo de duração da patente, admitido para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos (artigos 115.º e 116.º do CPI e Regulamento (CE) n.º 469/2009, d

  • TRL2970/19.6YRLSB-609-01-2020ANA DE AZEREDO COELHO

    SENTENÇA ARBITRAL · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM) · MEDICAMENTO GENÉRICO

    I)– O princípio do esgotamento do poder jurisdicional obsta à prolação de nova decisão sobre a matéria pelo mesmo tribunal e decorre da própria prolação da decisão, não dependendo do trânsito em julgado; a prolação de decisão em violação do princípio determina a nulidade a sentença que assim conhece, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), in fine, do CPC. II)– Os direitos concedidos pela

  • TRL2970/19.6YRLSB-609-01-2020ANA DE AZEREDO COELHO

    SENTENÇA ARBITRAL · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM) · MEDICAMENTO GENÉRICO

    I)– O princípio do esgotamento do poder jurisdicional obsta à prolação de nova decisão sobre a matéria pelo mesmo tribunal e decorre da própria prolação da decisão, não dependendo do trânsito em julgado; a prolação de decisão em violação do princípio determina a nulidade a sentença que assim conhece, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), in fine, do CPC. II)– Os direitos concedidos pela

  • TRL344/19.8YHLSB.L1-PICRS11-12-2019RUI MIGUEL TEIXEIRA

    INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL · SUSPENSÃO DE DECISÃO · RECURSO RETIDO · REGISTO DE MARCA

    - É recorrível a decisão do INPI de suspender uma decisão sobre um pedido de registo; - A decisão de suspensão de um tal pedido traduz-se num acto que afecta direitos de propriedade industrial; - A não decisão por parte do INPI coloca o interessado no acto num limbo jurídico, ainda que temporário, contra o qual existe o direito do interessado de reagir. - Os direitos de propriedade industrial p

  • TRL2552/18.0YRLSB-207-02-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    PATENTE DE INVENÇÃO · VALIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    I - O Direito da União não define quais as jurisdições de cada Estado membro com competência para apreciar a validade das patentes. II - Impõe, no entanto, que, se um Estado Membro estabelece uma jurisdição especializada para o efeito, esta jurisdição possui competência para a ação e a para a exceção. III - Tal como a nulidade de uma patente só pode ser apreciada, mesmo de forma incidental, no t

  • TRL1053/16.5YRLSB-216-11-2016MARIA JOSÉ MOURO

    TRIBUNAL ARBITRAL · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · PATENTE

    O Tribunal Arbitral necessário não tem competência para apreciar a matéria de excepção invocada pela demandada na acção arbitral sobre a invalidade de uma EP (patente europeia) e do CPP (certificado complementar de protecção). (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL1465/14.9YRLSB-621-05-2015TOMÉ ALMEIDA RAMIÃO

    TRIBUNAL ARBITRAL · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE

    - O tribunal arbitral, bem como o tribunal estadual, ainda que a título meramente incidental ou por via de exceção processual, carece de competência para decidir da nulidade ou anulabilidade de patente ou outro direito de propriedade industrial, cabendo ao Tribunal da Propriedade Intelectual declarar a nulidade em ação declarativa instaurada com essa finalidade, nos termos do art.º 35.º do C. P.

  • TRL16696/11.5T2SNT.L1-808-11-2012CATARINA ARÊLO MANSO

    DECISÃO SURPRESA · OBTENÇÃO DE PROVA · PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA · CONTRADITÓRIO

    1. De acordo com o disposto no artigo 3º nº 1 do Código de Processo Civil o tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a acção pressupõe sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja devidamente chamada a para deduzir oposição. 2. Tendo sido formulado contra o Infarmed, IP, ao abrigo do disposto no artigo 338º-C do Código da Propriedade Industrial, o pedido d

  • TCAS08357/1108-11-2012ANA CELESTE CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR, AIM, PVP.

    I. Na concessão de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamento genérico e de fixação de Preço de Venda ao Público (PVP), não existe o dever de apreciar eventuais violações da patente do medicamento de referência, sendo os fundamentos de indeferimento. II. Tal resulta, quer do Estatuto do Medicamento, quer do ordenamento jurídico comunitário, os quais rejeitam a possibilidade de na c

  • TCAS08488/1225-10-2012ANA CELESTE CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR, AIM, PVP.

    I. Na concessão de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamento genérico e de fixação de Preço de Venda ao Público (PVP), não existe o dever de apreciar eventuais violações da patente do medicamento de referência, sendo os fundamentos de indeferimento. II. Tal resulta, quer do Estatuto do Medicamento, quer do ordenamento jurídico comunitário, os quais rejeitam a possibilidade de na c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.