Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 163.º Indicação do registo

EM VIGOR
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos semicondutores fabricados através da utilização de topografias protegidas, a letra «T» maiúscula, com uma das seguintes apresentações: T, «T», [T], -> T* ou T