Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 51.º Limitações quanto ao objeto

EM VIGOR
1 - Excetuam-se do disposto no artigo anterior: a) As descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos; b) Os materiais ou as substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares; c) As criações estéticas; d) Os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas, assim como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo técnico; e) As apresentações de informação. 2 - O disposto no número anterior só exclui a patentea-bilidade quando o objeto para que é solicitada a patente se limite aos elementos nele mencionados.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ327/23.3YHLSB.L1.S125-02-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DISPOSITIVO · PATENTE · PEDIDO

    A circunstância de o resultado obtido depender da aplicação de uma lei da natureza ou da física não impede nem que se considere um dispositivo como uma invenção, nem que se preencham os requisitos de patenteabilidade da invenção dos artigos 50.º, 54.º e 55.º do Código da Propriedade Industrial.

  • TRE4111/22.3T8FAR.E102-03-2023JAIME PESTANA

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Estando em causa comportamentos que, integrando actos de concorrência desleal, extravasam os estritos direitos da propriedade industrial (que conduziriam, esses sim, à competência do Tribunal da Propriedade Intelectual), não cabe a competência material ao Tribunal da Propriedade Intelectual, antes a mesma cabe necessariamente ao Tribunal Cível competente.

  • TRL179/22.0YHLSB.L1-PICRS21-12-2022ELEONORA VIEGAS

    NOVIDADE · INVENÇÃO · RECUSA DE PATENTE

    O recurso judicial previsto nos art.ºs 38.º e segs. do Código da Propriedade Industrial é um recurso de plena jurisdição, podendo o Tribunal não só invalidar ou confirmar os actos recorridos, como revogá-los e substituí-los por outros de sinal contrário que considere devidos à luz dos factos provados e da lei aplicável. Pode também o Recorrente alegar novos factos relevantes para a apreciação da c

  • TRL164/21.0YHLSB.L1-PICRS05-05-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PRESSUPOSTOS

    I.– O n.º 1 do art. 345.º do Código da Propriedade Industrial aos titulares de direito de propriedade industrial ou de segredo comercial que requeiram tutela cautelar sempre que: a) exista violação ou b) Exista receio de produção de lesão grave e dificilmente reparável desses direito ou segredo; II.– As medidas cautelares a conceder em tal contexto são as de a) inibição da violação iminent

  • TRL55/19.4YHLSB.L1-PICRS06-04-2021ISOLETA COSTA

    DIREITOS DE AUTOR · DIRECTIVA COMUNITÁRIA · PROTECÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR

    I -O DL 252/94 de 20.10 que transpôs a Diretiva 91/250/CEE de 14 de maio de 1991 para o direito nacional estende aos programas de computador o regime legal análogo ao regime vigente para a proteção dos direitos de autor. Ii -A interpretação deste diploma deve fazer-se à luz do texto da Diretiva de acordo com a interpretação dada ao artigo 189º nº 3 do TUE pelo TJUE. Iii -O TJUE no acórdão c-

  • TRL777/18.7YRLSB-621-06-2018MARIA DE DEUS CORREIA

    CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · PATENTE · PRAZO DE DURAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR

    I. O certificado complementar de proteção (CCP) é um mecanismo de prorrogação do prazo de duração da patente, admitido para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos. II. Nos termos do art.º 3.º do Regulamento (CE) n.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, “o certificado é concedido s

  • TRL410/17.4YRLSB.L1-225-05-2017JORGE LEAL

    TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · MEDICAMENTOS

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) A ação arbitral necessária prevista no art.º 2.º da Lei n.º 62/2011, de 12.12 abarca litígios referentes a medicamentos genéricos cuja comercialização (e atos equiparados) alegadamente viole direitos de propriedade industrial cuja relação com medicamentos de referência consista na circunstância de a patente invocada proteger processo de fabrico da substância a

  • TRL225/16.7YHLSB.L1-223-03-2017JORGE LEAL

    PATENTE · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO

    1.–O certificado complementar de proteção (CCP) é um mecanismo de prorrogação do prazo de duração da patente, admitido para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos. 2.–Nos termos do art.º 3.º do Regulamento (CE) n.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, “o certificado é concedido s

  • TRL203/14.0YHLSB.L1-113-10-2015MANUEL RIBEIRO MARQUES

    REGULAMENTO COMUNITÁRIO · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · PATENTE · CASO JULGADO MATERIAL

    1.Em decorrência do primado do direito comunitário e da sua prevalência sobre o direito nacional (art. 8.º, nº 3 da CRP), é indubitável que as regras comunitárias, do Regulamento (CE) nº 469/2009 prevalecem sobre as normas nacionais, designadamente as prescritas no CPI. 2. Estando a interpretação uniforme do Regulamento (CE) nº 469/2009 confiada ao Tribunal de Justiça da União Europeia, pelos pro

  • TCAS12131/1528-05-2015CONCEIÇÃO SILVESTRE

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · DECRETAMENTO PROVISÓRIO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INUTILIDADE/IMPOSSIBILIDADE DA LIDE

    I - A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da mesma, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou por encontrar satisfação fora do esquema da pretensão deduzida. II - A participação da autora no leilão electrónico em cumprimento do decret

  • STJ747/13.1YRLSB.S120-05-2015ORLANDO AFONSO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTO GENÉRICO · MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA

    I - O titular de uma patente tem o direito à sua exploração económica exclusiva, isto é, um verdadeiro monopólio de exploração – art. 101.º, n.º 1, do CPI –, podendo fazer valer os seus direitos contra terceiros que, de algum modo, pretendam invadir esse monopólio, enquanto aquela não caducar. II - Concretizando o conteúdo desse direito de monopólio de exploração, o art. 101.º, n.º 2, do CPI, pr

  • TRL163/15.0YRLSB.L1-223-04-2015ONDINA CARMO ALVES

    ASSESSOR TÉCNICO · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · MEDICAMENTO GENÉRICO

    SUMÁRIO (da relatora): 1. Justificando a assistência técnica no processo, designadamente, na audiência de julgamento, a existência de matéria de facto que envolva questões ou dificuldades de natureza técnica que não estão ao alcance do tribunal, é natural que este se apoie no conhecimento que lhe advém do técnico que o assessorou, podendo, por isso, o entendimento do técnico ser usado na fundamen

  • TRL1356/13.0YRLSB-713-01-2015ROSA RIBEIRO COELHO

    PATENTE · INVALIDADE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA

    I– Por imposição do art. 35º, nº 1 do CPI, a competência para apreciação da ação onde se vise, a título principal, e com eficácia erga omnes, a declaração de nulidade ou a anulação de direitos de patente cabe em exclusivo a tribunal judicial, concretamente e nos termos do art. 111º, nº 1, alínea c) da Lei nº 62/2013 (Lei da Organização do Sistema Judiciário), ao Tribunal da Propriedade Intelectua

  • TCAS11399/1404-12-2014CONCEIÇÃO SILVESTRE

    ACÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; RECURSO JURISDICIONAL; RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I. O artigo 40º, n.º 3 do ETAF aplica-se às acções de contencioso pré-contratual. II. Da decisão do juiz relator proferida sob a invocação dos poderes conferidos pelo artigo 27º, n.º 1, al. e) do CPTA, no âmbito de uma acção de contencioso pré-contratual de valor superior à alçada do Tribunal de 1ª instância, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2 do mesmo preceito.

  • TRL85/13.0YHLSB.L1-802-10-2014TERESA PRAZERES PAIS

    PATENTE DE INVENÇÃO · REQUISITOS

    1. No conceito tradicional, as invenções são regras destinadas a solucionar problemas técnicos ou a determinar uma nova via de solução, tecnicamente mais perfeita ou economicamente mais eficiente, de um problema específico no domínio da tecnologia, podendo respeitar a produtos ou a processos. 2. Para que a invenção seja protegida como coisa em sentido jurídico, é necessário que esta seja legalmen

  • TRL325/12.2YHLSB.L1-123-09-2014MANUEL RIBEIRO MARQUES

    MARCAS · CADUCIDADE · FALTA DE USO

    1. Apenas sendo usada a marca realizará a sua função jurídica. 2. A caducidade por falta de uso sério da marca opera quanto aos produtos não usados dentro de cada classe. 3. Porém, sendo os produtos semelhantes ou afins, a comprovação do uso para um deles é suficiente para que seja mantido o registo também para os demais. 4.Caso os produtos não sejam semelhantes ou afins e se for comprovado o uso

  • TRL866/13.4YRLSB-206-02-2014JORGE LEAL

    ARBITRAGEM NECESSÁRIA · MEDICAMENTO · PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    I – Embora a arbitragem necessária prevista nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12.12 (que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos) seja desencadeada pela publicitação de um concreto pedido de autorização de introdução de um medicamento genérico no mercado, a defe

  • TRL12891/11.5T2SNT-D.L1-614-02-2013TERESA PARDAL

    PATENTE DE INVENÇÃO · CADUCIDADE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS

    1. Encontrando-se pendente um pedido de concessão de patente cujas reivindicações têm por objecto processos de obtenção de um produto, o aditamento de novas reivindicações que têm por objecto o mesmo produto não tem de ser publicado no Boletim de Propriedade Industrial, na medida em que não se verifica alteração da invenção, pelo que a omissão dessa publicação não determina a nulidade da patente.

  • TCAS07062/1026-05-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA - AIM – PVP - PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PERICULUM – FUMUS - PROVA

    1.O incidente previsto nos nº 3 a 6 do art. 128º CPTA só é legalmente admissível se se invocar a prática de actos de execução do acto suspendendo. 2. Cabe ao juiz cautelar exercer bem os poderes de conformação da instrução da lide cautelar conferidos pelo art. 118º-3 CPTA, ante todos os factos alegados e as várias soluções jurídicas plausíveis, afastando-se quer da lentidão própria do processo

  • TCAS07167/1119-05-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PROCESSO CAUTELAR-PROVA TESTEMUNHAL-DIREITO À PROVA-AIM

    1.Países há em que o processo cautelar só admite a prova documental. Não é o nosso caso. 2. O CPTA admite todos os meios de prova estritamente necessários e úteis ao esclarecimento sumário do caso concreto objecto de tutela cautelar, incluindo a prova testemunhal, sendo certo que o juiz deve evitar, sob a égide da celeridade e da utilidade probatórias, que a prova no processo cautelar seja tão

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.