Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 283.º Unicidade do registo

EM VIGOR
1 - O mesmo sinal, quando se destine a individualizar uma mesma entidade, só pode ser objeto de um registo de logótipo. 2 - A mesma entidade pode ser individualizada através de diferentes registos de logótipo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL38/22.7YHLSB.L1-PICRS07-06-2023PAULA POTT

    CADUCIDADE · LOGÓTIPO

    Violação das regras de direito material probatório – artigo 368.º do Código Civil – Fundamentação deficiente e substituição ao Tribunal recorrido – artigos 607.º n.º 4 e 662.º n.º 1 – c) do Código de Processo Civil – Caducidade do logótipo – Ónus da prova dos requisitos do uso sério – Uso comercial e uso típico – artigos 294.º e 298.º do Código da Propriedade Industrial

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.