Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoMARCAS · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Estando pendentes duas acções – uma em que se discutem (para aferir do risco de confusão) os produtos abrangidos por uma marca registada e outra em que foi pedida a declaração de caducidade dessa marca – essas acções constituem causa prejudicial em relação a outra, que versa sobre a alegada violação do direito exclusivo da mesma marca, podendo constituir fundamento de suspensão da instância nesta
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.