Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 202.º Nulidade

EM VIGOR
Para além do que se dispõe no artigo 32.º, o registo de desenho ou modelo é nulo quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nos n.os 1 a 3 e nas alíneas a), c) e g) do n.º 4 do artigo 192.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ43/21.0YHLSB.L1-A.S121-06-2022NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · QUESTÃO PREJUDICIAL · CASO JULGADO MATERIAL · PRESSUPOSTOS

    I. O caso julgado material, como autoridade de caso julgado, pressupõe sempre uma relação de prejudicialidade, no sentido de que o fundamento da decisão transitada condiciona a apreciação do objeto da ação posterior, sendo pressuposto necessário da decisão de mérito que nesta venha a ser proferida. II. A autoridade do caso julgado dispensa a verificação da tríplice identidade requerida para a p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.