Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 39.º Tribunal competente

EM VIGOR
1 - Para os recursos previstos no artigo anterior é competente o tribunal de propriedade intelectual. 2 - Para os efeitos previstos nos artigos 80.º a 92.º do Regulamento (CE) n.º 6/2002, do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, e nos artigos 123.º a 133.º do Regulamento (UE) n.º 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, é competente o tribunal de propriedade intelectual.

Jurisprudência

84 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ236/16.2YHLSB.L1.S107-07-2026FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESSUPOSTOS · CULPA

    I - A responsabilidade pela violação de um direito de propriedade industrial, nos termos do art. 338.º-G, n.º 3, do CPI de 2003, aplicável aos procedimentos cautelares por remissão do art. 338.º-I, n.º 5, do mesmo diploma, pressupõe uma análise sobre a culpabilidade do agente, própria e característica da responsabilidade subjetiva ou aquilina, por não resultar do mesmo a consagração da responsabil

  • TRL336/24.5YHLSB.L1-PICRS04-02-2026CARLOS M.G.DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MARCA · REPRODUÇÃO DA MARCA · REGISTO DE MARCA

    No domínio dos recursos de marca assentes na invocação de imitação, mostra-se sólida e persistentemente afirmado um conjunto de critérios analíticos, a saber: 1. Relevo axilar da visão de conjunto (impressão global ou intuição sintética): a marca deve ser apreciada como um todo unitário. A «dissecação analítica» assume carácter excepcional, já que o consumidor médio retém uma imagem global e não

  • TRL407/24.8YHLSB.L1-PICRS12-11-2025MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · IMITAÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Apesar da nulidade da sentença do Tribunal “a quo”, por omissão de pronúncia, se a questão foi levantada pela recorrente na 1.ª instância, mostrando-se reunidos os elementos necessários para poder decidi-la, deve o Tribunal da Relação, ao abrigo do disposto no artigo 665.º do CPC, substituir-se ao tribunal recorrido, deliberando nos termos dos artigos 60

  • TRL175/24.3YHLSB.L1-PICRS15-10-2025RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · INFRACÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objecto do recurso, sendo que não é possível tomar conhecimento de qualquer questão que não esteja contida nas conclusões das alegações, ainda que versada no respectivo corpo. II- No direito positivo português vigora um sistem

  • TRP2407/23.6T8PRD-C.P113-10-2025ANABELA MORAIS

    VALOR DA CAUSA · TERRENO BALDIO

    I - A determinação do valor da causa obedece ao critério fundamental da «utilidade económica imediato do pedido», ou seja, o “valor da causa há-de representar a utilidade económica imediata que pela acção se pretende obter”. II - Para o apuramento do valor da causa ter-se-á que atender, não apenas ao pedido formulado, mas, ainda, à causa de pedir: o pedido desligado da causa de pedir não basta à

  • TRL477/24.9YHLSB-A.L1-PICRS17-09-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PRESSUPOSTOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO: I. A impugnação da fixação fáctica em sede de recurso corresponde a um pedido que deve ser lido como pretensão de análise da eventual existência de erros na consideração do valor dos meios probatórios colocados à disposição do Tribunal, ou seja, de apreciação da adequação técnica e sensatez da formação da convicção do órgão jurisdicional, designadamente considerando a sua eventual indife

  • TRL237/23.4YHLSB.L1-PICRS27-01-2025ELEONORA VIEGAS

    MARCA · SINAL MISTO · IMITAÇÃO

    I. Na apreciação do requisito da imitação previsto na al. b) do nº1 do art.º 238.º do Código da Propriedade Industrial, não relevam nem a área de actividade da requerente do registo das marcas nem a área geográfica onde são prestados os serviços marcados, abrangendo os direitos conferidos pelos registos todo o território nacional; II. O exercício de comparação e avaliação do risco de confusão das

  • TC1284/201704-07-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL242/22.8YHLSB-B.L1-PICRS22-04-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · CAUSA DE PEDIR

    I.–A proteção provisória de um pedido de patente - limitada e condicional como é - não constitui base suficiente para requerer providencias cautelares. Tal proteção provisória apenas poderá ter efeitos no âmbito de uma eventual indemnização a atribuir ao titular do direito. II.–A indemnização baseada na proteção provisória do direito apenas pode abranger o período até à data da concessão da pat

  • TRL265/21.4YHLSB.L1-PICRS07-04-2022PAULA POTT

    RECURSO JUDICIAL · CADUCIDADE · SUSPENSÃO DO PRAZO

    Recurso judicial do despacho de recusa de modelo nacional proferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Caducidade – Causas de suspensão do prazo do recurso – Artigo 6.º B n.ºs 3 e 4 da Lei 1-A/2020 e Artigo 48.º n.º 2 do Código da Propriedade Industrial

  • STJ225/20.2YHLSB-A.S119-10-2021MANUEL CAPELO

    DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FUNDAMENTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

  • STJ249/18.0YHLSB.L1.S128-09-2021TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    REENVIO PREJUDICIAL · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA · PRESSUPOSTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. No incidente decorrente da aplicação dos arts. 615º e 616º do CPC, ex vi dos arts. 666º e 685º do CPC, não cabe a discussão de inconstitucionalidades, assente na discordância em relação às interpretações do Tribunal e visando, em consequência, obter uma decisão favorável ao recorrente. II. Não há caso julgado, quanto à decisão de admissão/rejeição do recurso, quando, em despacho preparatóri

  • STJ249/18.0YHLSB.L1.S130-06-2021MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    I – Se o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça não for admissível, por motivo distinto da conformidade de julgados, encontra-se igualmente excluída a interposição da revista excecional. II - Não sendo admissível recurso ordinário do acórdão da Relação, por força do disposto no art. 45º, nº3, do Código da Propriedade Industrial, o conhecimento das nulidades da sentença da 1ª instância, prev

  • STJ1002/19.9YRLSB.S103-03-2021MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · MEDICAMENTOS

    I – Nos processos sujeitos a arbitragem necessária, por força do disposto no art. 2º, da Lei nº 62/2011, de 12 de dezembro, a reapreciação da decisão arbitral perante os tribunais estaduais cinge-se ao recurso perante a Relação, excluindo a recorribilidade para o STJ, salvo se for invocado algum dos fundamentos específicos previstos no art.º 629º, n.º 2, do CPC.

  • STJ2970/19.6YRLSB-A.S114-01-2021NUNO PINTO OLIVEIRA

    TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO ARBITRAL

    I. - O Supremo Tribunal de Justiça tem interpretado constantemente o art. 3.º, n.º 7, da Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, no sentido de que a regra de que não é admissível recurso de revista do acórdão da Relação proferido sobre decisão arbitral só é derrogada desde que o recurso seja sempre admissível, ao abrigo do art. 629.º, n.º 2,. do Código de Processo Civil II. - Quando o acórdão reco

  • STJ9630/L7.0 T8LSB-C.L1-A.S112-11-2020NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DESENTRANHAMENTO

    Os acórdãos da Relação que apreciem decisões interlocutórias que recaiam unicamente sobre a relação processual só podem ser objecto de revista nos casos previstos no art. 671.º, n.º 2, do Código de Processo Civil.

  • TRL105/19.4YHLSB.L1-PICRS29-09-2020CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · FUNÇÃO DISTINTIVA DA MARCA · REPRODUÇÃO DA MARCA

    I. O mecanismo do sentido secundário funciona através da permuta da semântica originária por uma outra de segundo grau, id est, pela expressão de «associação do consumidor» que tenha conferido à marca um significado e presença autónomos; II. Não se justifica recorrer à doutrina do sentido secundário ou encoberto («secondary or covert meaning») quando a marca possua, ao nível da semântica primária

  • TRL250/19.6YHLSB.L1-PICRS29-09-2020CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · FUNÇÃO DISTINTIVA DA MARCA · REPRODUÇÃO DA MARCA

    I. É a abordagem de conjunto e globalizante a que melhor emula o olhar do consumidor incidente sobre a marca; II. O acto de consumo está muito longe de uma análise científica, circunstanciada, detalhista ou de rigor e antes assenta numa apreciação global; III. Na generalidade das situações de consumo, os dois produtos ou serviços não são comparados ao mesmo tempo logo restando, pois, o recurso à

  • TRL18864/13.6YYLSB-A.L2-PICRS09-06-2020RUI MIGUEL TEIXEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · CASO JULGADO

    I – Se a decisão que serve de título a uma execução for uma sentença pode haver lugar a embargos nos termos do disposto no art.º 729º al. g) do C.P.C. se o fundamento dos embargos for a existência de qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação desde que seja posterior ao encerramento da discussão e se prove por documento. II - Havendo duas decisões contraditórias, mas sendo uma delas ti

  • TRL314/17.0YHLSB.L1-PICRS09-06-2020CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · MARCA NOMINATIVA · FUNÇÃO DISTINTIVA DA MARCA

    I. Num contexto de potencial colisão de marcas, o sujeito por referência a cujo olhar há que construir o percurso de aferição dessa colisão é o consumidor; II. O olhar do consumidor, que temos que emular para efeitos analíticos, é o não particularmente atento ou, mesmo, desatento; III. A comparação relevante, não sendo de confronto, é a realizada entre uma marca presente (com o sentido de ostent

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.