Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoOMISSÃO DE PRONÚNCIA · ACTO INÚTIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VENDA OU OCULTAÇÃO DE PRODUTOS
Sumário: I. Para efeitos da nulidade a que alude o art.º 379.º, n.º 1, al. c), do C.P.P. (omissão de pronúncia) cumpre distinguir as questões das razões ou argumentos, uma vez que só a falta de apreciação das primeiras, quando suscitadas pelos sujeitos processuais ou de conhecimento oficioso, consubstancia a referida nulidade, sendo irrelevante o não conhecimento dos segundos; II. Nos recursos a
DETENÇÃO ILEGAL · NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE · REVISTA · BUSCAS E APREENSÕES
I- O arguido, cidadão de nacionalidade estrangeira, sem que fosse portador de qualquer documento de identificação, tendo sido encontrado em flagrante delito no cometimento de vários tipos legais de crime puníveis com pena de prisão, e não se encontrando devidamente habilitado a viver, residir ou trabalhar em Portugal, foi legalmente detido por permanência irregular em território nacional, nos term
FUTEBOL · ADMISSÃO DE DOCUMENTOS · MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · PROVA OBTIDA ILICITAMENTE
I - As provas obtidas mediante abusiva intromissão na vida privada, na correspondência ou nas telecomunicações são nulas; II - Porém, neste domínio da prova ilícita, chocam-se frequentemente interesses conflituantes, isto quando, por um lado, a conduta que dá lugar ao aparecimento de um meio de prova é ilícita, porque reprovada pela lei, e quando, por outro lado, simultaneamente, a prova assim ob
PROVA PERICIAL · DESPACHO QUE ORDENA A PERÍCIA · FUNDAMENTAÇÃO · ESCLARECIMENTOS
I – O despacho que durante o inquérito ordena a perícia deve ser fundamentado; a deficiente fundamentação gera irregularidade. II – Não tendo sido invocada a irregularidade após a notificação da acusação ao arguido, despacho onde estão elencados como meios de prova pericial os vários relatórios, a mesma ficou sanada. III – Se ao longo do processo o arguido não suscitou questões respeitantes à re
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · INADMISSIBILIDADE · PENA UNITÁRIA
I -Não é admissível recurso de acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a cinco anos, mesmo em caso de concurso de infracções» (art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP). II - Também não é admissível recurso de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª instância, em process
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.