Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 181.º Regras especiais da titularidade do registo

EM VIGOR
É aplicável ao registo dos desenhos ou modelos o disposto no artigo 58.º, sem prejuízo das disposições relativas ao direito de autor.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL416/17.3YHLSB.L1-804-07-2019JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DIREITOS · VIOLAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO

    1 - O âmbito de protecção decorrente do registo abrange todos os desenhos ou modelos que não provoquem uma impressão global diferente no utilizador informado;. 2 – A indemnização fixada com recurso ao critério da equidade previsto no nº 5 do artigo 338º - L , do Código de Propriedade Industrial , concretiza-se numa quantia monetária fixa que assenta , no mínimo , nas remunerações que teriam sido

  • TRC849/0404-05-2004DR.ª REGINA ROSA

    MARCA REGISTADA NO INPI · IMITAÇÃO DE MARCAS .

    I – A marca constitui um sinal distintivo de mercadorias e produtos. Serve para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas . II – O titular do direito de propriedade de marca tem o direito de impedir que, sem o seu consentimento, quaisquer terceiros façam uso de uma marca idêntica, confundível ou associável com a sua . III – Para haver imitação, a marca deve ter tal

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.