Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 365.º Fixação das taxas

EM VIGOR
Pelos diversos atos previstos no presente Código são devidas taxas, a fixar por portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo de que dependa o INPI, I. P., sob proposta deste Instituto.