Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 298.º Caducidade

EM VIGOR
1 - Para além do que se dispõe no artigo 36.º, o registo caduca: a) Por motivo de encerramento e liquidação do estabelecimento ou de extinção da entidade; b) Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo. 2 - É aplicável ao processo de declaração de caducidade, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 267.º a 269.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL136/24.2YHLSB.L1-PICRS02-05-2025ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO · CADUCIDADE

    Sumário (elaborado pelo Relator): I. A sentença apenas é nula por omissão de pronúncia nos casos em que o tribunal deixe de apreciar questões que era obrigado a conhecer e não quanto aos argumentos invocados. II. Cabe ao requerente o ónus de demonstrar factos subsumíveis ao disposto no artigo 268.º, n.º 2, alínea b) do Código da Propriedade Industrial .

  • TRL302/23.8YHLSB.L1-PICRS26-03-2025PAULO REGISTO

    MARCA · RECURSO · PRAZO

    I - Tem natureza substantiva o prazo de dois meses previsto pelo art. 41.º do CPI para que os interessados venham a interpor recurso judicial das decisões proferidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial mencionadas neste preceito. II - Trata-se de um prazo relativo ao exercício de um direito (direito de impugnação judicial da decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial),

  • TRL38/22.7YHLSB.L1-PICRS07-06-2023PAULA POTT

    CADUCIDADE · LOGÓTIPO

    Violação das regras de direito material probatório – artigo 368.º do Código Civil – Fundamentação deficiente e substituição ao Tribunal recorrido – artigos 607.º n.º 4 e 662.º n.º 1 – c) do Código de Processo Civil – Caducidade do logótipo – Ónus da prova dos requisitos do uso sério – Uso comercial e uso típico – artigos 294.º e 298.º do Código da Propriedade Industrial

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.