Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 279.º Anulabilidade

EM VIGOR
1 - Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo é anulável quando for anulado o título da recompensa. 2 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 262.º a 265.º, com exceção do n.º 2 deste último artigo, e no artigo 266.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE199/06.2TBSTB-B.E112-07-2018TOMÉ DE CARVALHO

    ASSUNÇÃO DE DÍVIDA · CONSENTIMENTO

    Na assunção liberatória de dívida a lei não se contenta mesmo com o consentimento do credor; no próprio interesse dele e da segurança das relações jurídicas, exige o consentimento expresso. (Sumário do Relator)

  • TRP6941/06.4TBMTS-D.P124-04-2012RAMOS LOPES

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE LICENÇA RADIOELÉTRICA DE RADIODIFUSÃO SONORA · ADMISSIBILIDADE

    Porque actualmente (face à Lei 54/2010, de 24/12) os serviços de programas de âmbito local e as respectivas licenças ou autorizações são susceptíveis de cedência e porque a lei não estabelece a sua impenhorabilidade, podem tais bens ser objecto de penhora.

  • TRP072137220-05-2008MARQUES DE CASTIHO

    MARCAS · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    Estando pendentes duas acções – uma em que se discutem (para aferir do risco de confusão) os produtos abrangidos por uma marca registada e outra em que foi pedida a declaração de caducidade dessa marca – essas acções constituem causa prejudicial em relação a outra, que versa sobre a alegada violação do direito exclusivo da mesma marca, podendo constituir fundamento de suspensão da instância nesta

  • STJ03B54003-04-2003OLIVEIRA BARROS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    I - Não deve confundir-se a marca notória, já prevista no art.º 95 do CPI/40, com a marca célebre ou de grande prestígio, figura Inovadoramente introduzida no nosso direito interno pelo CPI/95. II - Consoante a disposição inovatória do art.º 191 do CPI/95, a protecção das marcas célebres ou de grande prestígio "em Portugal ou na comunidade e sempre que o uso da marca posterior procure, sem justo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.