Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoASSUNÇÃO DE DÍVIDA · CONSENTIMENTO
Na assunção liberatória de dívida a lei não se contenta mesmo com o consentimento do credor; no próprio interesse dele e da segurança das relações jurídicas, exige o consentimento expresso. (Sumário do Relator)
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE LICENÇA RADIOELÉTRICA DE RADIODIFUSÃO SONORA · ADMISSIBILIDADE
Porque actualmente (face à Lei 54/2010, de 24/12) os serviços de programas de âmbito local e as respectivas licenças ou autorizações são susceptíveis de cedência e porque a lei não estabelece a sua impenhorabilidade, podem tais bens ser objecto de penhora.
MARCAS · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Estando pendentes duas acções – uma em que se discutem (para aferir do risco de confusão) os produtos abrangidos por uma marca registada e outra em que foi pedida a declaração de caducidade dessa marca – essas acções constituem causa prejudicial em relação a outra, que versa sobre a alegada violação do direito exclusivo da mesma marca, podendo constituir fundamento de suspensão da instância nesta
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
I - Não deve confundir-se a marca notória, já prevista no art.º 95 do CPI/40, com a marca célebre ou de grande prestígio, figura Inovadoramente introduzida no nosso direito interno pelo CPI/95. II - Consoante a disposição inovatória do art.º 191 do CPI/95, a protecção das marcas célebres ou de grande prestígio "em Portugal ou na comunidade e sempre que o uso da marca posterior procure, sem justo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.