Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 168.º Perda e expropriação do registo

EM VIGOR
Às topografias dos produtos semicondutores é aplicável o disposto no artigo 106.º

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3607/10.4TJVNF.P207-11-2013PEDRO MARTINS

    MARCA · REGISTO · MÁ FÉ · ANULAÇÃO

    I - Se a marca possibilitava objectivamente a concorrência desleal e não obstante o registo foi concedido, o acto era anulável a requerimento do utilizador da marca de facto, já no domínio do CPI de 1995. II - Para efeitos dos arts. 214/6 do CPI de 1995 e 266/4 do CPI de 2003 não está de má fé só aquele que regista em seu nome, com conhecimento, uma marca já registada por outrem, mas também aquel

  • TRL106/03.4TYLSB.L1-706-07-2010CRISTINA COELHO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · IMITAÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    1- O risco de associação é recortado juridicamente como uma modalidade do risco de confusão, o que implica que aquele não é uma nova figura, mas, apenas, uma perspectiva de abordagem mais ampla do mesmo e único fenómeno de imitação de marca sujeito às mesmas limitações legais incluindo o requisito da identidade ou afinidade dos produtos ou serviços. 2- Marca de grande prestígio é aquela que goza

  • TRL545/03.0TYLSB.L1-818-02-2010LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · DENOMINAÇÃO DE ORIGEM · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I. Sendo o despacho recorrido, do Sr. Director do Serviço de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, datado de 3 de Maio de 2003, é aplicável ao caso sujeito o Código da Propriedade Industrial de 1995, como decorre dos artigos 2.º, a contrario, e 10.º do DL n.º 36/03, de 5 de Março, e, ainda, do disposto no artigo 12.º, n.ºs. 1 e 2, do CC. II. Às marcas colectivas de certificação

  • TRL1333/05.5TYLSB-816-07-2009BRUTO DA COSTA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · MARCA DE GRANDE PRESTÍGIO · IMITAÇÃO

    1. A designação Quinta da Marinha é uma designação de carácter genérico, enquadrável na previsão do artº 223º, nº 1, al. c), do Código da Propriedade Industrial - sinais constituídos, exclusivamente, por indicações que possam servir no comércio para designar a espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o valor, a proveniência geográfica, a época ou meio de produção do produto ou da prestação

  • TRP083304912-06-2008MÁRIO FERNANDES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA COMUNITÁRIA · CONFUSÃO

    I – É possível intentar acção respeitante a “MC” – marca comunitária – com fundamento em concorrência desleal nos termos do direito interno dos Estados-Membros. II – Não se torna necessário, para aquilatar de actuação violadora das normas do comércio no âmbito concorrencial, uma efectiva confusão prejudicial, bastando a susceptibilidade ou perigo de que a mesma suceda.

  • STJ03B299320-11-2003NEVES RIBEIRO

    MARCAS · DESIGNAÇÃO GENÉRICA

    1 - Gozam de protecção de marca nacional, registada, as designações de fantasia "Chandler" e " Selva", destinadas a plantas de morangueiro. 2 - Os sinais constituídos exclusivamente por indicações que possam servir no comércio para designar a espécie vegetal, não gozam de protecção de marca, conforme dispõe o artigo 223º, n.º 1, alínea c), do Código da Propriedade Industrial, em vigor, tal como

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.