Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 112.º Pedidos de licenças obrigatórias

EM VIGOR
1 - As licenças obrigatórias devem ser requeridas junto do INPI, I. P., apresentando o requerente os elementos de prova que possam fundamentar o seu pedido. 2 - Os pedidos de licenças obrigatórias são examinados pela ordem em que forem requeridos junto do INPI, I. P. 3 - Recebido o pedido de licença obrigatória, o INPI, I. P., notifica o titular da patente para, no prazo de dois meses, dizer o que tiver por conveniente, apresentando as provas respetivas. 4 - O INPI, I. P., aprecia as alegações das partes e as garantias da exploração da invenção oferecidas pelo requerente da licença obrigatória, decidindo, no prazo de dois meses, se esta deve ou não ser concedida. 5 - Em caso afirmativo, notifica ambas as partes para, no prazo de um mês, nomearem um perito que, juntamente com o perito nomeado pelo INPI, I. P., acorda, no prazo de dois meses, as condições da licença obrigatória e a indemnização a pagar ao titular da patente.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5581/24.0T8PRT.P117-06-2025RUI MOREIRA

    ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL · TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE

    I - O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não é o competente para a decisão de uma acção tendente à indemnização de danos provocados por actos de concorrência desleal não traduzidos em actos violadores de regras de concorrência, prejudiciais para concorrentes ou consumidores, por afectação de funcionamento do mercado, antes descritos como actos de concorrência desleal, tendentes a pre

  • TRE989/05-230-05-2005GONÇALVES ROCHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA

    Se apenas o sinistrado requer junta médica, por não concordar com o resultado do exame médico singular, com o fundamento de que é portador de um grau de incapacidade superior, o grau de incapacidade a fixar nunca poderá ser inferior ao atribuída no exame médico singular, mesmo que a junta médica venha a considerar o sinistrado curado sem qualquer desvalorização. Nota: O Supremo Tribunal de Just

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.