Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 257.º Limitações à transmissão

EM VIGOR
As marcas registadas a favor dos organismos que tutelam ou controlam atividades económicas não são transmissíveis, salvo disposição especial de lei, estatutos ou regulamentos internos.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ97/24.8YLSB.L1.S127-11-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    I-Face à presunção de validade do direito de propriedade industrial que decorre do art.º 4.º n.º 2 do Código de Propriedade Industrial (CPI), foi apreciada a questão de saber se o grau de prova exigível para colocar em causa essa presunção, é compatível com as características próprias de um procedimento cautelar. II-O facto de não existir uma contradição de julgados sobre a mesma questão fundame

  • TRL433/17.3YHLSB.L1-607-06-2018CRISTINA NEVES

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · VIOLAÇÃO EFECTIVA OU EMINENTE · REGISTO CONSTITUTIVO · SINAIS DISTINTIVOS DO COMÉRCIO

    I- Até à entrada em vigor do CPI, aprovado pelo DL n.º 36/ 2003 de 05/03, a tutela cautelar dos direitos de propriedade intelectual era feita essencialmente através de providências cautelares não especificadas, nos termos dos arts. 381º, nº 1 e 387º, nº 1, do CPC, não se estabelecendo qualquer distinção entre as situações em que a lesão ainda não ocorrera (lesão iminente) e aquelas em que a lesão

  • STJ424/05.7TYVNG.P1.S124-04-2012MARTINS DE SOUSA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · SINAL DISTINTIVO · REGISTO

    I - Os recursos constituem o meio próprio para a reapreciação das decisões proferidas pelos tribunais recorridos, não podendo o tribunal ad quem pronunciar-se sobre matéria não submetida previamente à apreciação do tribunal a quo, não se confundindo, porém, os argumentos jurídicos com questão nova. II - A marca desempenha, fundamentalmente, uma função distintiva, constituindo um sinal do comércio

  • TRP424/05.7TYVNG.P113-09-2011RODRIGUES PIRES

    MARCA · REGISTO DE MARCA · DIREITOS DECORRENTES DO REGISTO DA MARCA · REGISTO DE UMA MARCA EFECTUADA DE MÁ FÉ

    I - A partir do momento em que a ré obtém o registo da marca a seu favor, já não faz sentido falar em concorrência desleal da sua parte, atendendo a que o registo lhe concedeu a propriedade e o uso exclusivo da dita marca. II - Sempre será de haver como inválido o registo de uma marca efectuado de má fé, em circunstâncias particularmente graves e chocantes reveladoras de uma actuação consciente e

  • TRP1466/09.9TVPRT-A.P103-11-2009HENRIQUE ANTUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO DE MARCA · REGISTO DO LOGÓTIPO

    I - O dano suportado pela recorrente — a instabilidade e tensão dos seus trabalhadores e a deterioração do ambiente laboral — além de não ter qualquer conexão com os direitos de propriedade industrial ou de personalidade que com a providência visa acautelar, não representa uma lesão de tal maneira grave e dificilmente reparável, que justifique uma tutela cautelar. II - O registo da marca apenas t

  • TRP063333423-11-2006JOSÉ FERRAZ

    DIREITOS DE AUTOR · USO · AUTORIZAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I- O objecto do direito de autor é a obra, pelo que à criação importa a sua exteriorização mediante (qualquer) forma que seja possível apreender pelos sentidos. II- O registo não tem carácter constitutivo desse direito. III- O direito é reconhecido e tutelado com a criação da obra. IV- O autor tem o direito exclusivo de fruir e utilizar a obra e de autorizar a sua fruição e exploração económic

  • STJ03B299320-11-2003NEVES RIBEIRO

    MARCAS · DESIGNAÇÃO GENÉRICA

    1 - Gozam de protecção de marca nacional, registada, as designações de fantasia "Chandler" e " Selva", destinadas a plantas de morangueiro. 2 - Os sinais constituídos exclusivamente por indicações que possam servir no comércio para designar a espécie vegetal, não gozam de protecção de marca, conforme dispõe o artigo 223º, n.º 1, alínea c), do Código da Propriedade Industrial, em vigor, tal como

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.