Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 139.º Disposições aplicáveis

EM VIGOR
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 91.º a 97.º, com as devidas adaptações.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL253/21.0YHLSB.L1-PICRS05-02-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    DESENHOS OU MODELOS

    1. No âmbito dos desenhos ou modelos, o TJUE, em acórdão de 12 de setembro de 2019, Cofemel, C-683/17, consagrou a solução da cumulação parcial entre os regimes de direito industrial e direito de autor. 2. As situações em que o desenho pode beneficiar da proteção do direito de autor, ocorre, seguindo o referido acórdão do TJUE, quando o material de design deva ser qualificado de “obra” na aceção

  • TRP063651111-01-2007MANUEL CAPELO

    MODELO INDUSTRIAL

    Os modelos industriais são concepções relativas à forma ou aparência de um produto que, sem melhorar as suas qualidades próprias do ponto de vista da utilidade que prestam, contribuem para lhe dar um aspecto mais agradável ou atraente.

  • STJ06A167112-09-2006PAULO SA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO INDUSTRIAL · PRINCÍPIO DA NOVIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Tendo o pedido de registo dos modelos sido formulado pela Ré em 31-10-1996, e concedido e 29-01-1999, não se aplica ao caso o Código da Propriedade Industrial de 2003, aprovado pelo DL n.º 36/2003, de 05-03, mas antes o CPI de 1995, aprovado pelo DL n.º 16/95, de 24-01, como decorre a contrario do art. 2.º daquele primeiro diploma legal, do art. 10.º do mesmo, e ainda do art. 12.º, n.ºs 1 e 2,

  • TRP053342212-01-2006PINTO DE ALMEIDA

    MODELO INDUSTRIAL

    A protecção dos modelos industriais é justificada por duas ordens de considerações: a defesa da inovação estética, constituindo incentivo ao investimento nesse tipo de inovação; por outro lado, a defesa de investimento no design como estratégia legítima de diferenciação dos produtos, contribuindo para o aumento da satisfação das preferências da clientela.

  • TRE1416/04-108-03-2005MARTINHO CARDOSO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL · CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES

    No caso de os arguidos produzirem e comercializarem um modelo industrial que imita o modelo industrial registado pelo INPI a favor da assistente, entre a violação do direito privativo protegido pela previsão do art.º 263.º al.ª c), do CPI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, e a concorrência desleal p. e p. pelo art.º 260.º do mesmo diploma ou actualmente mais favoravelmente ao agente prevista pe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.